Portaria nº 38/2020
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PORTARIA CRP-09 Nº 38/2020.
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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;
Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 9.653 /2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando a confirmação de alguns casos no Município de Goiânia e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Ministério da Saúde (MS) de aumento significativo do número de casos nos próximos dias;
Considerando que há evidências de transmissão do COVID-19 em pessoas que ainda não apresentaram sintomas da patologia e no intuito de prevenir a sua propagação;
Considerando o Decreto nº 10.282 /2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), e dá outras providências;
Considerando o disposto nas Portarias CRP-09-015/2020, 018 /2020; 019 /2020, 021 /2020, 022 /2020 e 023 /2020;
Considerando a necessidade de realização de ação de higienização das instalações do CRP-09 e testagem laboratorial preventiva de empregados, em virtude do atendimento presencial agendado atualmente em vigor;
Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à reunião Plenária 603ª, realizada em 17.06.2020, RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos profissionais da Psicologia e ao público em geral nas dependências do CRP-09, no período 17 de junho de 2020 até o dia 30.06.2020.
Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos profissionais da Psicologia e ao público em geral nas dependências do CRP-09, no período 17 de junho de 2020 até o dia 13 de julho de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 39 /2020)
Art. 2º - Determinar que sejam utilizados como meios de atendimentos durante o período:
I - Site
II - Telefone
III - E-mails
IV - WhatsApp
V - Outros canais que porventura possam ser disponibilizados.
Art. 3º - Colocar em regime de teletrabalho todos os empregados públicos do CRP-09 no período estabelecido no artigo 1º da presente Portaria.
§ 1º: Fica determinado o desconto do auxílio transporte para os empregados públicos nos períodos em que forem colocados em regime de teletrabalho, tendo em vista a natureza indenizatória do mesmo.
§ 2º: Os empregados públicos em regime de teletrabalho poderão ser convocados a qualquer tempo para o retorno ao trabalho presencial, sem aviso prévio.
§ 3º: Os Empregados Públicos em regime de teletrabalho deverão apresentar relatório diário das atividades desenvolvidas e realizar todas as tarefas estabelecidas pela coordenação de sua área de trabalho.
Art. 4º Os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares ficam suspensos no âmbito do CRP-09, pelo prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1, e posteriores, do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. Não se aplica o caput desse artigo às hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região.
Art. 5º Ficam suspensas as reuniões presenciais, de qualquer natureza, nas dependências do CRP-09, durante o período estabelecido no Artigo 1º da presente Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Goiânia-GO, 17 de junho de 2020
Wadson Arantes Gama
Conselheiro Presidente
CRP-09-1523
Candido Renato Alves de Oliveira
Conselheiro Tesoureiro
CRP-09-6271
Christine Ramos Rocha
Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346
Ana Flávia Vieira de Mattos
Conselheira
CRP-09-3233
X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 39/2020 de 01/07/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.