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Portaria nº 23/2015

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PORTARIA Nº 23/2015.

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando os efeitos inflacionários que causam perdas no poder aquisitivo dos funcionários;

Considerando que os gastos com o pessoal, estão previstos e de acordo com dotação orçamentária própria, com empenho nas seguintes dotações orçamentárias: 6.2.2.1.1.01.01.01 - Remuneração de Pessoal e 6.2.2.1.1.01.01.02 - Encargos Patronais;

Considerando a nota técnica anexo, RESOLVE:

1. - Determinar que a Unidade Administrativa tome as medidas necessárias para proceder, a partir do dia 1º de maio de 2015, ao reajuste salarial de 8,0% (oito por cento) a todos os funcionários.

2. - Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 30 de abril de 2015.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

NOTA TÉCNICA

Assunto: Correção salarial As autarquias especiais, como os Conselhos de Profissionais, por possuírem personalidade jurídica de direito público, além de autônomas e independentes administrativa e financeiramente, têm legitimidade para a prática de atos administrativos, inclusive sobre a decisão de aumentar as despesas com pessoas, limitadas às dotações orçamentárias e financeiras e respeitada a lei de responsabilidade fiscal Lei Complementar 101 /2000.

O orçamento original do Crea-ES para o exercício de 2015, aprovado na Plenária de 07/10/2014, Decisão PL 085/2014, é da ordem de R$ 20.580.748,92 (vinte milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), representando um acréscimo de 10% sobre o orçamento do exercício anterior.

O comportamento das receitas tem tido historicamente uma boa aderência à projeção das despesas. No caso específico da despesa de pessoal, estimou-se também um crescimento de 10 % sobre os gastos do exercício anterior. A questão central, para decidir sobre o aumento nominal de salário, reside na expectativa de comportamento da receita, em vista de um ano reconhecidamente conturbado sob a ótica dos investimentos e da economia como um todo.

Contudo, os dados preliminares que expressam o desempenho da arrecadação com a ART, nos quatro primeiros meses deste exercício, mostram um resultado até mesmo surpreendente em face dos indicadores de comportamento econômico, porquanto demonstram um crescimento nominal de 17%, mas que na média do exercício ficará em 12%. De outra parte, ainda que a receita com as anuidades encontram-se num período atípico, em face dos parcelamentos admitidos em seu pagamento, registre-se que ela vem demonstrando comportamento dentro do esperado, em face também das mudanças na forma de comunicação aos profissionais, relativamente às anuidades. Assim, com os registros de novos profissionais e um esforço sistemático de cobrança de inadimplências, espera-se que alcancemos ao final do exercício, um crescimento de 8% nas receitas com anuidades (6,35% de crescimento nominal e 1,5% de crescimento real e 0,50% no número de registrados, e (novos registros de profissionais), Assim, é perfeitamente possível admitir-se, com a devida segurança, uma correção nominal de 8% dos salários dos profissionais do Crea-ES, não existindo razões para comprometer o orçamento, a arrecadação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vitória, 30 de abril de 2015

Wolmar Roque Loss Walace F. Ferreguetti Elisângela M. Portes

Superintendente Gerente Administrativo Gerente Financeira

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