Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 22/2013

Aprova a instauração de Processo Administrativo.

PORTARIA CRP-09 Nº 22, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Aprova a instauração de Processo Administrativo.

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso XIII do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando o disposto no item 9.4.6 do Acórdão nº 2286/2013, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União-TCU;

O relatório da Comissão Especial nomeada pela Portaria CRP-09-017/2013, para apresentar proposta para cumprimento do Acórdão supra citado;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à 379ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2013; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a instauração de Processo Administrativo visando o ressarcimento aos cofres do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, do débito oriundo da contratação do Instituto dos Arquitetos do Brasil-IAB pela Presidente do VI Plenário, Psicóloga Heloiza Helena Mendonça Almeida Massanaro, em cumprimento ao item 9.4.6 do Acórdão TCU nº 2286/2013, seguindo as orientações do relatório apresentado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria CRP-09-017/2013, para apresentar proposta para o cumprimento do Acórdão.

Art. 2º Designar os Conselheiros Antônio Roberto de Melo Ferreira, José Henrique Lopes da Silva e Simone Minasi, e a psicóloga Amanda Lyra Rocha, para, sob a Presidência do Conselheiro José Henrique Lopes da Silva, compor a Comissão Especial para conduzir os procedimentos relativos ao ressarcimento do valor atualizado do débito, em cumprimento do item 9.4.6 do supra citado Acórdão.

Art. 3º Determinar que seja propiciada à Comissão ora nomeada, todo o apoio técnico e administrativo requerido ao desempenho dos trabalhos, por parte de coordenadores, funcionários e assessores do CRP-09, inclusive com a emissão de pareceres técnicos, se necessário.

Art. 4º Determinar que os trabalhos sejam concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia-GO, 07 de outubro de 2013.

WADSON ARANTES GAMA

Conselheiro Presidente do CRP-09

Sandra Valéria Nogueira Alves Silva

Conselheira Vice-Presidente

Gerley Lopes Cardoso

Conselheira Tesoureira

José Henrique Lopes da Silva

Conselheiro Secretário

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