Texto vigenteCRP09 · GO

Resolução nº 3/2015

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE PESSOAL DO CRP-09 (ANEXO I).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

(Vide Resolução nº 4 /2016)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE PESSOAL DO CRP-09 (ANEXO I).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público Federal, aos Conselhos de Fiscalização Profissional no Estado de Goiás, emanada no ofício 5085/2015/MPF/PR/GO, de 26 de agosto de 2015, da Procuradoria da República no Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelece as normas de conduta aplicáveis aos empregados do CRP-09, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços, assessores, visando o melhoramento e a transparência nas relações profissionais, bem como a manutenção da qualidade dos serviços ofertados à categoria e à sociedade;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRP-09, na sessão 437ª realizada em 23 de setembro de 2015, de aprovação do Regulamento de Pessoal do CRP-09, nos termos do anexo I desta Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Pessoal do CRP-09, nos termos do anexo I desta Resolução, para vigorar a partir de 23.10.2015.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 05 de outubro de 2015.

WADSON ARANTES GAMA

Conselheiro Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2016 de 09/05/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.