Texto vigenteCRP10 · PA

Resolução nº 5/2025

Cria a função gratificada de "Assessoria de Gestão de Pessoas", estabelece requisitos de provimento, critérios de designação e dispensa, regramento remuneratório e transparência.

RESOLUÇÃO CRP-10 PA/AP Nº 05/2025

Cria a função gratificada de "Assessoria de Gestão de Pessoas", estabelece requisitos de provimento, critérios de designação e dispensa, regramento remuneratório e transparência.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 10ª REGIÃO (PA/AP), no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 5.766 /1971 e pelo Decreto nº 79.822 /1977, conforme deliberação do XII Plenário, em reunião ordinária nº 653 no dia 17 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do CRP-10, a função gratificada denominada "Assessoria de Gestão de Pessoas", de natureza propter laborem (vinculada ao efetivo exercício das atribuições), com competências descritas no Anexo I, lotada na Coordenação Administrativa, responsável pela gestão de pessoas.

Art. 2º O exercício da função gratificada dar-se-á exclusivamente por empregado(a) do quadro permanente, admitido(a) mediante concurso público, vedada a designação de cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo/afim, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, nos termos da jurisprudência vinculante sobre nepotismo.

§ 1º A designação observará requisitos objetivos de mérito, competência técnica e experiência na área.

§ 2º A função gratificada não cria cargo nem implica alteração do vínculo celetista ou da lotação de origem.

Art. 3º A retribuição pelo exercício da função gratificada consistirá em Gratificação de Função, no percentual de 40% sob o salário base do empregado, a ser futuramente incorporada ao PCCR do CRP-10 e compatibilizada com o orçamento anual aprovado.

§ 1º A função gratificada incide apenas sobre o salário-base do(a) empregado(a) designado(a), não servindo de base para o cálculo de quaisquer outros adicionais, vantagens ou gratificações, salvo previsão legal ou normativa coletiva específica.

§ 2º Ocorrendo a exoneração da (o) empregada (o) ocupante de cargo efetivo investido em função gratificada, o tempo de efetivo exercício nesta, bem como as possíveis progressões funcionais obtidas, será transferida (o) para o cargo em carreira anteriormente ocupado, ao qual retornará.

§ 3º A soma remuneratória observará o teto constitucional aplicável.

§ 4º A gratificação de função tem natureza transitória e não se incorpora definitivamente à remuneração só pelo decurso do tempo, ressalvadas hipóteses legais ou normativas de proteção ao trabalhador previstas em lei ou instrumento coletivo.

§ 5º A gratificação de função cessa automaticamente com a dispensa da função ou afastamento que impeça seu exercício, na forma do regulamento interno.

Art. 4º A designação e a dispensa serão formalizadas por Portaria da Presidência, devidamente motivada, com divulgação interna e externa.

§ 1º A vigência da designação será de até 2 (dois) anos, permitida renovação mediante avaliação de desempenho.

§ 2º A assessoria de gestão de pessoas manterá registro circunstanciado das designações, avaliações e dispensas.

Art. A íntegra desta Resolução, suas portarias de designação e dispensa e os critérios objetivos de seleção serão publicados no Portal da Transparência do CRP-10 e mantidos atualizados.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no sítio eletrônico oficial do CRP-10, revogadas as disposições em contrário.

Belém/PA, 26 de novembro de 2025.

Eveny da Rocha Teixeira Conselheira

Presidente do XII Plenário g w.b

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE "ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS"

1. Atualizar organograma e descrições de cargos e funções.

2. Elaborar/revisar descrições de áreas, cargos e funções.

3. Realizar estudos de dimensionamento e adequação do quadro de pessoal.

4. Apoiar a Diretoria no planejamento estratégico e orçamentário de gestão de pessoas.

5. Mapear, padronizar e otimizar processos administrativos e de pessoal.

6. Planejar e acompanhar programas de desenvolvimento humano e capacitação.

7. Implementar políticas de formação continuada dos(as) colaboradores(as).

8. Coordenar ações de integração e acolhimento institucional.

9. Apoiar a elaboração e atualização de políticas de RH e códigos internos.

10. Orientar gestores(as) em avaliação de desempenho e gestão por competências.

11. Conduzir pesquisas de clima organizacional e iniciativas de QVT.

12. Promover campanhas de bem-viver, diversidade, ética, saúde mental e segurança no trabalho.

13. Atuar na prevenção e enfrentamento de assédios e violências laborais.

14. Apoiar a elaboração, difusão e monitoramento do Código de Conduta e Ética nas Relações Interpessoais.

15. Emitir pareceres, relatórios e notas técnicas sobre matérias de gestão de pessoas, subsidiando decisões da Diretoria e do Plenário.

16. Apoiar auditorias e fiscalizações, garantindo conformidade e evidências.

17. Organizar informações e indicadores para o Portal da Transparência e relatórios institucionais.

18. Garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 /2018) nas operações que envolvem informações pessoais de empregados, candidatos e terceiros, zelando pela minimização e segurança dos dados.

19. Planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades de administração de pessoal, assegurando a observância da CLT, dos acordos coletivos e das normas internas do Conselho.

20. Representar tecnicamente a área em reuniões, eventos e grupos de trabalho relacionados à gestão de pessoas e à governança institucional.

ANEXO II

MINUTA - PORTARIA DE DESIGNAÇÃO PORTARIA CRP-10 Nº /2025

Designa empregado(a) para o exercício da função gratificada de "Assessora de Gestão de Pessoas". A Presidência do CRP-10, no uso das atribuições e com fundamento na Resolução CRP-10 nº /2025, resolve:

Art. 1º Designar [NOME COMPLETO], [cargo efetivo], matrícula [nº ], para exercer a função gratificada de "Assessoria de Gestão de Pessoas", código brasileiro de ocupações - CBO nº a partir de [data].

Art. 2º A função será retribuída na forma do

Art. 3º da Resolução nº /2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO III

MINUTA - PORTARIA DE DISPENSA

PORTARIA CRP-10 Nº /2025

Dispensa empregado(a) do exercício da função gratificada "Assessora Gestão de Pessoas".

A Presidência do CRP-10,

considerando a motivação constante do Processo nº [nº ], e a Resolução CRP-10 nº /2025, resolve:

Art. 1º Dispensar [NOME COMPLETO] do exercício da função gratificada de "Assessoria de Gestão de Pessoas", código brasileiro de ocupações - CBO nº , a partir de [data].

Art. 2º Cessar, a partir da data supra, o pagamento da correspondente Gratificação de Função, observadas as anotações funcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Conselheira Presidente do CRP10

Conselheira Secretária do CRP10

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.