Texto vigenteCRP12 · SC

Portaria nº 66/2020

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PORTARIA Nº CRP-12/066-2020.

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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelos artigos 3º, inciso III, e 20, incisos VIII e XIII, da Resolução nº 10 /2016; e

Considerando a necessidade de regulamentar o acesso ao correio eletrônico institucional dos Conselheiros em licença;

Considerando o posicionamento tomado na Reunião de Plenária Ordinária, datada de 03/10/2020, que decidiu pela suspensão do acesso ao correio eletrônico institucional dos Conselheiros em licença, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão de acesso ao correio eletrônico institucional para todos os Conselheiros que estão em licença do cargo.

Parágrafo único. A presente medida deverá ser aplicada para todo o período de duração da licença referida no caput deste artigo, devendo ser restabelecido o acesso no momento em que o Conselheiro retomar as suas atividades autárquicas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Florianópolis, 29 de outubro de 2020.

Síntia Regina Bonatti Reif

Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - 12ª Região

Conselheira-Presidente

CRP 12/01788

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