Resolução nº 5/2020
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE ASSESSOR INSTITUCIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO CRP-09 Nº 5, DE 15 DE ABRIL DE 2020.
CRIA O EMPREGO PÚBLICO DE ASSESSOR INSTITUCIONAL NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 9ª REGIÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 9ª REGIÃO, no USO de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a crescente demanda por assessoria técnica de natureza administrativo/financeira ao Plenário, Diretoria, Câmaras e Comissões, no âmbito do CRP-09;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do
Art. 42 do Regimento Interno do CRP-09;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 4º e 5º do
Art. 74 do Regimento Interno do CRP-09;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Reunião Plenária nº 581ª, realizada no dia 8 de janeiro de 2020 e 589ª, realizada em 11 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o emprego público de Assessor Institucional, na condição de assessoria especial, em caráter transitório, de natureza celetista, em comissão, de livre nomeação e exoneração, sujeito à demissão ad nutum , no âmbito de jurisdição do Conselho Regional de Psicologia 9ª Região-GO.
Art. 2º Determinar que o processo seletivo seja realizado em conformidade com o disposto no inciso II do
Art. 42 do Regimento Interno do CRP-09, para candidatos atenderem aos seguintes requisitos:
I - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12,
§ 1º, da Constituição Federal .
II - Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
IV - Possuir OS requisitos exigidos para o exercício do cargo.
V - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
VI - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
VII - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo/emprego público.
VIII - Não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que seja conflitante com sua função e horário de trabalho no CRP-09.
IX - Residir na região metropolitana de Goiânia.
X - Ser portador de curso de graduação em nível superior completo.
XI - Possuir os seguintes conhecimento e habilidades:
a) Conhecimento em gestão de pessoas, rotinas administrativas, financeiras e operacionais da área de atuação, incluindo os relacionados aos procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública.
Art. 3º Determinar a inserção da vaga criada pela presente Resolução no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP-09, com subordinação hierárquica à Diretoria, com carga horária de 40 horas semanais e salário mensal correspondente a R$ 2.776,76 (Dois mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), para execução das seguintes atribuições:
I - Desenvolver e controlar atividades relacionadas à sua área de atuação, visando assegurar que todos os processos sejam executados respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pela CRP-09, bem como contribuir para a manutenção da qualidade dos serviços prestados, buscando a eficácia dos resultados;
II - Estar disponível para atender às demandas do Plenário, Diretoria, Câmaras e Comissões, quando solicitado;
III - Acompanhar as ações de Representantes do CRP-09 junto a órgãos públicos e privados, na composição de seus Conselhos, Câmaras, Grupos Temáticos, Fóruns e Cortes de Conciliação;
IV - Participar de viagens e eventos de interesse do CRP-09, inclusive palestras institucionais;
V - Manter contato com autoridades, para agendamento de visitas da Presidência e membros da Diretoria;
VI - Auxiliar na promoção e organização de eventos realizados pelo Conselho, sempre que determinado pela Diretoria;
VII - Dar apoio à Diretoria em eventos nos quais haja participação do Conselho;
VIII - Participar das reuniões do Plenário, Câmaras e Comissões, sempre que convocado;
IX - Participar, sempre que solicitado, de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho, voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento dos colaboradores, visando garantir a qualidade de suas atividades diária;
X - Prestar assessoria a todas as áreas do Conselho no âmbito de sua atuação profissional;
XI - Realizar estudos, relatórios, planejamentos, projetos e produção de dados de interesse do CRP-09, no âmbito de sua atuação profissional;
XII - Manter atualizado o conhecimento da legislação do Sistema Conselhos de Psicologia;
XIII - Assessorar no planejamento, na organização, no desenvolvimento e na avaliação das unidades de compõem a estrutura organizacional atual e futura do CRP-09;
XIV - Assessorar na definição da missão corporativa, com formulação de estratégias, implementação e controle de metas institucionais;
XV - Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário ou Diretoria.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 15 de abril de 2020.
WADSON ARANTES GAMA
Conselheiro Presidente
CRP-09/1523
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