Portaria nº 44/2020
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PORTARIA CRP-09 Nº 44/2020.
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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;
Considerando o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP-09;
Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes na Reunião Plenária Ordinária 605ª, realizada em 01.07.2020, cuja ATA foi lida e aprovada na Reunião Plenária 606ª, realizada em 08.07.2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Avaliação de Desempenho Funcional do X Plenário, com a seguinte composição: Conselheira Rivanara Napoli-CRP-09-1717, Conselheira Ana Lourdes de Castro Schiavinato-CRP-09-6088, Conselheiros Junny Marcos dos Santos Reis-CRP-09-9909, Analista de Fiscalização e Orientação Karla Garcia Alves, Assistente Administrativo Larissa Borges Santos e Silva, sob a presidência da Conselheira Rivanara Napoli.
Art. 2º Atribuir ao Comitê de Avaliação de Desempenho Funcional dos empregados do CRP-09 as seguintes atividades:
I - Elaborar o instrumento para avaliação de desempenho dos empregados do CRP-09, e submetê-lo à aprovação do Plenário. O instrumento instituído será considerado na evolução salarial dos empregados.
II - Apreciar e desenvolver os métodos de avaliação, promovendo seu aperfeiçoamento e correção.
III - Julgar os recursos dos empregados referentes aos resultados da Avaliação de Desempenho Funcional quanto a vícios formais do processo.
a) O Comitê de Avaliação de Desempenho Funcional no julgamento dos recursos poderá, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o empregado avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões.
b) Os recursos devem ser protocolizados junto ao Comitê em até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo empregado, devendo o Comitê se pronunciar no mesmo prazo sobre a renovação ou manutenção do resultado.
Art. 3º O cronograma dos trabalhos relativos às avaliações deverá ser definido pelo Comitê e aprovado pela Diretoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Goiânia-GO, 8 de julho de 2020.
Wadson Arantes Gama
Conselheiro Presidente
CRP-09-1523
Candido Renato Alves de Oliveira
Conselheiro Tesoureiro
CRP-09-6271
Christine Ramos Rocha
Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346
Ana Flávia Vieira de Mattos
Conselheira
CRP-09-3233
X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
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