Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 31/2016

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 31/2016.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 36 /2016)

(Vide Portaria nº 33 /2016)

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o teor da manifestação do Gerente Administrativo do Crea-ES, conforme informações constantes dos autos de processo administrativo nº 159.786/2016, com relação às condutas adotadas por funcionários do setor de registros do Conselho;

Considerando as competências definidas no Regimento Interno do Crea-ES, bem como a necessidade de designar comissão para analisar os fatos relatados;

Considerando a necessidade de apuração acerca de tais fatos e análise quanto a configuração ou não de alguma das condutas vedadas ao trabalhador, conforme previsto no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fins de subsídio à Presidência quanto as providências a serem tomadas pelo Crea-ES, RESOLVE:

1. - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos em questão.

2. - Designar os funcionários Marcos Perini Muniz, Fabiano da Silva e Neide Helena Coutinho Marta Pasolini Tovar para integrarem a Comissão Sindicante com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 159786/2016 e indicados nesta Portaria. (Redação dada pela Portaria nº 37 /2016)

3. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação do funcionário Marcos Perini Muniz, e que tenha acompanhamento efetivo da assessoria jurídica do Conselho.

4. - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

5. - A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento fundamentado, para concluir o levantamento de informações e verificação dos procedimentos, devendo encaminhar Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.

6. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 26 de agosto de 2016.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Unidades de Atendimento e Fiscalização (27) 3134.0000 | Fax (27) 3134.0048

Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 | Colatina (27) 3721.0657

Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 |Vila Velha (27) 3239.3119

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 37/2016 de 13/10/2016 - Norma em vigor

Portaria nº 36/2016 de 26/09/2016 - Norma em vigor

Portaria nº 33/2016 de 14/09/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.