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Resolução nº 1/2022

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 10ª REGIÃO PARÁ E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

PORTARIA Nº 1/2022, Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia 10ª Região Pará e Amapá.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 10ª REGIÃO PARÁ E AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia, conta com um grande número de empregados públicos em suas dependências;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são necessárias para a redução do potencial contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho as normas sanitárias vigentes, em especial as orientações da Organização PanAmericana de Saúde - OPAS;

CONSIDERANDO a cláusula segunda do termo de acordo entre o CRP10 e o SINDICOPA nos autos do processo nº 0000142-65.2021.5.08.0019 que tramita na 19ª VARA DO TRABALHO do TRT 8ª Região;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes para viabilizar a realização de grande parte das atividades do CRP10 à distância, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região.

Art. 2º Fica estabelecida a suspensão do atendimento ao público no âmbito do CRP10, no período de 24 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022, devendo ser mantido o funcionamento do CRP10 com expediente interno.

§ 1º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º o CRP10 realizará atendimento somente por e-mail e telefone.

§ 2º Durante o período estabelecido no caput do artigo 2º a seção do CRP10 permanecerá fechada, atendendo as demandas de forma remota.

§ 3º O prazo previsto no caput pode ser revisto, a critério da Diretoria do CRP10.

Art. 3º Ficam suspensas as oitivas dos processos disciplinares éticos e sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário do dia 24 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Ficam suspensas as convocações da Comissão de Orientação e Fiscalização do dia 24 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Durante o período estabelecido no artigo 2º:

I - as reuniões devem ser realizadas de forma não presencial, com uso de meios eletrônicos;

II - devem ser evitadas a permanência de pessoas (funcionárias/os, colaboradoras/es e /ou conselheiras/os), sobretudo em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural adequada.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CRP10.

Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2022 e revogam-se as disposições em contrário.

Jureuda Duarte Guerra

Conselheira Presidente do CRP10

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