Portaria nº 33/2012
Ponto facultativo.
PORTARIA CRP-09 Nº 33, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Ponto facultativo.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região Goiás e Tocantins, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Inciso IX do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;
Considerando o disposto na Portaria 595 de 22.12.2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Considerando a deliberação dos membros da Diretoria, em reunião realizada em 31.05.12; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o ponto facultativo nos dias 07 e 08.06.2012, no âmbito do CRP-09.
Art. 2º Determinar a suspensão, durante o período acima, de todos os prazos processuais eventualmente em curso, relativos aos feitos de cunho ético-disciplinar, administrativo e fiscal, em trâmite no regional.
Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia-GO, 05 de junho de 2012.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente do CRP-09
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.