Portaria nº 25/2025
Dispõe sobre a adoção temporária do regime de teletrabalho na Sede do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CRP10) durante a COP 30 e dá outras providências.
PORTARIA CRP10 PA/AP - 025/2025
Dispõe sobre a adoção temporária do regime de teletrabalho na Sede do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CRP10) durante a COP 30 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO PA/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter temporário e excepcional, o regime de teletrabalho integral para todas(os) as(os) empregadas(os) lotadas(os) na Sede do CRP10, no período de 5 a 21 de novembro de 2025, em consonância com o Decreto do Governo do Estado do Pará nº 4.348 /2024, que estabelece o regime de teletrabalho durante o período da COP30.
Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, as(os) empregadas(os) deverão executar suas atividades de forma remota, utilizando os meios tecnológicos disponibilizados pelo CRP10 e mantendo comunicação permanente com suas chefias imediatas.
Art. 3º Será concedido, exclusivamente durante o período de 5 a 21 de novembro de 2025, um auxílio internet no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), de caráter indenizatório, destinado a subsidiar os custos de conectividade necessários à execução das atividades em regime de teletrabalho.
§ 1º O pagamento do auxílio internet não incorpora a remuneração da(o) empregada(o), não constitui base de cálculo para qualquer vantagem funcional ou trabalhista, não gera direito de continuidade após o término do período previsto nesta Portaria e será pago no início das atividades.
Art. 4º O teletrabalho terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pela(o) própria(o) empregada(o).
§ 1º O CRP10 poderá disponibilizar estrutura tecnológica, conforme a situação concreta, caso entenda que é do interesse da administração.
§ 2º Havendo exigência específica da Administração que implique despesas indispensáveis ao serviço, haverá reembolso, na forma do art. 75-D da CLT, mediante comprovação.
§ 3º Eventuais empréstimos de aparelhos eletrônicos serão feitos mediante assinatura de termo de ciência e responsabilidade.
Art. 5º Caso ocorra interrupção dos serviços de energia elétrica, internet ou outros que impeçam a realização das atividades no teletrabalho, a(o) empregada(o) deverá comunicar imediatamente à chefia imediata.
Art. 6º A realização das atividades em teletrabalho, por parte da(o) empregada(o), deverá acontecer durante a jornada de trabalho firmada no contrato de trabalho, respeitados os intervalos de intrajornada e interjornada.
Parágrafo único.
Considerando que o CRP10 não dispõe de sistema de controle eletrônico ou telemático de ponto, não haverá controle formal de jornada durante o período de teletrabalho.
Art. 7º Durante o regime de teletrabalho, não será devida hora extra às(aos) empregadas(os), exceto em caso de convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único. Não será devido o pagamento de adicional noturno às(aos) empregadas(os) em teletrabalho, exceto em caso de convocação pela chefia imediata.
Art. 8º São deveres das(os) empregadas(os) em dias de trabalho remoto:
I - cumprir as atividades estabelecidas pela chefia imediata, prezando pela qualidade, tempo e eficiência;
II - manter, durante a jornada de trabalho, os meios de comunicação institucionais permanentemente ativos e estar disponível para contatos e reuniões;
III - atender prontamente às solicitações da chefia imediata e encaminhar relatórios de atividades, quando solicitado;
IV - responder com presteza às demandas da equipe, assegurando o bom andamento das atividades;
V - informar à chefia imediata sobre qualquer indisponibilidade durante a jornada;
VI - atender às convocações presenciais quando houver necessidade justificada;
VII - comunicar ausências, licenças ou afastamentos conforme a legislação vigente;
III - observar as regras do CRP10 para participação em eventos e reuniões remotas;
IV - preservar o sigilo dos dados institucionais, conforme normas de segurança da informação;
V - utilizar apenas aplicativos e plataformas autorizados pelo CRP10;
VI - manter os sistemas institucionais atualizados;
VII - registrar a frequência por meio eletrônico, quando aplicável;
VIII - atender prontamente o telefone institucional durante o expediente;
IX - caso não possua telefone institucional, informar número para contato interno durante a jornada.
Art. 9º É vedada à(ao) empregada(o) a utilização de pessoas terceiras para a execução de suas atividades laborais.
Art. 10. Os benefícios conquistados em Acordo Coletivo de Trabalho serão garantidos a todas(os) as(os) empregadas(os) que estiverem em regime de teletrabalho durante o período estabelecido.
Art. 11. O CRP-10 fornecerá orientações formais sobre ergonomia e prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao teletrabalho, nos termos do art. 75-E da CLT e da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), colhendo da(o) empregada(o) o respectivo Termo de Ciência e Responsabilidade.
§ 1º As orientações poderão ser prestadas de forma presencial ou remota, mediante materiais informativos, treinamentos ou comunicações internas.
§ 2º Fica assegurado o direito à desconexão, sendo vedado o acionamento da(o) empregada(o) fora da jornada regular de trabalho, salvo nas hipóteses de plantão ou sobreaviso formalmente instituído pela chefia imediata.
Art. 12. O retorno ao regime presencial ocorrerá automaticamente em 24 de novembro de 2025, sem necessidade de novo ato administrativo.
Art. 13. Durante o período estabelecido nesta Portaria, as reuniões plenárias, de comissões e atividades deliberativas do CRP10 serão realizadas exclusivamente por videoconferência, utilizando-se plataforma digital oficial indicada pela Presidência.
§ 1º As reuniões realizadas na forma deste artigo terão validade plena para todos os efeitos regimentais, devendo suas atas e deliberações ser registradas, conforme as normas internas de tramitação documental e de transparência pública.
§ 2º A participação das(os) conselheiras(os) nas reuniões realizadas por videoconferência assegura o direito à percepção de jetons, nos termos da legislação vigente, das normas do Sistema Conselhos de Psicologia e dos atos administrativos internos que disciplinam o pagamento.
Art. 14. Casos omissos serão apreciados pela Diretoria do CRP10, podendo ser subsidiados pela área de Gestão de Pessoas.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência restrita ao período de 5 a 21 de novembro de 2025.
Belém-PA, 30 de outubro de 2025.
Eveny da Rocha Teixeira
Conselheira Presidente do XII Plenário
Eloísa Amorim de Barros
Conselheira Secretária do XII Plenário
ANEXO I
TERMO DE EMPRÉSTIMO E RESPONSABILIDADE DE EQUIPAMENTOS
Termo de Retirada de Equipamento nº ___/2025/COAD:
Empregada(o): Unidade/Setor:
Chefia imediata:
Eu,, declaro haver recebido do Conselho
Regional de Psicologia da 10ª Região - CRP10 o(s) equipamento(s) conforme segue:
Item Patrimônio Descrição (marca/modelo) Nº de Série Estado (novo/usado + observações)
1
2
3
Com o(s) seguinte(s) acessório(s) - Periféricos/Softwares/Licenças/VPN concedidos:
Declaro ainda ter ciência de que:
1. Os bens são cedidos em comodato, para uso exclusivo em serviço, vedado uso pessoal, cessão a terceiros ou retirada não autorizada das dependências quando aplicável. A(o) empregada(o) compromete-se com a guarda, conservação e uso diligente, comunicando imediatamente quaisquer defeitos ou incidentes à chefia e ao setor de patrimônio/TI.
JURISDIÇÃO Parâ/Amapá
2. É vedada a instalação de softwares/aplicativos não autorizados. A(o) empregada(o) deve manter antivírus, atualizações e políticas de segurança ativas, preservando sigilo e integridade das informações institucionais (LGPD e normas internas).
3. A(o) empregada(o) responde por dano doloso ou culposo devidamente comprovado. Eventuais descontos observarão o art. 462,
§1º, da CLT e a previsão expressa neste Termo, após apuração administrativa e garantia do contraditório.
4. O CRP-10 assegurará suporte técnico e poderá realizar substituição de equipamentos quando houver interesse do serviço, falha irrecuperável ou obsolescência. Não há substituição automática em caso de dano decorrente de dolo ou culpa da(o) empregada(o).
5. O CRP-10 pode realizar verificações técnicas e auditorias (físicas e lógicas) para inventário, conformidade e segurança da informação, resguardados os dados pessoais da(o) empregada(o) eventualmente armazenados por erro, que deverão ser removidos.
6. O comodato cessa com: (i) determinação administrativa; (ii) término/alteração do vínculo funcional; (iii) substituição do equipamento; ou (iv) encerramento da necessidade. Na devolução, será lavrado Termo de Restituição (ANEXO V), com conferência física e lógica (integridade, acessórios, licenças e limpeza de dados institucionais).
7. Extravio, furto/roubo, dano ou indisponibilidade devem ser comunicados de imediato à chefia, patrimônio e TI, anexando boletim de ocorrência quando cabível.
Belém (PA), de de 2025
Assinatura da(o) empregada(o):
Assinatura do responsável pelo patrimônio:
JURISDIÇÃO Parâ/Amapá
ANEXO II
TERMO DE RESTITUIÇÃO/DEVOLUÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Termo nº /2025/COAD - Vinculado ao Empréstimo nº /2025/COAD
Empregada(o):
Itens devolvidos e conferência:
Ite m Patrimônio/Etq . Descrição (marca/modelo) Nº de Série Condição na devolução Acessórios (ok/falta)
1
2
3
Checklist de conferência física e lógica (uso da área responsável):
() Integridade física sem avarias relevantes
() Funcionamento básico OK
() Acessórios conferidos (fonte/cabos/adaptações)
() Softwares/licenças restabelecidos conforme padrão
() Remoção/backup de dados institucionais concluído
() Limpeza lógica/ formatação conforme política de TI
() Laudo técnico anexo (se aplicável)
Declarações
1. Declaro ter restituído os bens relacionados, nas condições acima descritas.
2. A área responsável realizou a conferência física e lógica, registrando eventuais pendências abaixo:
Pendências/observações (se houver):
JURISDIÇÃO Pará/Amapá
Nota: Havendo indícios de dano doloso ou culposo, será instaurada apuração administrativa; eventuais descontos observarão o art. 462,
§1º, da CLT e o Termo de Empréstimo.
Belém (PA), de de 2025
Assinatura da(o) Empregada(o):
Responsável pelo Patrimônio:
Serviço Público Federal
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO -
JURISDIÇÃO Parâ/Amapá
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (SAÚDE, SEGURANÇA E ERGONOMIA NO TELETRABALHO)
Nome da(o) empregada(o): Cargo/Função:
Setor:
Em cumprimento ao disposto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, na Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) - Ergonomia, e nos arts. 75-E e 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), declaro ter recebido e compreendido as orientações de saúde, segurança e ergonomia para execução de atividades em regime de teletrabalho fornecidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região - CRP10, comprometendo-me a observá-las integralmente.
Compromissos da(o) empregada(o):
1. Organização do posto de trabalho
Manter mesa, cadeira e equipamentos ajustados de forma ergonômica, com altura, apoio e iluminação adequados, conforme orientações recebidas;
Garantir ventilação e temperatura adequadas no ambiente de trabalho;
Manter o local limpo, livre de obstáculos e em condições seguras para a execução das atividades.
2. Cuidados com saúde e pausas
Realizar pausas regulares para descanso visual e alongamento, conforme recomendações da NR-17;
Adotar postura adequada e evitar sobrecarga física durante a jornada;
Comunicar à chefia imediata ou à área de Gestão de Pessoas quaisquer desconfortos físicos ou sintomas decorrentes da atividade laboral.
3. Prevenção de riscos e acidentes
Utilizar somente tomadas aterradas e equipamentos em bom estado de conservação;
Manter fios e cabos organizados e fora de áreas de passagem;
Comunicar imediatamente à chefia qualquer acidente, incidente ou condição de risco à saúde ou segurança.
JURISDIÇÃO Pará/Amapá
4. Confidencialidade e segurança da informação
Garantir sigilo, confidencialidade e proteção de dados acessados ou tratados em razão do trabalho, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 /2018);
Utilizar apenas equipamentos e sistemas institucionais autorizados;
Manter o antivírus e demais medidas de segurança da informação atualizados e ativos.
5. Responsabilidade compartilhada
Reconheço que a prevenção de riscos e doenças ocupacionais é responsabilidade conjunta da(o) empregada(o) e do empregador, cabendo-me cumprir as orientações de saúde, segurança e ergonomia repassadas pelo CRP10.
Declaro estar ciente de que a omissão ou o descumprimento dessas orientações pode acarretar responsabilidade funcional ou disciplinar, conforme previsto na legislação vigente.
Belém (PA), de de 2025.
Assinatura da(o) Empregada(o):
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.