Portaria nº 13/2026
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10º REGIÃO.
PORTARIA Nº 13/2026 - CRP-10
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10º REGIÃO.
A Conselheira Presidente e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região - CRP 10, no uso de suas atribuições legais e regimentais, no uso das atribuições legais e regimentais, e
considerando o Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (Resolução CFP Nº 18 /2001) e Resolução CRP10 nº 002 /2021, que cria a Câmara de Mediação da Comissão de Ética do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região - Pará e Amapá (CAM-COE/CRP10) e aprova seu regulamento, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a psicóloga conselheira VICK CORDEIRO DA ROCHA (CRP10/06479), como Coordenadora da Câmera de Mediação.
Art. 2º NOMEAR, como mediador(a) independente o (a) psicólogo (a) JOSIANE GARCIA GENTIL(CRP10/03031), MARIA ALICE DIAS SILVA, HELIANDRO MAGNO PINTO (CRP10/04500) e YASMIM OLIVEIRA SENA RODRIGUES (CRP10/08861).
Art. 3º DESIGNAR, como apoio técnico da Câmara de Mediação a psicóloga técnica JOSIELY CARDOSO DOS SANTOS e BRUNA RAFAELLE LIMA BEZERRA.
Art. 4º DESIGNAR, como apoio Jurídico a Assessora Jurídica NATHALIA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA
Art. 5º Os membros da Câmara de Mediação da Comissão de Ética do CRP10 deverão seguir as competências previstas no
Capítulo IV da Resolução CRP10 nº 002 /2021.
Art. 6º São deveres do mediador da CAM-COE/CRP10:
I - observar as normas da Resolução CFP nº 007 , de 21 de junho de 2016 e do anexo Termo de Referências Éticas para atuação do mediador no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, as quais fixam como princípios que devem orientar os procedimentos conduzidos pelas Câmaras de Mediação das Comissões de Ética dos Conselhos Regionais de Psicologia, os princípios da independência, imparcialidade, autonomia da vontade, confidencialidade, oralidade, informalidade e decisão informada;
II - conhecer as normativas do Sistema Conselhos de Psicologia para melhor compreensão do contexto em que se inserem as mediações que conduzirá;
III - participar dos encontros periódicos de discussão da prática da mediação e outros meios consensuais e restaurativos nos processos éticos realizados na CAM-COE/CRP10;
IV - honrar seus compromissos de datas e horários com os mediandos e com a CAM-COE/CRP10;
V - realizar mediações dentro dos parâmetros éticos e normativos do Sistema Conselhos.
Art. 7º A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação.
Belém, 23 de Junho de 2026. Eloísa Amorim de Barros
Conselheira Secretária do XII Plenário
Eveny da Rocha Teixeira
Conselheira Presidente do XII Plenário
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.