Resolução nº 4/2022
APROVA A REVISÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO - CRP- 09.
RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 4, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
APROVA A REVISÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DO DESEMPENHO DOS EMPREGADOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO - CRP - 09.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno e reunido ordinariamente no dia 21 de setembro de 2022, após análise do assunto em epígrafe, e;
Considerando a necessidade de estruturação da gestão de pessoas em consonância com os normativos legais e de delineamento das atribuições dos empregos e enquadramento dos empregados na estrutura funcional;
Considerando a elaboração, pela Quântica Empresa de Consultoria e Serviços Ltda, do Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS - com objetivo de atender às necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 9º Região; e
Considerando a Deliberação da Diretoria do CRP-09, que aprovou o Plano de Empregos, Carreiras e Salários - PECS.
DELIBEROU:
1 - Pela APROVAÇÃO do Regulamento de Gestão do Desempenho.
Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução CRP-09-005/2016 e demais disposições em contrário.
Goiânia, GO, 22 de setembro de 2022.
CHRISTINE RAMOS ROCHA
Conselheira Presidente
CRP-09/4346
LUCIENE CAMPOS FALCÃO SILVEIRA
Conselheira Tesoureira
CRP-09/3217
SISTEMA DE GESTÃO DO DESEMPENHO
Versão 1/2022
Data da aprovação pelo Plenário do CRP-09 21 de setembro de 2022.
Data do encaminhamento pela Diretoria do CRP-09 19 de setembro de 2022.
Advertência Este normativo é de uso exclusivo do CRP-09. A divulgação não autorizada estará sujeita às penalidades cabíveis por Lei. Toda e qualquer autorização para cópia, divulgação, apresentação ou qualquer outra finalidade deverá ser obtida junto ao CRP-09.
Regulamento do Sistema de Gestão do Desempenho dos Empregados
1. Ficam aprovados, na forma deste REGULAMENTO, os critérios e procedimentos a serem observados na aplicação da gestão do desempenho dos empregados do CRP-09.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
2. Para efeito de aplicação do disposto neste Regulamento, ficam definidos os seguintes termos;
I - Chefia Imediata - é o titular responsável pela unidade de exercício do empregado avaliado ou aquele a quem for atribuída a competência da avaliação;
II - Chefia Mediata - é o titular da unidade gerencial superior à unidade a que for vinculada a Chefia Imediata ou outro gestor de nível superior ao da Chefia imediata, que tenha vínculo com os resultados esperados pela área avaliada.
III - Ciclo de Avaliação - período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho, com vistas a aferir o desempenho e os resultados dos empregados;
IV - Desempenho - atuação ocupacional qualificada que produz resultados e contribui para o cumprimento da Missão Institucional e a sua sustentabilidade;
V - Empregado - é considerado empregado todo profissional ocupante de cargo efetivo ou cargo em comissão do CRP-09.
VI - Fatores de Avaliação - são os itens que compõem a Avaliação do Desempenho;
VII - Gestão do Desempenho - consiste no acompanhamento contínuo e sistemático da atuação laborai do empregado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
3. O Sistema de Gestão do Desempenho tem por objetivos:
I - Acompanhar o desempenho do empregado com vistas a subsidiar os processos de crescimento na carreira e demais processos de gestão de pessoas;
II - Identificar as lacunas existentes entre desempenho e os resultados alcançados pelo empregado, evidenciadas no cumprimento das atividades sob sua responsabilidade;
III - Identificar se as lacunas entre desempenho e resultados alcançados decorrem das necessidades de desenvolvimento de competências do empregado;
IV - Identificar a contribuição de cada empregado para o alcance dos resultados da sua equipe e/ou unidade organizacional;
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO
4. O Sistema de Gestão do Desempenho aplica-se a todos os empregados do CRP-09, de vínculo efetivo ou de vínculo temporário, ocupantes de cargos em comissão.
CAPÍTULO IV
DO CICLO DE AVALIAÇÃO
5 . O ciclo de avaliação do Sistema de Gestão do Desempenho será composto pelas seguintes etapas:
I - Etapa de Planejamento, a ser concluída até 28 de fevereiro do ano da avaliação.
II - Etapa de Acompanhamento, ocorre entre 01 de março a 31 de dezembro;
III - Etapa de Formalização da Avaliação Individual de Desempenho, ocorre até 28 de fevereiro do ano seguinte;
IV - Etapa de Desenvolvimento, ocorre junto com a Etapa III.
6. A Etapa de Planejamento compreende os 2 (dois) meses que antecedem a Etapa de Acompanhamento, e abrange as seguintes ações e procedimentos:
I - Definição dos resultados individuais esperados para o exercício, alinhados com as metas estabelecidas para a Unidade. Recomenda-se um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) Resultados Esperados.
II - Apresentação, aos empregados, dos itens de avaliação que compõem o formulário de avaliação do desempenho.
III - Realização de treinamento ou outra ação suficientemente relevante para prestar as informações necessárias à realização do processo de avaliação de desempenho.
IV - Definição, pela Gerência Geral, do cronograma do Ciclo Anual de Gestão de Desempenho.
6.1 - Para o cumprimento do disposto neste item deverão ser observados os parâmetros e critérios de definição de metas e resultados setoriais.
6.2 - A definição dos resultados e desempenhos individuais pressupõe a definição de um Plano de Trabalho, a ser pactuado entre avaliador e avaliado, a partir das metas estabelecidas e atribuições da Unidade.
6.3 - Para cada Resultado Esperado e para cada Desempenho Esperado deverá ser atribuído um valor de peso. O somatório dos pesos dos itens de Resultado Esperado e Desempenho Esperado deverá somar 10 pontos, cada um.
7. A Etapa de Acompanhamento compreende as seguintes ações e procedimentos:
I - Execução e acompanhamento das ações previstas na etapa anterior, por parte do empregado e da respectiva chefia imediata, com foco nos pontos de controle das atividades estabelecidas;
II - Registro de incidentes críticos, assim entendidos os comportamentos e/ou eventos atípicos, positivos e negativos, passíveis de observação direta e descrição objetiva, que afetem ou sejam afetados pelo desempenho das atividades laborais;
III - Revisão, redefinição ou adequação das metas setoriais, quando necessário, devendo ser registrados os ajustes efetuados.
8. A Etapa de Formalização da Avaliação compreende as seguintes ações e procedimentos:
I - Registro dos resultados do desempenho, observando o seguinte:
a) O empregado fará o registro da auto avaliação dos fatores de desempenho no sistema de informação até 10 (dez) dias úteis após o final do mês do período de acompanhamento;
b) Após o registro da auto avaliação a Chefia imediata fará a validação ou não da auto avaliação, podendo alterar as avaliações;
c) A chefia imediata fará o registro das avaliações dos fatores de resultado no sistema de informação até 15 dias úteis após o final do mês do período de acompanhamento;
d) A chefia mediata fará a validação ou não das avaliações dos fatores de resultado, podendo alterar as avaliações, em até 10 dias úteis, após a conclusão da avaliação pela chefia imediata;
e) Em até 30 dias após a conclusão de todas as avaliações, a Gerência Administrativa fará o processamento das avaliações de acordo com o disposto neste Regulamento e em seguida disponibilizará os resultados individuais aos avaliados e avaliadores.
II - Reunião da chefia imediata com seus avaliados, individualmente, para reporte dos conceitos atribuídos em suas respectivas avaliações e busca de consenso em eventuais pontos de discordância.
III - Homologação pela chefia mediata das avaliações realizadas pela chefia imediata.
IV - Encaminhamento dos resultados consolidados para a Gerência Administrativa, até o final do segundo mês subsequente ao término do período avaliativo.
V - Encaminhamento de recurso fundamentado à Gerência Administrativa, por parte dos empregados que discordarem do resultado da avaliação;
VI - Consolidação e análise dos resultados finais, pela Gerência Administrativa, em até 30 (trinta) dias, excetuados os casos objeto de recursos.
8.1 - A avaliação referir-se-á estritamente ao período de 10 (dez) meses imediatamente anteriores à sua realização, durante os quais deverá ser acompanhada a atuação do empregado em relação aos fatores avaliativos correspondentes ao seu cargo e sua área, na forma estabelecida neste Regulamento.
8.2 - O registro do resultado final da avaliação integrará a pasta funcional do avaliado, assim como o registro do novo resultado obtido após eventual fase recursal;
8.3 - A avaliação final do empregado que, no período de referência, houver trabalhado sob a direção de mais de um gerente será formalizada pelo avaliador ao qual esteve subordinado por maior tempo, facultada a avaliação em conjunto com o avaliador do ciclo anterior.
9. A Etapa de Desenvolvimento compreende as seguintes ações e procedimentos;
I - Análise, levantamento de possibilidades, discussão conjunta e indicação de ações de desenvolvimento e/ou capacitação do avaliado que possam subsidiar seu Plano de Desenvolvimento Individual.
II - Identificação de variáveis de contexto e definição de ações que possam contribuir para facilitar e/ou melhorar o desempenho do empregado.
CAPÍTULO V
DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
10. A Avaliação do Desempenho será registrada no Formulário de Avaliação de Desempenho, constante no Anexo I deste Regulamento e deverá observar os seguintes fatores de avaliação:
I - Avaliação de Resultados Esperados - Abrange os resultados e/ou as metas de cada empregado, estabelecidos, a cada ciclo de avaliação, pela chefia imediata em conjunto com a chefia mediata, em face dos objetivos e metas indicados no planejamento estratégico do CRP-09;
II - Avaliação de Desempenho - Consiste na avaliação das ações laborais desenvolvidas para o alcance dos resultados estabelecidos no Formulário de Avaliação de Desempenho.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
11. A avaliação do Desempenho e dos Resultados será feita mediante escala de 0 a 10 pontos.
12. O resultado da Avaliação de Desempenho será obtido pela seguinte fórmula matemática:
RADC = (RAR x 0,5) + (RDI x 0,5), onde:
Onde:
RADC = Resultado da Avaliação de Desempenho RAR = Avaliação dos Resultados Individuais RDI = Avaliação de Desempenho Individual Onde:
RAR = Somatório das notas atribuídas a cada Resultado Esperado multiplicadas pelo respectivo Peso e divididas por 10.
RDI = Somatório das notas atribuídas a cada Desempenho Esperado multiplicadas pelo respectivo peso, divididas por 10.
O Resultado da Avaliação de Desempenho Geral (RAD) será transformado em um conceito, conforme o quadro a seguir.
ESCALA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RESULTADOS
Distante do Abaixo do Próximo do Dentro do
Esperado Esperado Esperado Esperado
0-1-2-3 4-5-6 7-8-9 10
CAPÍTULO VII
DOS AVALIADORES
13. São considerados avaliadores:
I - Os empregados, para a realização da auto avaliação;
II - A chefia imediata, para a realização da avaliação de desempenho individual dos empregados da respectiva equipe e a sua auto avaliação:
III - A chefia mediata, para a realização da avaliação de resultados da equipe, a avaliação dos gestores das áreas sob sua subordinação direta, e a revisão ou homologação das avaliações hierárquicas efetuadas pelos gerentes dos setores sob sua subordinação direta.
IV - O Comitê de Gestão do Desempenho, para homologação dos resultados das avaliações individuais de desempenho dos empregados e gestores.
CAPÍTULO VIII
DO COMITÊ DE GESTÃO DO DESEMPENHO
14. Integra o Sistema de Gestão do Desempenho o Comitê de Gestão, com as atribuições estabelecidas no item 20 deste Regulamento.
14.1 - O Comitê de Gestão será constituído por ato da Diretoria do CRP-09 e será composto por três membros titulares e três suplentes.
14.2 - As reuniões e deliberações do Comitê serão registradas em atas.
CAPÍTULO IX
DOS RESULTADOS
15. O Sistema de Gestão do Desempenho deverá apresentar os seguintes resultados:
I - Alcance dos Resultados Individuais - descreve os resultados obtidos e/ou percentual de atingimento das metas no ciclo de avaliação;
II - Resultado do Desempenho Individual - descreve o resultado individual obtido na avaliação dos fatores de desempenho.
15.1 - Os resultados individuais serão informados diretamente aos respectivos avaliados, em seu local de trabalho, observado o seguinte:
I - Os resultados individuais serão repassados de forma sigilosa, de acesso apenas do interessado.
II - Quando for necessário expedir comunicado impresso, o mesmo deverá ser encaminhado em envelope lacrado, com recibo do interessado, de modo a assegurar o caráter reservado do respectivo conteúdo.
15.2 - É vedado o uso das informações das avaliações e dos respectivos resultados fora dos instrumentos, dos relatórios e das finalidades previstas neste Regulamento, e também qualquer divulgação, interna ou externa, do material.
15.3 - Os formulários de avaliação e de consolidação de resultados serão arquivados ao final de cada ciclo, permitindo-se o acesso aos mesmos apenas aos intervenientes mencionados no item 13.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS
16. Concluído o processo de avaliação, o empregado terá 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da disponibilização dos resultados, para solicitar a revisão da sua avaliação de desempenho, utilizando para tanto o Formulário de Interposição de Recursos, constante do Anexo II deste Regulamento.
16.1 - O recurso a que se refere o caput será protocolado diretamente na Gerência Administrativa, acompanhado, quando for o caso, dos comprovantes necessários.
16.2 - Na elaboração das razões do recurso, o empregado deverá ater-se aos fatores componentes da Avaliação de Desempenho, indicando aqueles que forem objeto de contestação e eventuais falhas ocorridas.
16.3 - Após a análise de admissibilidade, o recurso será encaminhado para a chefia mediata do empregado, a qual terá prazo de 10 (dez) dias úteis para ouvir o empregado e a chefia imediata, manifestar-se sobre as razões apresentadas no recurso e proferir a Decisão Final reconsiderando ou não a avaliação questionada.
16.4 - Após a Decisão Final, a Gerência Administrativa dará ciência ao empregado e à chefia imediata e efetuará o arquivamento de todo o processo na pasta funcional do empregado.
CAPÍTULO XI
DAS RESPONSABILIDADES
17. Compete ao empregado:
I - Definir, junto com a chefia imediata, na fase de planejamento, os resultados e desempenhos a serem apresentados no período do ciclo de avaliação;
II - Registrar a auto avaliação no Sistema de Avaliação do Desempenho;
III - Atualizar periodicamente e se necessário, junto à chefia imediata, o planejamento do desempenho a ser avaliado;
IV - Indicar à chefia imediata, durante a fase de acompanhamento, as dificuldades e ações necessárias para o alcance dos objetivos definidos.
18. Compete à chefia imediata do empregado avaliado;
I - Definir, junto com o empregado avaliado, na fase de planejamento, os resultados e desempenhos a serem apresentados no período do ciclo de avaliação;
II - Informar aos empregados da respectiva unidade, no início do período avaliativo, os fatores e critérios que serão utilizados na avaliação de desempenho e resultados;
III - Acompanhar, orientar oportunamente e registrar o desempenho de cada empregado no Formulário de Avaliação do Desempenho;
IV - Atualizar periodicamente e se necessário, junto com o empregado, o planejamento do desempenho a ser avaliado;
V - Acompanhar e orientar o empregado na execução das atividades, com vistas ao alcance de padrões satisfatórios para os objetivos definidos;
VI - Identificar com o empregado os possíveis obstáculos ao seu bom desempenho buscando superar as dificuldades ao longo do processo de avaliação;
VII - Oferecer oportunidade para a conciliação dos conceitos por ele atribuídos na avaliação hierárquica com a auto avaliação efetuada pelo empregado;
VIII - Aferir o resultado dos desempenhos pactuados com o empregado.
19. Compete à Gerência Administrativa:
I - Coordenar a aplicação, processamento e consolidação dos resultados da avaliação de resultado e desempenho dos empregados;
II - Assegurar a utilização de critérios de avaliação adequados e alinhados aos objetivos e metas derivados do planejamento estratégico do CRP-09;
III - Encaminhar os casos de discordâncias relativas ao resultado da Avaliação de Desempenho, apresentadas em grau de recurso;
IV - Propor medidas de ajustes e melhorias do sistema ao longo de sua aplicação;
V - Dar suporte aos gerentes na execução das atividades necessárias ao bom funcionamento do Sistema.
20. Compete ao Comitê de Gestão do Desempenho;
I - Homologar os resultados da avaliação de desempenho dos empregados e gestores;
II - Assegurar a utilização de critérios de avaliação adequados e alinhados a objetivos e metas derivados do planejamento estratégico do CRP-09;
III - Propor medidas de ajustes e melhorias do sistema ao longo de sua aplicação.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
21. O CRP-09, por intermédio da Gerência Administrativa, viabilizará os meios e instrumentos necessários à operacionalização do sistema de gestão do desempenho previsto neste Regulamento.
22. O primeiro Ciclo de Avaliação será realizado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023 e seus resultados servirão de parâmetro para eventuais ajustes no sistema e implantação definitiva do modelo.
23. O sistema a que se refere este Regulamento será objeto de permanente avaliação e acompanhamento, visando ao seu aperfeiçoamento, ajuste e adequação à realidade e aos objetivos e metas estipulados no planejamento estratégico do CRP-OG.
24. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria.
25. Este Regulamento entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 5/2016 de 20/09/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176129 AND idambito = 4 LIMIT 1