Resolução nº 2/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 2, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, no USO de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a crescente demanda por assistência contínua de profissional de informática no âmbito do CRP-09;
CONSIDERANDO as limitações impostas pelos serviços terceirizados para o atendimento às demandas urgentes de cada área de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do
Art. 42 do Regimento Interno do CRP-09;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º e 5º do
Art. 74 do Regimento Interno do CRP-09;
CONSIDERANDO a decisão proferida nas Reuniões Plenárias nº 546ª e 547ª, realizadas nos dias 14 e 28 de fevereiro de 2019, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo de Assessor de Informática, na condição de assessoria especial, em caráter transitório, pelo período de 18 meses, de natureza celetista, em comissão, de livre nomeação e exoneração, sujeito à demissão ad nutum , no âmbito de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região-GO.
Art. 2º Determinar que o processo seletivo seja realizado em conformidade com o disposto no inciso II do
Art. 42 do Regimento Interno do CRP-09, para candidatos atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12,
§ 1º, da Constituição Federal .
II - Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
IV - Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.
IV - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
VI - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
VII - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público.
VIII - Não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que seja conflitante com sua função e horário de trabalho no CRP-09.
IX - Residir na região metropolitana de Goiânia.
X - Ser portador de curso superior completo de graduação na área de informática, com ênfase em análise de sistema.
Art. 3º Determinar a inserção da vaga criada pela presente Resolução no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP-09, com subordinação hierárquica à Diretoria, com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal correspondente a R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), para execução das seguintes tarefas:
I - Realizar consultoria em Tecnologia da Informação-TI;
II - Desenvolver avaliação preventiva de hardware (microcomputadores, impressoras e notebook);
III - Realizar manutenção preventiva e corretiva de hardware (microcomputadores, impressoras e notebook), exceto peças;
IV - Efetuar configuração de redes cabeadas e wireless;
V - Desenvolver a administração de redes nas plataformas utilizadas pelo CRP-09;
VI - Executar tarefas visando a segurança e compartilhamento de rede;
VII - Executar tarefas de conexões remotas e FTP, quando necessário;
VIII - Dar suporte telefônico, quando necessário;
IX - Realizar instalação e manutenção de softwares;
X - Realizar instalação de aplicativos;
XI - Dar suporte em sistemas, formatação de documentos, planilhas, e-mails, navegadores e internet;
XII - Dar suporte à operacionalização de Banco de Dados SqlServer (scripts) e outros utilizados nas tarefas do Conselho;
XIII - Desenvolver tarefas que envolvam lógica de programação;
XIV - Dar suporte operacional para solução de problemas com o software de gerenciamento do Sistema de Dados Cadastrais e Financeiros de Inscritos, na base nacional e local, incluindo o módulo de orientação e fiscalização, cadastro de sites e outros que o Conselho venha a utilizar;
XV - Configurar documentos como: Carteira de Identidade Profissional, boletos de pagamento de anuidade, certidões de regularidade, arquivos remessa bancária, arquivo de retomo bancário, dívida ativa, modelos de documentos, mala direta, relatórios, consultas avançadas;
XVI - Dar suporte operacional para solução de problemas com o software de gerenciamento contábil;
XVII - Realizar a geração de arquivos para envio de newsletter e consultas na web;
XVIII - Realizar a descrição do fluxo de processos para uso no sistema SEI ou semelhante;
XIX - Realizar capacitação de funcionários para operacionalização de softwares em uso no Conselho;
XX - Dar suporte à operacionalização do site;
XXI - Realizar a criação de peças para site, mídias e redes sociais utilizadas pelo Conselho;
XXII - Prestar orientação e esclarecimento sobre novidades tecnológicas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 13 de março de 2019.
IONARA VIEIRA MOURA RABELO
Conselheira Presidenta
CRP-09/1661
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