Portaria nº 22/2013
Aprova a instauração de Processo Administrativo.
PORTARIA CRP-09 Nº 22, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
Aprova a instauração de Processo Administrativo.
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso XIII do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;
Considerando o disposto no item 9.4.6 do Acórdão nº 2286/2013, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União-TCU;
O relatório da Comissão Especial nomeada pela Portaria CRP-09-017/2013, para apresentar proposta para cumprimento do Acórdão supra citado;
Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à 379ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a instauração de Processo Administrativo visando o ressarcimento aos cofres do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, do débito oriundo da contratação do Instituto dos Arquitetos do Brasil-IAB pela Presidente do VI Plenário, Psicóloga Heloiza Helena Mendonça Almeida Massanaro, em cumprimento ao item 9.4.6 do Acórdão TCU nº 2286/2013, seguindo as orientações do relatório apresentado pela Comissão Especial nomeada pela Portaria CRP-09-017/2013, para apresentar proposta para o cumprimento do Acórdão.
Art. 2º Designar os Conselheiros Antônio Roberto de Melo Ferreira, José Henrique Lopes da Silva e Simone Minasi, e a psicóloga Amanda Lyra Rocha, para, sob a Presidência do Conselheiro José Henrique Lopes da Silva, compor a Comissão Especial para conduzir os procedimentos relativos ao ressarcimento do valor atualizado do débito, em cumprimento do item 9.4.6 do supra citado Acórdão.
Art. 3º Determinar que seja propiciada à Comissão ora nomeada, todo o apoio técnico e administrativo requerido ao desempenho dos trabalhos, por parte de coordenadores, funcionários e assessores do CRP-09, inclusive com a emissão de pareceres técnicos, se necessário.
Art. 4º Determinar que os trabalhos sejam concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia-GO, 07 de outubro de 2013.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente do CRP-09
Sandra Valéria Nogueira Alves Silva
Conselheira Vice-Presidente
Gerley Lopes Cardoso
Conselheira Tesoureira
José Henrique Lopes da Silva
Conselheiro Secretário
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