Resolução nº 5/2024
Cria a função gratificada de Supervisora/or Técnica/o no âmbito do CRP-10.
RESOLUÇÃO CRP10 PA/AP - 005/2024
Cria a função gratificada de Supervisora/or Técnica/o no âmbito do CRP-10.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 10ª REGIÃO PA/AP, através da sua presidente e secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 /71 e pelo Decreto Nº 79.822 /77, resolve:
Art. 1º Criar a função gratificada de Supervisora/or Técnica/o, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região (CRP-10).
Art. 2º Compete ao cargo de Supervisora/or Técnica/o, no âmbito do CRP-10:
I - Supervisionar os trabalhos das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos para garantir que estejam em conformidade com as diretrizes e regulamentos estabelecidos;
II - Fornecer orientações detalhadas às Analistas-Psicólogas e aos Analistas-Psicólogos sobre políticas, procedimentos e normativas do Sistema Conselhos relacionadas à fiscalização, orientação profissional e processamento disciplinar, quando necessário;
III - Identificar necessidades de desenvolvimento profissional das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos e planejar atividades de capacitação, como treinamentos específicos sobre ética profissional, legislação aplicável e procedimentos administrativos;
IV - Auxiliar na resolução de casos complexos ou sensíveis demandados pela equipe técnica que exijam uma interpretação detalhada das normas éticas ou legais;
V - Apoiar as Analistas-Psicólogas e os Analistas-Psicólogos na condução de investigações ou na elaboração de pareceres técnicos que requeiram análise mais profunda;
VI - Realizar avaliações periódicas de desempenho das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos, fornecendo feedback construtivo e identificando áreas de melhoria;
VII - Garantir que os prazos e metas estabelecidas para a fiscalização, orientação e processos disciplinares sejam cumpridos de maneira eficiente e eficaz;
VIII - Coordenar reuniões e atividades da equipe de Analistas-Psicólogas e Analistas-Psicólogos, assegurando que todos os membros estejam alinhados com os objetivos e prioridades do CRP;
IX - Representar o grupo de trabalho em questões estratégicas perante o Plenário ou a Diretoria do CRP, quando necessário;
X - Supervisionar o cumprimento das políticas éticas e legais do Sistema Conselhos no trabalho de fiscalização, orientação e processamento disciplinar;
XI - Gerenciar potenciais riscos associados às atividades de fiscalização, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normativas vigentes.
Art. 3º A função de Supervisora/or Técnica/o será gratificada com um adicional ao salário base, em reconhecimento à responsabilidade e complexidade das atribuições desempenhadas. O valor da gratificação será estabelecido em regulamento específico e revisado periodicamente.
Art. 4º A designação para o cargo de Supervisora/or Técnica/o será feita pela Presidência do CRP-10,
considerando critérios de mérito e competência técnica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém-PA, 28 de junho de 2024.
Jureuda Duarte Guerra
Conselheira Presidente do CRP10
XI - Plenário
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