Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 1/2014

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região e cria a função gratificada de Coordenadora/o Técnico-política/o e Coordenadora/o Administrativo - Financeira/o.

RESOLUÇÃO CRP10 Nº 01/14

Regulamenta o provimento de cargo em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região e cria a função gratificada de Coordenadora/o Técnico-política/o e Coordenadora/o Administrativo - Financeira/o.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito deste Conselho de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO que a ocupação dos cargos de chefia e assessoramento deve se dar por pessoas de estrita confiança do Conselho Regional de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 29 de abril de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Conselho Regional de Psicologia, o cargo em comissão de Coordenadora/o Administrativo-financeira/o e o Cargo de Coordenadora/o Técnico-política/o.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As atribuições dos cargos assim como suas gratificações serão definidas no plano geral de cargos e salários do Conselho Regional de Psicologia.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos deverão, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 4º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e empregados efetivos do CRP.

Art. 5º Os cargos em comissão poderão ser ocupados por empregados efetivos do CRP, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Belém, 29 de abril de 2014.

Jureuda Duarte Guerra

Conselheira-Presidente

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