CRP09 · GO

Portaria nº 33/2012

Ponto facultativo.

PORTARIA CRP-09 Nº 33, DE 05 DE JUNHO DE 2012.

Ponto facultativo.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás e Tocantins, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Inciso IX do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando o disposto na Portaria 595 de 22.12.2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Considerando a deliberação dos membros da Diretoria, em reunião realizada em 31.05.12; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o ponto facultativo nos dias 07 e 08.06.2012, no âmbito do CRP-09.

Art. 2º Determinar a suspensão, durante o período acima, de todos os prazos processuais eventualmente em curso, relativos aos feitos de cunho ético-disciplinar, administrativo e fiscal, em trâmite no regional.

Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia-GO, 05 de junho de 2012.

WADSON ARANTES GAMA

Conselheiro Presidente do CRP-09

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.