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Portaria nº 3/2020

Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região Pará e Amapá.

PORTARIA Nº 3/2020

Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região Pará e Amapá.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 10ª REGIÃO PARÁ E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia, conta com um grande número de empregados públicos em suas dependências;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são necessárias para a redução do potencial contagio;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho as normas sanitárias vigentes, em especial as orientações da Organização PanAmericana de Saúde - OPAS:

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes para viabilizar a realização de grande parte das atividades do CRP10 à distância, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.

Art. 2º Fica estabelecido o teletrabalho como o regime preferencial de trabalho no âmbito do CRP10, no período de 20 de março a 17 de abril de 2020, devendo ser mantido um mínimo de empregadas(os) necessários ao funcionamento em sistema de revezamento.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º o CRP10 realizará atendimento somente por e-mail e telefone.

§ 2º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º a seção do CRP10 permanecera fechada, atendendo as demandas de forma remota.

§ 3º As/os empregadas/os que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à Diretoria.

§ 4º O prazo previsto no caput pode ser revisto, a critério da Diretoria do CRP10.

Art. 3º O acesso de funcionárias/os e de conselheiras/os às dependências do CRP10 fica condicionado à autorização da Conselheira Presidenta, sendo expressamente vedado o acesso de:

I - gestantes;

II - maiores de 60 anos;

III - portadores de doenças crônicas constantes no grupo de risco do COVID-19;

IV - empregadas(os) públicas(os) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno.

Art. 4º Ficam suspensas as oitivas dos processos disciplinares éticos e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário do dia 23 de março a 17 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam suspensas as convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização do dia 23 de março a 17 de abril de 2020.

Art. 6º Durante o período estabelecido no artigo 2º:

I - as reuniões devem ser realizadas de forma não presencial, com uso de meios eletrônicos;

II - devem ser evitadas a permanência de pessoas (funcionárias/os, colaboradoras/es e /ou conselheiras/os), sobretudo em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural adequada.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRP10

Esta Portaria entra em vigor nesta data e revogam-se as disposições em contrário.

Jureuda Duarte Guerra

Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região

CRP10/1135

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