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Portaria nº 6/2017

Dispõe sobre os valores das multas a serem inseridos nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-09 Nº 06/2017

(Revogada pela Portaria nº 19 /2019)

Dispõe sobre os valores das multas a serem inseridos nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09.

A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 55, VII da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO a emissão do Parecer nº 18/2016 pela Assessoria Jurídica do CRP-09 no processo Administrativo nº CRP-09-1.302/2016;

CONSIDERANDO o modelo praticado pelo Tribunal de Contas da União de aplicação de sanções em seus contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade estabelecer os valores das multas a serem aplicadas na execução dos contratos administrativos celebrados pelo CRP-09;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRP-09 em reunião realizada em 14 de março de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores das multas a serem inseridos nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09 através de instrumento contratual decorrentes de procedimento licitatório, inexigibilidade de licitação e dispensa de licitação.

Art. 2º A CONTRATADA que, nos termos da legislação, apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal e fizer declaração falsa estará sujeita à multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação.

Art. 3º Tratando-se de inexecução total do objeto contratado, a CONTRATADA se sujeitará à multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da contratação.

Art. 4º A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do contrato poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratual.

Art. 5º Configurar-se-á a falha na execução do contato quando a CONTRATADA se enquadrar em quaisquer das situações previstas na tabela 1 do artigo 6º desta Portaria.

Art. 6º Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CRP-09 poderá aplicar multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes de acordo com o grau da infração e faixa de valor contratual:

Tabela 1 ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. 1 Por empregado e por dia

2 Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. 2 Por ocorrência

3 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior 2 Por ocorrência

4 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. 3 Por dia e por tarefa designada

5 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes ou falha de seus equipamentos. 3 Por ocorrência

6 Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. 5 Por ocorrência

7 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. 6 Por ocorrência

8 Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais sem autorização prévia do responsável. 1 Por item e por ocorrência

9 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE 4 Por empregado e por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

10 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal 1 Por empregado e por dia

11 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições 1 Por empregado e por dia

12 Manter a documentação de habilitação atualizada. 1 Por item e por ocorrência

13 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO 1 Por ocorrência

14 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. 1 Por ocorrência

15 Executar serviço, cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

16 Efetuar a reposição de funcionários faltosos 2 Por ocorrência

17 Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. 6 Por mês

18 Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS 6 Por mês

19 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas 2 Por ocorrência e por dia

20 Entregar ou entregar com atraso ou incompleta documentação exigida na cláusula de pagamento 1 Por ocorrência e por dia

21 Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso, etc) 4 Por ocorrência

22 Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. 2 Por ocorrência e por dia

23 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora 3 Por item e por ocorrência

24 Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatórios em até 48 horas, contados da comunicação do CONTRATANTE 2 Por dia

Tabela 2 GRAU VALORES DAS MULTAS POR FAIXA DE VALORES CONTRATUAIS

FAIXA A R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 FAIXA B R$ 5.000,01 a R$ 15.000,00 FAIXA C R$ 15.000,01 a R$ 45.000,00 FAIXA D R$ 45.000,01 a R$ 125.000,00 FAIXA E R$ 125.000,01 a R$ 350.000,00 FAIXA F R$ 350.000,01 a R$ 1.000.000,00 FAIXA G Acima de R$ 1.000.000,00

1 R$ 80,00 R$ 240,00 R$ 720,00 R$ 2.000,00 R$ 5.600,00 R$ 16.000,00 R$ 45.500,00

2 R$ 160,00 R$ 480,00 R$ 1.440,00 R$ 4.000,00 R$ 11.200,00 R$ 32.000,00 R$ 90.000,00

3 R$ 240,00 R$ 720,00 R$ 2.160,00 R$ 6.000,00 R$ 16.800,00 R$ 48.000,00 R$ 135.000,00

4 R$ 300,00 R$ 900,00 R$ 2.700,00 R$ 7.500,00 R$ 21.000,00 R$ 60.000,00 R$ 170.000,00

5 R$ 360,00 R$ 1.080,00 R$ 3.240,00 R$ 9.000,00 R$ 25.200,00 R$ 72.000,00 R$ 200.000,00

6 R$ 500,00 R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 R$ 12.500,00 R$ 35.000,00 R$ 100.000,00 R$ 285.000,00

Art. 7º Quando do descumprimento de obrigações, inclusive acessórias, para as quais não haja cominação específica, a CONTRATADA estará sujeita a multa entre 0,1% (um décimo por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por obrigação descumprida, limitado ao percentual máximo de 2% (dois por cento), se descumprida mais de uma obrigação concomitantemente.

Art. 8º A aplicação das sanções previstas nos contratos administrativos firmados pelo CRP-09 deverá ser precedida de processo administrativo específico, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 22 de março de 2017

Ionara Vieira Moura Rabelo

Conselheira Presidenta

CRP-09-1661

Handersenn Shouzo Abe

Conselheiro Vice-Presidente

CRP-09-6488

Mayk Diego Gomes da Glória Machado

Conselheiro Secretário

CRP-09-7680

Murillo Rodrigues dos Santos

Conselheiro Tesoureiro

CRP-09-9447

IX - Plenário - Gestão: CRP FORTE: AMPLIANDO CONQUISTAS E VALORIZANDO A PROFISSÃO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 19/2019 de 07/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.