Portaria nº 19/2025
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição entre Gestões do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.
PORTARIA Nº 19/2025 - CRP-10
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transição entre Gestões do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região - CRP 10, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o disposto no Manual de Transição de Gestão dos Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a homologação e proclamação do resultado das eleições para a gestão 2025-2028 do CRP-10 pelo Plenário do CFP, ocorrida em 12 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma transição de gestão eficiente, transparente e responsável, assegurando a continuidade administrativa e a preservação do interesse público;
CONSIDERANDO o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de 12 de setembro de 2025, para a constituição da Comissão de Transição, conforme estabelecido pelo CFP, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Transição de Gestão do CRP-10, com a finalidade de garantir o repasse integral e preciso de informações estratégicas e operacionais entre a gestão atual (XI Plenário) e a gestão eleita (XII Plenário), conforme diretrizes do Manual de Transição.
Art. 2º A Comissão de Transição será composta por 05 (cinco) representantes da gestão em exercício (XI Plenário) e 06 (cinco) representantes da gestão eleita (XII Plenário), conforme abaixo discriminados:
I - Representantes da Gestão em Exercício (XI Plenário):
1. Max da Costa Alves (CRP-10/03700) - Coordenador;
2. Fernanda Teixeira de Barros Neta (CRP-10/04364);
3. Daiane Gasparetto da Silva (CRP-10/04768);
4. Jureuda Duarte Guerra (CRP-10/01135);
5. Giane Silva Santos Souza (CRP-10/03036).
II - Representantes da Gestão Eleita (XII Plenário):
1. Eveny da Rocha Teixeira (CRP-10/01519) - Coordenadora;
2. Ingrid Sabrina Batista Costa (CRP-10/06599);
3. Ana Tereza Frade de Araujo (CRP-10/00699);
4. Adryana de Souza Sales (CRP-10/04649);
5. Eliédina e Silva Lourenço (CRP-10/01668);
6. Thamiris Dias Arraes (CRP-10/07038).
§ 1º As Coordenadoras designadas serão as interlocutoras oficiais entre as respectivas gestões e perante a Diretoria do CRP-10 para todos os assuntos relacionados ao processo de transição.
§ 2º A Comissão de Transição não interferirá nos atos da gestão vigente, limitando-se às atividades de recebimento, conferência e elucidação de informações.
Art. 3º Caberá à Comissão assegurar o repasse das informações mínimas previstas no item 6.4 do Manual de Transição, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua constituição, podendo solicitar outros documentos julgados necessários, nos termos do item 6.5.
Art. 4º A Diretoria do CRP-10 disponibilizará à Comissão de Transição infraestrutura de apoio adequada, incluindo espaço físico, suporte técnico e administrativo, para o pleno exercício de suas atividades.
Art. 5º A Comissão de Transição será extinta na data imediatamente anterior à posse da nova gestão eleita, que deverá ocorrer até 26 de setembro de 2025, conforme artigo 75 do Regimento Eleitoral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 12 de Setembro de 2025.
Max da Costa Alves
Conselheiro Presidente do CPR10
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