Texto vigenteCRP10 · PA

Edital nº 2/2025

O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 10ª Região PA/AP, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 10/2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia (CRP) da 10ª Região PA/AP, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída na Assembleia-Geral Extraordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, em conformidade com a Lei nº 5.766 /71 e a Resolução CFP 10 /2024 - Regimento Eleitoral, torna pública as Eleições para as representantes deste Conselho Regional e a Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia, gestão 2025-2028.

A votação será realizada unicamente na modalidade online, com início às 8 horas do dia 23 de agosto e se encerramento às 17 horas do dia 27 de agosto de 2025, de acordo com o horário de Brasília/DF, por meio do site https://eleicoespsicologia.org.br e, nos Pontos de Apoio à Votação nas sedes, subsedes, seções de base estadual ou em outros locais, com computadores para o exercício do voto, por pelo menos durante 1 (um) dia do pleito eleitoral.

O voto é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório, e será dado à chapa completa, entre as homologadas no pleito, sendo facultativo para as psicólogas com idade a partir de 65 (sessenta e cinco) anos.

Considerando os termos da Resolução CFP 10 /2024, Regimento Eleitoral, a Comissão Eleitoral Especial - CEE, é responsável pelos pedidos de Inscrição de Chapas para a Consulta Nacional.

Art. 27. Os pedidos de inscrição para as eleições regionais deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Regional Eleitoral (CRE), e os pedidos de inscrição para a Consulta Nacional deverão ser encaminhados pelas respectivas chapas à Comissão Eleitoral Especial (CEE), por meio do Sistema E-chapas.

DA CONSULTA NACIONAL PARA O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA:

A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas aos cargos de conselheiras efetivas e nove candidatas aos cargos de conselheiras suplentes, como disposto no

Art. 3º da Lei nº 5.766 /71; e, duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas efetivas e duas candidatas aos cargos de conselheiras convidadas suplentes para o Conselho Federal de Psicologia, que exercerão funções consultivas em razão da sua notória expertise.

As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17 /2000), e as candidatas devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as candidatas aos cargos de Secretárias Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.

As candidatas não podem concorrer simultaneamente a cargo do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidatas ao Conselho Federal de Psicologia.

A Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia regulamentará os critérios para a aferição do cumprimento da reserva de vagas. A Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) emitirá parecer para a decisão das Comissões Eleitorais, em primeira instância e recursal.

As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento);

Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana, conforme orientações contidas na Instrução Normativa nº 01 de 30 de janeiro de 2025. :

Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas;

A Comissão Eleitoral Especial (CEE), receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).

Toda e qualquer informação referente à Consulta Nacional poderá ser obtida pelo e-mail da Comissão Eleitoral Especial, a saber: cee@cfp.org.br.

DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO PA/AP

A candidatura far-se-á em chapa, na qual deverão constar o 9 membros efetivos e 9 suplentes, como disposto no

Art. 5º da Resolução CFP nº 03 /2007;

Somente poderão se candidatar e votar nas eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia psicólogas com inscrição principal no próprio Conselho Regional de Psicologia, mesmo que provisória, e que atendam às demais condições definidas no Regimento Eleitoral.

Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana:

As chapas devem, preferencialmente, dedicar reserva de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, oriundas da reserva, à titularidade, sendo obrigatórios 20% (vinte por cento);

Serão garantidos, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de reserva de vagas para mulheres na composição das chapas;

As chapas devem, preferencialmente, considerar na sua composição proporcionalidade de candidatos que representem: ou as macrorregiões, ou as Subsedes, ou as Seções, ou as diversas regiões de jurisdição dos CRPS.

A Comissão Regional Eleitoral (CRE) receberá os pedidos de inscrições de chapas que concorrem ao Conselho Regional de Psicologia, via Sistema E-chapas - https://e-chapas.cfp.org.br/, no período compreendido entre o dia 18 de fevereiro e as 23 horas e 59 minutos do dia 22 de março de 2025, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI);

Toda e qualquer informação referente ao processo eleitoral poderá ser obtida na sede do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região, sito à Avenida Generalíssimo Deodoro, 511, Belém/PA, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada e pelo e-mail cer@crp10.org.br

OUTRAS INFORMAÇÕES

A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP serão realizadas unicamente na modalidade online e serão disponibilizados Pontos de Apoio a Votação, em locais oportunamente divulgados por meio de edital, devendo todas as psicólogas regularmente inscritas e adimplentes no CRP/10 participarem das eleições.

Belém, 10 de fevereiro de 2025

Nara De Bastiani Paixão

CRP 10 /04226

COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL

Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital:

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