Resolução nº 2/2004
Dispõe sobre a instalação da Seção Amapá e dá outras providências;
RESOLUÇÃO Nº 2/2004
Dispõe sobre a instalação da
Seção Amapá e dá outras providências;
O Conselho Regional de Psicologia 10ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
1. O disposto no artigo 6º, da Lei 5766 /71, bem como, na Resolução 014 /98 do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe acerca da autonomia administrativa e financeira, e ainda, a responsabilidade em organizar a Autarquia;
2. a mobilização e a representatividade apresentada pelos psicólogos que moram no Estado do Amapá, ratificadas em oficio encaminhado a esta Diretoria em abril de 2004;
3. a necessidade de promover a descentralização das ações desta Autarquia, bem como, a aproximação com os psicólogos, ratificando os princípios de democracia e transparência da Gestão;
4. e, finalmente, levando-se em consideração o número de psicólogos na Região e o quantitativo de arrecadação realizada com este quantitativo, RESOLVE:
Art. 1º Criar a
Seção Amapá, subordinada administrativa e financeiramente ao CRP-10. Este, subsidiará recursos, mediante encaminhamentos da referida
Seção à Diretoria do CRP-10, administrativos e financeiros para apreciação e, posterior deliberação;
Art. 2º A
Seção Amapá será coordenada por uma Comissão Gestora composta pelos psicólogos: Claudia Rosana Firmino Macedo Moura; Maria Isabel Cambraia; Denise Ilé; Maryvania Queiroz de Oliveira; Iran Sidney Lobato e Raimundo Nonato Barbosa Jr
§ 1º A Comissão Gestora, acima mencionada, exercerá "mandato tampão" até 27/09/2004, quando assumirá Nova Gestão no CRP-10 e, dentro do período de 27 de agosto a 27/09/2004 esta Nova Gestão encaminhará a escolha da Comissão Gestora da
Seção Amapá para um mandato de um período de 3 (três) anos.
§ 2º O Plenário do CRP-10 poderá, depois de constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o beneficio dela decorrente:
I - modificar a organização e a estrutura da
Seção Amapá;
II - destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - extinguir a Seção.
Art. 4º A renovação da Comissão Gestora obedecerá ao calendário das eleições gerais dentro do Sistema Conselhos;
Art. 5º As atribuições da Comissão Gestora e de seus cargos estão definidos no Regimento Interno da
Seção Amapá, conforme aprovado pelo Plenário do CRP-10;
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão Gestora será honorífico, não caracterizando vinculo empregatício ou prestação de serviço com o CRP-10.
Art. 6º O CRP-10 fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção da
Seção Amapá e os recursos serão administrados de acordo com as normas e procedimentos da Entidade.
§ 1º As despesas regulares de material, manutenção, custeio e pessoal serão custeadas diretamente pelo CRP-10;
§ 2º As despesas de pronto pagamento e emergenciais terão a rubrica orçamentária de "Suprimento de Fundos" e serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Gestora, que, no dia 05 de cada mês, prestará contas com a Secretaria Administrativa do CRP-10.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Belém, 06 de maio de 2004.
ROSANA MENDES ÉLERES DE FIGUEIREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 10ª REGIÃO (PA/AP)
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