Resolução nº 1/2002
Dispõe sobre a política de comunicação do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região
RESOLUÇÃO CRP10-Nº 001/02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002
Dispõe sobre a política de comunicação do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer princípios norteadores para a comunicação institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir produtos e serviços voltados para a comunicação interna e externa e estabelecer critérios de utilização;
CONSIDERANDO a demanda da solicitação de participações em programas de rádio, televisão e jornal;
CONSIDERANDO o que está descrito no Código de Ética Profissional, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia - 10ª Região.
Art. 2º Entende-se como produtos da Comunicação Interna, os meios da mala direta de correspondências, informativos através de meios eletrônicos como o Psipress, utilização de murais bem como promoção de eventos voltados para o público interno.
Art. 3º Entende-se como produtos da Comunicação Externa, a divulgação de participações do conselho em eventos externos, promoção de eventos para o público, realização e divulgação de pesquisas de opinião pública.
Art. 4º Entende-se como produtos da Comunicação através da mídia a veiculação de notícias, artigos, entrevistas e outras matérias de interesse do conselho, bem como sites da área.
Art. 5º Entende-se como produtos da Comunicação Técnico-Científica a voltada para a produção/publicação de artigos em revistas, periódicos, políticas, jornais e sites especializados e sistemas interativos com instituições e órgãos científicos especializados.
Art. 6º Entende-se como Comunicação Parlamentar aquela que estabelece elos de interação com as representações dos poderes executivo, legislativo e judiciário e órgãos não-governamentais.
Art. 7º A Política de Comunicação deve estar em consonância com o planejamento estratégico, visão, missão, princípios e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Regional voltadas para o compromisso social, educação para a cidadania, qualidade de serviços, ética profissional e social e de acordo com a política do sistema conselho.
Art. 8º A Política de Comunicação adotará como princípios e valores:
I - Disseminar a comunicação de interesse dos profissionais e da sociedade dentro da condição de liberdade de expressão e do respeito mútuo.
II - Colaborar com a sociedade no esclarecimento de situações da realidade psicossocial e política, promovendo a análise crítica dos fatos.
III - Estabelecer com a mídia um relacionamento intenso, autêntico, honesto, digno em prol da profissão e na defesa da sociedade.
IV - Alertar à população com evidências, fatos e acontecimentos que possam lhes trazer prejuízos, danos, desastres, perdas irreparáveis, situações de risco, como serviço de utilidade pública.
V - Zelar pela observância do Código de Ética principalmente quanto aos artigos 30 a 38 e outros que vierem a ser criados sobre a comunicação e divulgação.
Art. 9º A Política de Comunicação adotará como diretrizes:
I - Estabelecer ampla divulgação das ações do conselho junto às áreas de atuação, incentivando a produção literária.
II - Levar ao conhecimento da sociedade, os diversos caminhos da psicologia, esclarecendo sobre as formas de atuação profissional.
III - Incentivar maior interatividade com o sistema conselho a nível federal e dos demais regionais.
IV - Interagir com a mídia para divulgação e para demonstrar posicionamentos políticos.
V - Buscar a criação e utilização de diversificados meios de comunicação para a inovação de produtos e serviços.
Art. 10. A Política de Comunicação se regerá pelos seguintes objetivos:
I - Criar, fortalecer e manter o fluxo de informações de interesse do conselho tendo como foco os públicos internos e externos.
II - Divulgar o papel do conselho e suas ações disseminadoras aos psicólogos do Pará e Amapá e a toda sociedade.
III - Concentrar as atividades da comunicação nas especialidades de Jornalismo, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda visando a veiculação de matérias na mídia, estabelecendo parcerias para o desenvolvimento de projetos, de identidade visual, padronização dos processos, marketing e outros.
IV - Manter e apresentar melhorias contínuas no informativo on-line, de forma consistente, ágil e eficaz para o público interno.
V - Criar o site do CRP10 dentro dos padrões de qualidade, mantendo-o sempre atualizado.
VI - Manter e apresentar melhorias no jornal impresso tornando-o crescentemente um veículo de circulação de informações de interesse do psicólogo.
VII - Todas ações de comunicação serão coordenadas pela Comissão de Comunicação em comum acordo com a Assessoria de Comunicação e após aprovação em plenária.
VIII - As reportagens, entrevistas, participações nos meios de comunicação de massa terão de ser articuladas com a Comissão de Comunicação e respectiva assessoria com o aval do plenário.
IX - Na comunicação do conselho com as instituições formais tais como poderes executivo, legislativo e judiciário, órgãos governamentais e não-governamentais, seja como parceiros, seja como agentes de divulgação, os interesses sociais e profissionais dentro dos padrões éticos já instituídos, deverão estar como base de decisões, encaminhamentos e ações conjuntas.
X - Na publicação de cartilhas, revistas, livros, pesquisas, estabelecimento de prêmios e outros, deverão passar pela análise crítica da Comissão de Educação e Formação e da Comissão Científica que adotarão critérios para a seleção de artigos, textos, teses etc e decidirão pelo envio ou não para a Comissão de Comunicação que fará o encaminhamento ao plenário para aprovação e se responsabilizará pela divulgação.
XI - Em relação a eventos, depois de aprovados em plenária, terão a divulgação articulada do propositor com a Comissão de Comunicação e respectiva assessoria.
XII - A Política de Comunicação deverá estender a divulgação de eventos e ações, sempre que possível, aos estudantes de psicologia e à sociedade.
XIII - Instituir premiações para as melhores teses apresentadas nos cursos de graduação e pós-graduação em psicologia, como incentivo aos estudantes e profissionais atuantes na região
Art. 11. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Comunicação e respectiva assessoria e discutidas em plenário.
Art. 12. A presente resolução entra em vigor a partir desta data, após aprovação em plenária.
Belém, 25 de Fevereiro de 2002.
VIRGINIA BARROS DE CASTRO
Presidente do CRP10
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