Portaria nº 28/2016
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PORTARIA Nº 28/2016.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando recentes notícias veiculadas na mídia local informando que, de acordo com a Secretaria de Controle e Transparência, o contrato celebrado entre a empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda EPP e a Secretaria de Estado da Saúde pode ter sido celebrado a partir de uma possível fraude envolvendo Atestados de Capacidade Técnica emitidos em favor da referida empresa e registrados neste Conselho para fins de acervo técnico;
Considerando a necessidade de esclarecimento quanto aos procedimentos adotados internamente neste Regional para emissão das Certidões de Acervo Técnico utilizadas pela empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda EPP para fins de habilitação em procedimento licitatório promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (Processo nº 60515988), RESOLVE:
1. - Instituir a Comissão Interna de Verificação destinada a identificar e avaliar os procedimentos administrativos internos adotados no âmbito deste Crea-ES para emissão das Certidões de Acervo Técnico utilizadas pela empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda EPP para fins de habilitação em procedimento licitatório promovido pela Secretaria de Estado da Saúde (Processo nº 60515988).
2. - A Comissão ora designada será composta pelos seguintes funcionários: Ernani de Castro Gama, Consultor Técnico, matrícula 0204, Marcelo Dias Maciel, Assessor de Engenharia, matricula 0335, Paulo Cesar Tinelli, Assessor de Engenharia, matrícula 0358, Vandeir Almeida do Rosário, Técnico de Serviços Operacionais, matrícula 0108 e Marcos Perini Muniz, Técnico de Serviços Operacionais, matrícula 0058.
3. - A coordenação da Comissão será exercida pelo Consultor Técnico Eng. Eletricista Ernani de Castro Gama.
4. - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a comissão terá acesso a toda documentação interna necessária ao pleno exercício das atividades, podendo, ainda, caso julgue necessário, requisitar informações complementares a outros órgãos públicos e particulares, tais como a Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência, e as empresas que acudiram ou prestaram informações àquelas participantes do certame.
5. - A comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, a partir da publicação deste ato, para concluir o levantamento de informações e verificação dos procedimentos internos de emissão de acervo técnico, devendo encaminhar Relatório Conclusivo à Presidência do Crea-ES.
6. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 13 de junho de 2016.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
---- - PORTARIA Nº 028A/2016
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o teor da Decisão Administrativa juntada às fls. 141 dos autos do Processo Administrativo nº 153389/2016;
Considerando a necessidade de identificação e avaliação dos procedimentos internos adotados no âmbito do Crea-ES quando da emissão dos Certidões de Acervo Técnico utilizadas pela empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda. EPP para fins de habilitação em procedimento licitatório promovido pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA (Processo nº 60515988), não obstante a divergência de datas entre o Atestado Técnico emitido pela SESA e a ART referente ao serviço executado, conforme constatação contida no Relatório de fls. 02 da Comissão instituída pela Portaria nº 028/2016;
Considerando que o prazo de vigência da citada Portaria nº 028/2016 encerra-se em 13/07/2016, RESOLVE:
1. - Proceder à devolução dos autos à Comissão instituída pela Portaria nº 028/2016, com vistas à complementação dos trabalhos, bem como prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo fixado originariamente para conclusão das atividades, devendo ser encaminhado Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.
2. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 13 de julho de 2016.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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