Texto vigenteCRP09 · GO

Portaria nº 89/2020

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PORTARIA CRP-09 Nº 89/2020.

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A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece o inciso VII do Artigo 42 e o inciso X do Artigo 43 do Regimento Interno do CRP-09;

Considerando o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP-09;

Considerando a concessão de licença do mandato do Plenário ao Conselheiro Junny Marcos dos Santos Reis;

Considerando a deliberação dos Conselheiros presentes nas seguintes Reuniões Plenárias: 620ª, realizada em 07.10.2020, e 621ª, realizada em 14.10.2020, cujas ATAS foram lidas e aprovadas na Reunião Plenária 621ª, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o Comitê de Avaliação de Desempenho Funcional do X Plenário, passe a vigorar com a seguinte composição: Conselheira Rivanara Napoli-CRP-09-1717, Conselheira Ana Lourdes de Castro Schiavinato-CRP-09-6088, Luciene Campos Falcão Silveira-CRP-09-3217, Analista de Fiscalização e Orientação Karla Garcia Alves, Assistente Administrativo Larissa Borges Santos e Silva, sob a presidência da Conselheira Rivanara Napoli.

Art. 2º Atribuir ao Comitê de Avaliação de Desempenho Funcional dos empregados do CRP-09 as seguintes atividades:

I - Elaborar o instrumento para avaliação de desempenho dos empregados do CRP-09, e submetê-lo à aprovação do Plenário. O instrumento instituído será considerado na evolução salarial dos empregados.

II - Apreciar e desenvolver os métodos de avaliação, promovendo seu aperfeiçoamento e correção.

III - Julgar os recursos dos empregados referentes aos resultados da Avaliação de Desempenho Funcional quanto a vícios formais do processo.

a. O Comitê de Avaliação de Desempenho Funcional no julgamento dos recursos poderá, a qualquer tempo, utilizar-se de todas as informações existentes sobre o empregado avaliado, bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões.

b. Os recursos devem ser protocolizados junto ao Comitê em até 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência da avaliação de desempenho pelo empregado, devendo o Comitê se pronunciar no mesmo prazo sobre a renovação ou manutenção do resultado.

Art. 3º O cronograma dos trabalhos relativos às avaliações deverá ser definido pelo Comitê e aprovado pela Diretoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Goiânia-GO, 14 de outubro de 2020.

Wadson Arantes Gama

Conselheiro Presidente

CRP-09-1523

Candido Renato Alves de Oliveira

Conselheiro Tesoureiro

CRP-09-6271

Christine Ramos Rocha

Conselheira Vice-Presidente CRP-09-4346

Ana Flávia Vieira de Mattos

Conselheira

CRP-09-3233

X - Plenário - Gestão: FORTALECER A PROFISSÃO: ÉTICA, EMPREGABILIDADE E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

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