Resolução nº 3/2023
Dispõe sobre os procedimentos para Solenidade e Entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP).
RESOLUÇÃO CRP-10 Nº 3/2023
Dispõe sobre os procedimentos para Solenidade e Entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10â REGIÇAO PARA/AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 010 /2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 002 /2006, que estabelece referências para os símbolos oficiais da psicologia;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 003 /2007, Título III - das inscrições e dos registros nos Conselhos Regionais,
Capítulo I - das inscrições principal e secundária;
CONSIDERANDO que compete ao Plenário do Conselho Regional criar e normatizar os procedimentos administrativos e técnicos a serem implementados na jurisdição do CRP - 10;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do CRP-10;
CONSIDERANDO a entrega da CIP como um espaço propício à orientação profissional, quanto ao funcionamento do Sistema Conselhos e dos parâmetros éticos da Psicologia, e também como um momento de celebração do ingresso na profissão e de acolhida ao CRP-10, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Solenidade Obrigatória de Entrega de Carteira de Identidade Profissional (CIP) no âmbito do CRP-10, nas modalidades presencial e online;
§ 1º A Solenidade de Entrega de CIP é um ato oficial, no qual as(os) profissionais recém - inscritas(os) recebem as primeiras orientações do conselho e uma conselheira ou conselheiro realiza a entrega das carteiras profissionais.
Art. 2º A solenidade será presidida por conselheira ou conselheiro titular ou suplente, contando com a assessoria do setor administrativo, da Coordenação Técnica do CRP-10, psicólogas fiscais e assessora técnica do CREPOP.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, a serem analisados pela diretoria do CRP-10, esta poderá delegar à psicóloga convidada/colaborada a presidência da solenidade.
Art. 3º É condição indispensável para o recebimento da CIP, o comparecimento à Solenidade, na qual será proferida palestra de orientação sobre temas éticos e administrativos pertinentes ao exercício profissional, bem como sobre a estrutura e funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia.
§ 1º O compromisso somente poderá ser realizado pela(o) profissional requerente, não sendo permitida a representação, ainda que através de procuração com poderes específicos;
§ 2º A retirada da carteira somente poderá ser efetuada pela(o) requerente, em razão da necessidade da coleta de assinatura e aposição da digital, no caso das CIPs em papel moeda, bem como da prestação de compromisso;
§ 3º O envio da Convocação para Solenidade será feito somente após a impressão e assinatura, pela Presidente do CRP-10, da CIP da(o) profissional requerente e, no caso das CIPs novas, do seu recebimento na sede ou seção;
§ 4º Em casos excepcionais, a serem avaliados pela Diretoria do CRP-10, poderá ser feita entrega individualizada de CIP, mediante agendamento prévio com o Setor de Orientação e Fiscalização (SOF), para que sejam dadas à(ao) profissional recém inscrita(o) as primeiras orientações antes do recebimento da carteira, de maneira presencial ou remota, a depender da agenda das fiscais e opção da(o) profissional;
Parágrafo único. Não será obrigatória a participação na Solenidade quando o pedido protocolado pelo profissional for referente a:
a) Segunda via de carteira;
b) Prorrogação de inscrição provisória;
c) Alteração de inscrição provisória para definitiva;
d) Reativação de inscrição;
e) Transferência registro ou inscrição secundária;
f) Em casos excepcionais, a ser analisados e aprovados pela Diretoria do CRP-10.
Art. 4º A Nova Carteira de Identidade Profissional (Nova CIP) em material PVC, poderá ser enviada por correios aos profissionais requerentes, para o endereço residencial ou profissional conforme opção da(o) psicóloga(o), estando o envio condicionado, no caso das carteiras de primeira inscrição, à comprovação pela(o) profissional do comparecimento à Solenidade ou orientação individual presencial ou online;
Art. 5º As Solenidades de Entrega de CIP ocorreram em data e horário previamente aprovados pela Plenária do CRP-10 a partir de calendário proposto pela Coordenação Técnica;
Art. 6º A Solenidade de entrega de CIP seguirá o seguinte protocolo: 1º - abertura da cerimônia com a saudação às(aos) presentes; 2º - palestra da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF); 3º - palestra da técnica do CREPOP; 4º - juramento; 5º entrega da Carteira de Identidade de Profissional (CIP) e encerramento.
Art. 7º Caberá à conselheira ou conselheiro:
a) Presidir a Solenidade de Entrega de CIP, fazendo sua abertura oficial e apresentando o funcionamento do Sistema Conselhos de Psicologia;
b) Convocar as(os) profissionais recém inscritas(os) para proferir do juramento;
c) Proceder a entrega das carteiras.
Art. 8º Caberá a Coordenação Técnica do CRP-10:
a) Organizar o calendário das solenidades e submetê-lo para aprovação da plenária;
b) Convocar as fiscais e técnica do CREPOP para assessorar a solenidade, estabelecendo atribuições e competências;
c) Organizar os materiais a serem entregues junto com a carteira, como código de ética, folders etc,
d) Disponibilizar aos recém inscritos o acesso aos registros fotográficos da solenidade feitos pelo CRP-10.
Art. 9º Caberá ao setor administrativo do CRP-10:
a) Preparar e enviar a Convocação para Solenidade às(aos) profissionais recém inscritas(os), respeitando a quantidade de convocações à metade do limite de público do auditório,
considerando a opção de cada recém inscrito levar até uma(um) convidada(o) como acompanhante, no caso das solenidades presenciais;
b) Monitorar as confirmações e justificativas de ausência pelo e-mail de envio da convocação;
c) Preparar as carteiras previamente à solenidade, colocando fotos e/ou organizando-as em ordem alfabética;
d) Receber as(os) profissionais recém-inscritas(os), coletar assinatura, digital e encaminhá-las(os) ao auditório, no caso das carteiras em papel moeda e de solenidade presencial;
e) Encaminhar as carteiras à conselheira ou conselheiro que presidirá a solenidade para entregar às(os) profissionais recém inscritas(os).
Parágrafo único. Na Convocação para Solenidade deverá constar a data, horário e local, obrigatoriedade de comparecimento com antecedência de 30min e tolerância de 15min, impossibilidade de recebimento por procuração, necessidade de apresentação de documento com foto, entrega de fotos (se for o caso) e possibilidade de levar até um(a) convidado(a).
Art. 10. Caberá ao Setor de Orientação e Fiscalização do CRP-10:
a) Ministrar a orientação inicial, apresentando as principais normativas para atuação profissional;
b) Apresentar os procedimentos administrativos e demais serviços disponíveis às(aos) profissionais;
c) Proceder a orientação individual em casos excepcionais de entrega de CIP individualizada autorizados pela diretoria do CRP-10;
d) Disponibilizar os contatos do Setor de Orientação e Fiscalização (SOF) e dirimir eventuais dúvidas das(os) profissionais recém inscritas(os).
Art. 11. Caberá à Técnica do CREPOP:
a) Apresentar o Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e suas principais referências;
b) Disponibilizar os contatos do CREPOP no CRP-10 e dirimir eventuais dúvidas das(os) profissionais recém inscritas(os).
Art. 12. O não comparecimento da(o) profissional à Solenidade implicará no reagendamento, mediante justificativa e conforme o calendário aprovado pelo plenário do CRP-10.
Art. 13. A reincidência do não comparecimento implicará o arquivamento da CIP no CRP-10, até a regularização da sua situação.
Art. 14. Em caso de aprovação pela Diretoria do CRP-10, da entrega individualizada de CIP, por solicitação formal e plenamente justificada, o setor administrativo poderá entregar a CIP à(ao) profissional requerente, mediante agendamento prévio da orientação individual, presencial ou remota, com o Setor de Orientação e Fiscalização;
Art. 15. Por decisão do Plenário do CRP-10, a Solenidade poderá ocorrer de forma remota, através da disponibilização de link para reunião online às(aos) profissionais recém inscritas(os), após a qual serão feitas as entregas individualizadas de CIP seguindo cronograma estabelecido pelo Setor Administrativo.
Parágrafo único. Para comprovação de comparecimento na solenidade remota, será disponibilizado formulário que os presentes deverão preencher e que será consultado pelo Setor Administrativo para confirmar a participação da(o) profissional quando da entrega da CIP.
Art. 16. Casos omissos na aplicação desta Resolução serão resolvidos pela Diretoria do CRP-10, ad referendum do Plenário.
Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Belém, Pará, 25 de julho de 2023
Jureuda Duarte Guerra
Presidente do Conselho Regional de Psicologia 10 - Região PA/AP CRP 10/1135
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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