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Resolução nº 1/2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia de Goiás-CRP-09 (CREPOP - CRP 09/GO), vinculando-o à Rede CREPOP.

RESOLUÇÃO Nº 01/2022, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia de Goiás-CRP-09 (CREPOP - CRP 09/GO), vinculando-o à Rede CREPOP.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 9§ REGIÃO-CRP-09, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e regulamentadas pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia de Goiás-CRP 09.

Art. 2º O CREPOP é um setor permanente, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas, com fins de produção de Referências Técnicas para a atuação profissional.

§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pela Rede CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos.

§ 2º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada pela Rede CREPOP, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.

Art. 3º O Conselho Regional de Psicologia de Goiás, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede CREPOP como Unidade Regional, instituída pela Resolução nº 14 /2022 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

§ 1º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP 09/GO se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações e pactuações metodológicas da Rede CREPOP e cronograma dos ciclos de pesquisa balizadas nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), tendo como premissa a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.

Art. 4º O CREPOP CRP 09/GO pactuará o planejamento das ações da Rede CREPOP com a Coordenação Nacional.

Art. 5º São responsabilidades do CREPOP CRP 09/GO: Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações do CNP, APAF e Plenário do CRP 09/GO, conforme as diretrizes legais e deliberações regionais como os COREPs e as propostas da gestão do CRP 09/GO alinhadas com os princípios de atuação da Rede CREPOP,

considerando as características e necessidades locais; Realizar investigações locais no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida; Sistematizar dados locais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional; Organizar lançamentos e consultas públicas de referências técnicas, articulando as redes locais e comissões do CRP 09/GO; Divulgar as referências técnicas e os dados distritais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos. Supervisionar estagiárias (os) do CREPOP.

Art. 6º O CREPOP CRP 09/GO contribuirá na articulação com as Comissões permanentes, Comissões especiais e Grupos de Trabalho do CRP 09/GO para que realizem as seguintes atribuições quando tratar de políticas públicas: I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e dos direitos humanos;

II - Fomentar e acompanhar a participação em espaços de controle social;

III - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas (os) que atuam no campo das políticas públicas;

IV - Fomentar a presença de psicólogas (os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das políticas públicas;

V - Atualizar as informações locais a respeito da atuação das psicólogas e dos psicólogos nas políticas públicas;

VI - Elaborar e conduzir projetos e pesquisas locais no campo das políticas públicas a partir das especificidades e demandas regionais;

VII - Elaborar a publicação de notas técnicas, minutas, relatórios de pesquisas e demais documentos relativos às políticas públicas.

Art. 7º O CREPOP CRP 09/GO é constituído por, no mínimo, uma (um) conselheira (o) do CRP, uma (um) técnica (o) de nível superior com formação em Psicologia e uma (o) estagiária (o).

§ 1º: A equipe do CREPOP CRP 09/GO poderá ser composta, além da equipe mínima, de técnicas(os) de nível superior, estagiárias (os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outras (os) profissionais consideradas (os) pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições locais.

§ 2º A(O) conselheira(o) responsável pelo CREPOP CRP 09/GO intermediará o diálogo com a plenária para fortalecer as ações do CREPOP de âmbito local ou nacional, participará da construção do plano de trabalho, acompanhamento e avaliação das atividades.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Christine Ramos Rocha

Conselheira Presidente Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região-CRP-09

CRP-09/4346

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