Resolução nº 2/2018
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-09-004/2017 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO PARA VIAGEM A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 2, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
(Revogada pela Resolução nº 4 /2019)
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-09-004/2017 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO PARA VIAGEM A SEREM PAGOS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário nas sessões nº 514ª realizada no dia 22 de janeiro de 2018 e 517ª realizada em 9 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução CRP-09-004/2017.
Art. 2º Determinar que no pagamento de diárias e ajuda de custo a conselheiras/conselheiros, empregadas(os), prestadoras/prestadores de serviços, a serviço do Conselho Regional de Psicologia 9º Região, convidadas(os) e colaboradoras/colaboradores de comissões, definidos no Anexo II à presente Resolução, seja observado o que segue:
§ 1º As diárias serão autorizadas pela Presidência do Conselho, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho Regional de Psicologia 9º Região, que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de conselheira/conselheiro, empregada(o), prestadora/prestador de serviços, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissões, sem prejuízo das passagens.
§ 2º Os valores das diárias e ajuda de custo serão os constantes do Anexo I à presente Resolução.
§ 3º Entende-se por viagem com duração de um dia aquela com ocorrência de apenas um pernoite.
§ 4º Entende-se por viagem com duração superior a um dia aquela com ocorrência de mais de um pernoite.
§ 5º Será concedida metade do valor da diária a que se refere o Parágrafo Segundo, nas seguintes situações:
I - quando o CRP-09 custear, por meio diverso, as despesas de pousada;
II - quando houver o fornecimento de alojamento ou outra forma de pousada por outra entidade ou órgão da Administração Pública;
III - quando o afastamento não exigir pernoite;
IV - no dia do retomo da viagem;
V - nos deslocamentos acima de 50 (cinquenta) quilômetros, quando envolver trajeto dentro da mesma região metropolitana, devidamente instituída, desde que entre municípios não limítrofes ou dentro da mesma região metropolitana, não instituída, entre municípios limítrofes ou não.
VI - Poderá ser concedida diária de valor inferior ao especificado no caput do Parágrafo Quinto, a critério do Plenário, para atender situações não enquadradas nos incisos I a V do presente parágrafo.
§ 6º Quando o trajeto envolver municípios limítrofes de uma mesma região metropolitana ou se der no mesmo local de residência ou de trabalho, independentemente da distância envolvida, não haverá concessão de diária ou mesmo da metade de seu valor.
§ 7º Entende-se por região metropolitana devidamente instituída aquela que foi regulamentada pela Assembleia Legislativa nos respectivos Estados, em ato próprio, contendo seus municípios integrantes.
§ 8º Entende-se por "trajeto" o caminho rodoviário regular entre dois ou mais municípios, que não se confunde com percursos de ida e volta, efetivamente desenvolvidos pelo servidor, entre as localidades.
§ 9º Nas viagens com percepção de diárias é obrigatória a devolução da última via do bilhete de passagem utilizado, de modo que seja possível verificar as datas, os números e os horários dos deslocamentos, bem como de apresentação de relatório de viagem detalhando as atividades desenvolvidas.
§ 10 As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez.
Art. 3º Receberá passagens, sem prejuízo das diárias a(o) conselheira(o), empregada(o), prestadora/prestador de serviços, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissões, que, no interesse no Conselho, se deslocar da sua sede ou local de residência, em caráter eventual ou transitório, nas seguintes modalidades:
I - aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
II - rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, tipo leito, quando:
a) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;
b) não houver disponibilidade de transporte aéreo regular na data desejada;
c) a(o) conselheira(o), empregada(o), prestadora/prestador de serviço, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissão manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do transporte aéreo.
§ 1º As solicitações para a emissão das requisições de passagens aéreas deverão ser promovidas com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias junto ao setor encarregado de sua emissão.
§ 2º O Conselho Regional de Psicologia 9ª Região poderá, em caráter excepcional, mediante justificativa prévia, autorizar a aquisição da passagem pela(o) própria(o) beneficiada(o), para futuro reembolso, desde que observado o disposto nos incisos I e II do
Art. 3º e a adequação de sua necessidade ao menor preço praticado pelas companhias aéreas para a data da viagem.
I - O reembolso será concedido mediante solicitação escrita da(o) beneficiada(o), contendo anexa cópia da passagem, pelo valor total da despesa, se adquirida em parcela única, ou mensalmente, pelo valor da parcela, se adquirida em parcelas.
§ 3º As remarcações de datas, horários e empresas aéreas após a emissão das respectivas requisições de passagens aéreas, serão de responsabilidades das(os) beneficiárias(os) e as eventuais multas ou acréscimos serão de responsabilidade das(os) mesmas(os).
Art. 4º A ajuda de custo paga pelo Conselho Regional de Psicologia 9ª Região será autorizada pela Presidência do Conselho e é destinada ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de conselheira(o) e colaboradora/colaborador de comissão, em viagem realizada dentro ou fora do município ou região metropolitana de sua residência, até o limite de 50 (cinquenta) quilômetros.
§ 1º Poderá haver mais de uma Ajuda de Custo por dia, desde que se refiram à participação em eventos ocorridos em períodos diferentes do dia, ou haja a necessidade de deslocamento de um lugar para outro.
§ 2º Não serão computadas para fins de ajuda de custo, as participações em reuniões plenárias e eventos que gerem pagamento de Diária.
§ 3º O total mensal de ajuda custo será de:
I - Comissão Especial; cada Comissão Especial terá direito ao número máximo de quatro Ajudas de Custo por mês, para o ressarcimento das despesas previstas no
Art. 4º, de seus membros colaboradores designados formalmente, exceto Conselheiras(os);
II - Comissão Permanente: cada Comissão Permanente terá direito ao número máximo de dez Ajudas de Custo por mês, para o ressarcimento das despesas previstas no
Art. 4º, de seus membros colaboradores designados formalmente, exceto Conselheiras(os) e funcionários do CRP-09;
III - Conselheira(o) Efetiva(o): cada Conselheira(o) Efetiva(o), exceto membros da Diretoria, COE e COF, terá direito ao número máximo de dez Ajudas de Custo por mês, para o ressarcimento das despesas previstas no
Art. 4º;
IV - Conselheira(o) Suplente: cada Conselheira(o) Suplente, exceto membros da COE e COF; terá direito ao número máximo de doze Ajudas de Custo por mês, para o ressarcimento das despesas previstas no
Art. 4º;
V - Conselheira(o) membro da COE e COF: cada Conselheira(o) membro da COE e COF, exceto membro da Diretoria, terá direito ao número máximo de quatorze Ajudas de Custo por mês, para o ressarcimento das despesas previstas no
Art. 4º;
VI - Conselheira(o) membro da Diretoria: Cada Conselheira(o) membro da Diretoria terá direito ao número máximo de vinte Ajudas de Custo por mês, para o ressarcimento das despesas previstas no
Art. 4º
§ 4º Atividades e representações em número superior ao limite estabelecido para pagamento de ajuda de custo, no mês, não serão cumulativas para o mês seguinte.
§ 5º A concessão da Ajuda de Custo a que se refere o
Art. 4º, será processada mediante a apresentação de relatório mensal de atividades/representações pela(o) Presidente da Comissão, dentro dos prazos fixados pela administração do Conselho.
§ 6º A participação de Psicóloga(o), não Conselheira(o), em atividades das Comissões Permanentes e Especiais do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região terá natureza voluntária, não sendo passível de remuneração de natureza salarial e vínculo empregatício com o Conselho.
Art. 5º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região, a(o) conselheira(o), empregada(o), prestadora/prestador de serviços, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissões, utilizar veículo próprio para a locomoção em viagens com percurso superior a 50 quilômetros, o ressarcimento das despesas com combustível far-se-á por quilômetro rodado, à base de R$ 0,80 (oitenta centavos) por quilômetro.
§ 1º A opção de uso de veículo próprio para a realização de atividades do Conselho é de total responsabilidade da(o) conselheira(o), empregada(o), prestadora/prestador de serviços, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissões, inclusive quanto a possíveis despesas com acidentes ou avarias no percurso.
§ 2º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 3º No caso da existência de pedágios no trajeto, esses também serão passíveis de ressarcimento do valor pago, desde que devidamente comprovados, admitindo-se para esses casos a concessão de suprimento de fundos ao viajante para o pagamento, mediante solicitação formal e autorização prévia da Presidência do Conselho.
§ 4º O valor do ressarcimento de que trata o
Art. 5º fica limitado ao da passagem aérea que poderia ter sido utilizada, individualmente, no caso daquele ser superior a este.
§ 5º o ressarcimento de despesas de que trata o
Art. 5º não exclui o pagamento da diária de viagem de que trata o
Art. 2º.
Art. 6º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia 9º Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheira(o), empregada(o), prestadora/prestador de serviços, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissões, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na presente Resolução.
Art. 7º A(O) conselheira(o), empregada(o), prestadora/prestador de serviços, convidada(o) e colaboradora/colaborador de comissão, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da(s) diária(s) ou ajuda(s) de custo recebida(s) e que seja(m) compatível (eis) com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia 9ª Região.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor no dia de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 9 de março de 2018.
IONARA MOURA RABELO
Conselheira Presidenta
CRP-09-1661
IX - Plenário - Gestão: CRP FORTE: AMPLIANDO CONQUISTAS E VALORIZANDO A PROFISSÃO
ANEXO I À RESOLUÇÃO 002/2018 TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO A SEREM PRATICADOS NO CRP-09
CATEGORIA TIPO DE ATIVIDADE BENEFICIÁRIOS(AS) VALOR (R$)
DIÁRIA VIAGEM INTERESTADUAL PARA CAPITAIS, COM DURAÇÃO DE UM DIA CONSELHEIRA(O), CONVIDADA(O), COLABORADORA/COLABORADOR EMPREGADA(O), PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇOS 400,00
DIÁRIA VIAGEM INTERESTADUAL PARA CAPITAIS, COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM DIA CONSELHEIRA(O), CONVIDADA(O), COLABORADORA/COLABORADOR EMPREGADA(O), PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇOS 350,00
DIÁRIA VIAGEM INTERESTADUAL PARA INTERIOR, COM DURAÇÃO DE UM DIA CONSELHEIRA(O) CONVIDADA(O) COLABORADORA/COLABORADOR EMPREGADA(O), PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇOS 300,00
DIÁRIA VIAGEM INTERESTADUAL PARA INTERIOR, COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM DIA CONSELHEIRA(O), CONVIDADA(O), COLABORADORA/COLABORADOR EMPREGADA(O), PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇOS 250,00
DIÁRIA VIAGEM INTERMUNICIPAL DENTRO DO ESTADO DE GOIÁS, COM DURAÇÃO DE UM DIA CONSELHEIRA(O), CONVIDADA(O), COLABORADORA/COLABORADOR EMPREGADA(O), PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇOS 250,00
DIÁRIA VIAGEM INTERMUNICIPAL DENTRO DO ESTADO DE GOIÁS, COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM DIA CONSELHEIRA(O), CONVIDADA(O), COLABORADORA/COLABORADOR EMPREGADA(O), PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇOS 230,00
AJUDA DE CUSTO VIAGEM REALIZADA DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO OU REGIÃO METROPOLITANA DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIADO, COM DISTÂNCIA ATÉ 50 QUILÔMETROS CONSELHEIRA(O) COLABORADORA/COLABORADOR 50,00
CONSELHEIRA(O), COLABORADORA/COLABORADOR, EMPREGADA(O) PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇO E CONVIDADA(O) EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM US$ 460,00
CONSELHEIRA(O), COLABORADORA/COLABORADOR, EMPREGADA(O) PRESTADORA/PRESTADOR DE SERVIÇO E CONVIDADA(O) EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM US$ 240,00
IONARA VIEIRA MOURA RABELO
Conselheira Presidenta
CRP-09-1661
ANEXO II À RESOLUÇÃO CRP-09-002/2018
DEFINIÇÃO E PRERROGATIVAS DOS PARTICIPANTES EXTERNOS NAS ATIVIDADES DO CRP-09
Os participantes externos em atividades do CRP-09 serão classificados e definidos conforme tabela abaixo e terão as prerrogativas nela definidas. CLASSIFICAÇÃO DEFINIÇÃO PRERROGATIVAS
CONVIDADO Profissional vinculado ou não à psicologia, convidado a participar de comissão especial ou de Grupo de Trabalho para proferir palestra, ou de atividades constantes da programação de eventos desenvolvidos pelo CRP-09. Terá direito ao recebimento de diárias e meio de transporte, quando necessário, e a documento comprobatório da atividade desenvolvida.
VISITANTE Profissional ou discente em psicologia que participa de comissão de forma esporádica. A participação de discente será definida pela Presidência da Comissão. Terá direito a documento comprobatório de comparecimento por reunião ou evento assistido.
MEMBRO DE COMISSÃO Psicólogo, adimplente, sem processo ético perante o Sistema Conselhos de Psicologia, ou discente, matriculado em instituição regular, que participa de comissão especial com a frequência igual ou superior a 50% das atividades realizadas, comprovada através de assinatura em livro de ATA de cada comissão. Terá direito a documento semestral comprobatório de comparecimento em reunião ou evento assistido.
A participação de discente será definida pela Presidência da Comissão.
COLABORADOR DE COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL Psicólogo adimplente, sem processo ético perante o Sistema Conselhos de Psicologia, designado como membro de comissão através de Portaria do CRP-09. Terá direito ao recebimento de diárias e meio de transporte, quando necessário, para representar 0 Conselho em atividades fora de sua sede e ajuda de custo conforme artigo 4º da Resolução CRP-09-002/2018. Terá direito a documento semestral comprobatório de comparecimento em reunião ou evento assistido, conforme assinatura em livro de ATA da comissão. Podem divulgar em curriculum o vínculo com a comissão de que participa.
IONARA VIEIRA MOURA RABELO
Conselheira Presidenta
CRP-09-1661
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/2019 de 06/11/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2017 de 18/10/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176160 AND idambito = 4 LIMIT 1