Portaria nº 39/2020
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PORTARIA CRP-09 Nº 39/2020.
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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde - OMS da situação mundial do Coronavírus - COVID-19 como pandemia;
Considerando a Lei Federal nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando o alerta emitido em 11 de março do corrente ano, pelo Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
Considerando o Decreto Estadual nº 9.653 /2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando a confirmação de alguns casos no Município de Goiânia e a expectativa da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Ministério da Saúde (MS) de aumento significativo do número de casos nos próximos dias;
Considerando que há evidências de transmissão do COVID-19 em pessoas que ainda não apresentaram sintomas da patologia e no intuito de prevenir a sua propagação;
Considerando o Decreto nº 10.282 /2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando a MP 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19), e dá outras providências;
Considerando o disposto nas Portarias CRP-09-015/2020, 018 /2020; 019 /2020, 021 /2020, 022 /2020, 023 /2020 e 038 /2020;
Considerando o Decreto do Governo do Estado de Goiás nº 9.685 , de 29 de junho de 2020;
Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes à reunião Plenária 605ª, realizada em 01.07.2020, RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria CRP-09 nº 038 /2020 passa a vigorar conforme a seguinte redação:
"Art. 1º - Suspender o atendimento presencial aos profissionais da Psicologia e ao público em geral nas dependências do CRP-09, no período 17 de junho de 2020 até o dia 13 de julho de 2020."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Goiânia-GO, 1 de julho de 2020
Wadson Arantes Gama
Conselheiro Presidente
CRP-09-1523
Candido Renato Alves de Oliveira
Conselheiro Tesoureiro
CRP-09-6271
Christine Ramos Rocha
Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346
Ana Flávia Vieira de Mattos
Conselheira
CRP-09-3233
X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 38/2020 de 17/06/2020 - Norma em vigor