Portaria nº 21/2017
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PORTARIA Nº 21/2017.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando as cláusulas e condições contidas no Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, celebrado entre o Crea-ES e o SINDICOES, e, em especial, o estabelecido na Cláusula Quinta, que assegura a manutenção da Remuneração Variável aos funcionários do Crea-ES;
Considerando que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, nos autos da Ação de Cumprimento nº 0000954-13.2015.5.17.0005, movida pelo SINDICOES contra este Regional, decidiu pela aplicação da ultratividade das cláusulas e condições coletiva, conforme redação da Súmula 277 do C. TST, entendendo que as cláusulas normativas do referido ACT integram os contratos individuais de trabalho dos funcionários do Crea-ES e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho;
Considerando o desempenho econômico financeiro do Crea-ES, RESOLVE:
1. - Determinar que a Unidade Administrativa tome as medidas necessárias para pagamento da Remuneração Variável 2017 - ano base 2016, no percentual correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração de cada funcionário na folha de pagamento do mês de abril de 2017.
2. - Determinar que o pagamento da remuneração variável contemple todos os funcionários do Crea-ES, que pertencerem ao quadro funcional até a data do pagamento, e tenha como base o salário percebido pelo funcionário no mês de dezembro do ano referência.
3. - Determinar que a remuneração variável seja apurada levando-se em conta os afastamentos legais ocorridos durante o ano referência para que sejam computados e somados para efeito de apuração do tempo, à razão de 1/12 por mês ou fração igual e/ou superior a 15 (quinze) dias.
4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 12 de abril de 2017.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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