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Resolução nº 8/2024

Cria os cargos em comissão de Coordenação Técnica, Coordenação Administrativa e Coordenação Financeira no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP, fixa suas atribuições e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.

RESOLUÇÃO CRP-10 Nº 8/2024 - DE 21 DE OUTRUBRO DE 2024

Cria os cargos em comissão de Coordenação Técnica, Coordenação Administrativa e Coordenação Financeira no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP, fixa suas atribuições e dispõe de outras questões relacionadas ao cargo.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 10ª REGIÃO PA/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP-10, os cargos comissionados de Coordenação Técnica, Coordenação Administrativa e Coordenação Financeira, que terão as descrições, especificidades e atribuições apresentadas nos Anexos I, II e III desta resolução.

Art. 3º Os cargos comissionados, nos termos do art. 37, V, da Constituição da República, é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

Art. 4º Os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração, com atribuições de chefia, assessoramento ou de pesquisa.

§ 1º A indicação do profissional para ocupar o cargo comissionado deverá receber a aprovação do Plenário do CRP-10, com a posterior edição da portaria a ser formalizado pela Diretoria.

§ 2º Ao cargo comissionado é investido o atributo de confiança pelo Plenário, vez que suas atribuições são de significativa relevância para o exercício de determinadas atividades do Conselho.

§ 3º O ocupante do cargo deve possuir graduação em curso superior, ter experiência e conhecimento para o exercício das funções do cargo.

§ 4º Não é permitida para a nomeação do ocupante do cargo pessoa que seja parente consanguíneo, ou não, até o 3º grau, de diretores, conselheiros, funcionários e assessores do CRP-10.

§ 5º Não há hierarquia entre os cargos comissionado ora criados, devendo executarem suas atribuições de forma coordenada visando os interesses e pleno desenvolvimento das atividades do CRP-10.

Art. 5º A jornada de trabalho para cargos comissionados será de no máximo 40 horas semanais, fixadas no respectivo contrato de trabalho a ser celebrado com o CRP-10, não haverá controle de jornada.

§ 1º O ocupante de cargo comissionado poderá ser requisitado fora do horário de expediente, respeitados os limites da carga horária de trabalho máxima, permitida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal .

§ 2º Ao ocupante do cargo é vedado realizar horas extraordinárias de trabalho.

Art. 6º O profissional contratado para o exercício exclusivo de cargo comissionado deverá ser pago o valor fixado no Plano de Cargos Carreiros e Salários.

§ 1º O ocupante de cargo comissionado terá direito aos reajustes e vantagens firmadas em acordo coletivo de trabalho - ACT

Art. 7º O profissional ocupante de cargo efetivo que for nomeado para cargo comissionado, receberá a remuneração do referido cargo comissionado.

Art. 8º O valor da parcela complementar ao salário atual do cargo efetivo, paga pelo exercício temporário de cargo comissionado, não se incorpora ao salário base do cargo efetivo e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa do cargo de livre provimento.

Art. 9º O funcionário ocupante de cargo efetivo dispensado do exercício de cargo de livre provimento voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este no seu cargo de origem, respeitando as progressões já recebidas.

Art. 10. A substituição temporária do titular de cargo comissionado ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 07 (sete) dias consecutivos, mediante designação da Diretoria.

§ 1º São considerados passíveis de substituição temporária, os cargos comissionados e de assessor.

§ 2º Sendo o substituto ocupante de cargo de livre provimento, este exercerá a função cumulativamente, sendo vedada a designação de outro funcionário para substituí-lo no mesmo período.

§ 3º Sendo o substituto ocupante de cargo efetivo, este receberá em caso de substituição pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias efetivamente trabalhados e consecutivos, o pagamento da diferença de salário em relação ao substituído observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.

§ 4º A substituição será formalizada por meio de portaria publicada nos atos oficiais do CRP-10.

Art. 11. O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo de livre provimento, estará automaticamente desligado do CRP-10, desde que na mesma data não haja recondução a outro cargo de livre provimento.

Art. 12. Independentemente dos motivos da rescisão contratual, deverá o ocupante do cargo de livre provimento, por tempo indeterminado, quanto a documentos e informações obtidas em razão do exercício das funções inerentes ao respectivo cargo.

Art. 13. O profissional contratado, dispensado do exercício de cargo comissionado de livre provimento, não terá direito ao recebimento dos valores relativos à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso-prévio indenizado, porquanto se trata de contratação a título precário, sem nenhuma garantia, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração.

Art. 14. Revogam-se as disposições normativas anteriores que contrariem as deste instrumento.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Belém, 21 de outubro de 2024.

OFICIALIZAR, REGISTRAR E CUMPRIR.

JUREUDA DUARTE GUERRA

Conselheira-Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP

MAX DA COSTA ALVES

Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP

GIANE SILVA SANTOS SOUZA

Conselheira-Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP

VICKY CORDEIRO DA ROCHA

Conselheira-Secretária do Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região PA/AP

ANEXO I

COORDENAÇÃO TÉCNICA (COTEC)

FINALIDADE: Coordenar e supervisionar os serviços técnicos prestados à categoria de Psicólogos, aos setores sob sua responsabilidade e à sociedade em geral no Estado do Pará.

I - COMPETE À COORDENAÇÃO TÉCNICA:

1. Planejar, coordenar e controlar as atividades técnicas do CRP10 (Belém, Macapá, Marabá e Santarém);

2. Coordenação e acompanhamento do trabalho dos psicólogos fiscais - agenda de fiscalizações, organização de reunião de orientação do CRP 10 e externas.

3. Reuniões de alinhamento;

4. Acompanhar e assessorar a Diretoria no planejamento estratégico das ações;

5. Acompanhar o trabalho das comissões, grupos de trabalho e representações políticas na sede e subsedes;

6. Fazer cumprir as Diretrizes da Diretoria;

7. Contato permanente com CFP e CRs, buscando orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto aos procedimentos;

8. Relações institucionais;

9. Coordenação e organização dos eventos do CRP10;

10. Planejar e promover estratégias de visibilidade institucional;

11. Coordenar a assessoria de comunicação;

12. Assessoria parlamentar;

13. Organizar e acompanhar tecnicamente o trabalho geral de fiscalização e orientação, técnico e administrativo, setor de apoio às comissões (COE, COF CATE, comissões temáticas e grupos de trabalhos) e CREPOP.

14. Dar suporte à Diretoria, aos conselheiros e aos demais setores do CRP-10, por meio de textos, respostas através de e-mails, posts, notas, cartas, ofícios e memorandos.

15. Organizar e coordenar reunião semanal das equipes em cada setor técnico, objetivando a organização do trabalho interno.

16. Organizar, coordenar e realizar reunião da equipe de psicólogos, de forma coletiva, objetivando a integração dos setores.

17. Realizar orientações técnico-políticas por demanda: telefone e e-mail.

18. Coordenar as equipes na organização de eventos internos (técnicos e temáticos);

19. Representar politicamente a Diretoria em eventos externos, quando necessário;

20. Providenciar e encaminhar solicitações de despesas diversas das atividades externas do setor;

21. Analisar relatórios técnicos das equipes, conferir e publicizar os dados quantitativos e qualitativos dos respectivos setores de trabalho

22. Organizar e acompanhar a execução de planejamento estratégico relava às atividades específicas do setor.

23. Elaborar termo de referência e acompanhar o processo de licitação e execução de contratos de itens/serviços que sejam inerentes aos serviços técnicos;

24. Acompanhamento das redes sociais, resposta as mensagens para resolução mais rápida das demandas;

25. Elaboração de postagens de orientação;

26. Organização do COREPSI: Organização dos pré-congressos regionais; Registro e organização das propostas; Organização da lista de dinâmica dos delegados; Uso do sistema para registro de propostas e delegadas;

27. Organização das Eleições 2024 (assessoria a comissão eleitoral, assembleia eleitoral, treinamento do CFP e orientação a comissão eleitoral, elaboração de documentos oficiais, contato com a categoria... );

28. Representação do CRP 10 em atividades e reuniões de orientação;

29. Quando sem fiscal cobrir a demanda (e-mail, orientação, reunião de orientação e fiscalização);

30. Recebe demandas para representação do CRP 10 em eventos, reuniões etc

31. Plano de trabalho realizado anualmente para o CFP;

32. Relatório de Gestão elaborado anualmente para o CFP;

33. Organização de atividades juntos com as IES e vínculo com os coordenadores;

34. Atualização do Portal da Transparência e site;

35. Organização do mês da psicologia;

36. Organização de Sessões solenes e audiências públicas.

37. Acompanhamento e suporte técnico aos eventos realizado no auditório do CRP.

38. Criar e apresentar projetos de eventos, lives, palestras. Transcrever relatórios, atas de reuniões semanais da equipe técnica e comissão.

39. Elaborar quando demandado, ofícios, memorandos e declarações, dentre outros.

40. Organizar arquivos com documentos gerais do setor.

41. Fazer síntese final de relatório geral com dados quantitativos mensal, semestral e anual.

42. Elaborar relatório de levantamento mensal de despesas diversas.

43. Elaborar sistematicamente planilhas diversas de organização dos dados quantitativos do trabalho.

44. Elaborar solicitações de despesas referentes às atividades do setor, fazendo o respectivo encaminhamento após protocolar.

45. Atualizar dados no Portal da Transparência.

46. Organizar arquivo de documentos diversos de forma a facilitar o acesso.

47. Providenciar agendamento e infraestrutura para realização de reuniões das equipes técnicas, quando solicitado.

48. Receber e organizar em pastas específicas as representações de processos disciplinares: (Processo Disciplinar Ético - PDE, Processo Disciplinar Ordinário - PDO e Processo Disciplinar Funcional - PDF).

49. Fazer a gestão de dados, trâmites e informações relavas às atividades de processos disciplinares que tramitam no CRP-10.

50. Elaborar relatórios de pagamentos de ajuda de custo e diárias relativos aos serviços despendidos com os trâmites processuais.

51. Secretariar reuniões, oitivas, audiências prévias e julgamentos inerentes aos trâmites processuais.

52. Atender e informar às partes dos processos ou seus procuradores sobre andamentos processuais;

II - .SETORES SOB RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO TÉCNICA

1. ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

1. Seguir as diretrizes emanadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização;

2. Proceder às orientações sobre o exercício profissional;

3. Inspecionar o exercício profissional da Psicologia e sua divulgação, obedecidas as disposições éticas e legais;

4. Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;

5. Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;

6. Apresentar, à Comissão de Orientação e Fiscalização, periodicamente, os documentos pertinentes ao exercício de suas funções;

7. Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;

8. Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de documentos sobre aquelas de maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando textos informativos ou executando outras tarefas solicitadas pelo Plenário e/ou Diretoria.

9. Elaborar parecer sobre tramites administrativo.

10. Orientar as/os psicólogas/os e a sociedade sobre o exercício profissional, com base no Código de ética profissional do Psicólogo e demais normas do sistema conselho de psicologia.

11. Realizar minicurso referente as normativas do sistema conselho.

12. Participar de eventos internos ou externos a fim de realizar a orientação sobre o exercício profissional da psicologia;

13. Promover reuniões para entrega das carteiras de identidade profissional, oportunidade em que passará aos recém-inscritos informações relacionadas às suas obrigações junto à entidade e ao Código de Ética;

14. Realizar visita de fiscalização a psicólogos e/ou instituições registradas no conselho;

15. Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;

16. Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;

17. Realizar análise e acompanhamento da prestação de serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância;

18. Elaborar pareceres, relatórios técnicos e ofícios relacionados às questões de orientação e fiscalização;

19. Apresentar à Comissão de Orientação e Fisc. Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;

20. Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de documentos sobre aquelas de maior demanda;

21. Gerar conhecimento e informações técnicas para subsidiar as decisões da Diretoria e do Plenário com relação aos assuntos da profissão e dos profissionais;

22. Elaborar correspondências da Comissão de Ética (notificação, intimação, citação);

23. Orientar em caso denúncia contra psicólogos e sobre a necessidade de formalização das mesmas;

24. Protocolar representações éticas e realizar os devidos encaminhamentos.

25. Recebera denúncia e encaminhar para conhecimento da presidência do CRP-10;

26. Apurar a denúncia ou irregularidade, verificando sua autenticidade e veracidade;

27. Promover diligências, orientações, acompanhamentos, visitas e demais procedimentos que sejam indispensáveis para a apuração da denúncia;

28. Elaborar e enviar cartas, ofícios, pareceres, notificações e citações durante toda a fase processual até o julgamento ou arquivamento;

29. Controlar e resguardar prazos, processos e arquivos que estejam sob investigação.

30. Produzir materiais audiovisuais de orientação sobre as atividades específicas do setor;

31. Supervisionar estagiários na realização das atividades de orientação e fiscalização.

32. Prestar orientação técnica, por demandas, sobre as comissões (permanentes e temáticas) e obtenção de Título de Especialista do CRP10.

33. Parecer técnico sobre representações recebidas.

34. Analisar tecnicamente os processos instaurados no CRP10.

35. Elaborar questões que subsidiem as audiências com os representantes e representados.

36. Elaborar relatórios analíticos propondo instauração ou exclusão de processo.

37. Elaborar parecer técnico de requerimento para obtenção do Título de Especialista.

38. Acompanhar tecnicamente as atividades das comissões (permanentes e temáticas).

2. SUPERVISORA DA SEÇÃO

1. Supervisionar os trabalhos das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos para garantir que estejam em conformidade com as diretrizes e regulamentos estabelecidos;

2. Fornecer orientações detalhadas às Analistas-Psicólogas e aos Analistas-Psicólogos sobre políticas, procedimentos e normativas do Sistema Conselhos relacionadas à fiscalização, orientação profissional e processamento disciplinar, quando necessário;

3. Identificar necessidades de desenvolvimento profissional das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos e planejar atividades de capacitação, como treinamentos específicos sobre ética profissional, legislação aplicável e procedimentos administrativos;

4. Auxiliar na resolução de casos complexos ou sensíveis demandadas pela equipe técnica que exijam uma interpretação detalhada das normas éticas ou legais;

5. Apoiar as Analistas-Psicólogas e os Analistas-Psicólogos na condução de investigações ou na elaboração de pareceres técnicos que requeiram análise mais profunda;

6. Realizar avaliações periódicas de desempenho das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos, fornecendo feedback construtivo e identificando áreas de melhoria;

7. Garantir que os prazos e metas estabelecidas para a fiscalização, orientação e processos disciplinares sejam cumpridos de maneira eficiente e eficaz;

8. Coordenar reuniões e atividades da equipe de Analistas-Psicólogas e Analistas-Psicólogos, assegurando que todos os membros estejam alinhados com os objetivos e prioridades do CRP;

9. Representar o grupo de trabalho em questões estratégicas perante o Plenário ou a Diretoria do CRP, quando necessário;

10. Supervisionar o cumprimento das políticas éticas e legais do Sistema Conselhos no trabalho de fiscalização, orientação e processamento disciplinar;

11. Gerenciar potenciais riscos associados às atividades de fiscalização, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normativas vigentes.

2. SUPERVISÃO TÉCNICA - COMPETÊNCIAS

1. Supervisionar os trabalhos das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos para garantir que estejam em conformidade com as diretrizes e regulamentos estabelecidos;

2. Fornecer orientações detalhadas às Analistas-Psicólogas e aos Analistas-Psicólogos sobre políticas, procedimentos e normativas do Sistema Conselhos relacionadas à fiscalização, orientação profissional e processamento disciplinar, quando necessário;

3. Identificar necessidades de desenvolvimento profissional das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos e planejar atividades de capacitação, como treinamentos específicos sobre ética profissional, legislação aplicável e procedimentos administrativos;

4. Auxiliar na resolução de casos complexos ou sensíveis demandadas pela equipe técnica que exijam uma interpretação detalhada das normas éticas ou legais;

5. Apoiar as Analistas-Psicólogas e os Analistas-Psicólogos na condução de investigações ou na elaboração de pareceres técnicos que requeiram análise mais profunda;

6. Realizar avaliações periódicas de desempenho das Analistas-Psicólogas e dos Analistas-Psicólogos, fornecendo feedback construtivo e identificando áreas de melhoria;

7. Garantir que os prazos e metas estabelecidas para a fiscalização, orientação e processos disciplinares sejam cumpridos de maneira eficiente e eficaz;

8. Coordenar reuniões e atividades da equipe de Analistas-Psicólogas e Analistas-Psicólogos, assegurando que todos os membros estejam alinhados com os objetivos e prioridades do CRP;

9. Representar o grupo de trabalho em questões estratégicas perante o Plenário ou a Diretoria do CRP, quando necessário;

10. Supervisionar o cumprimento das políticas éticas e legais do Sistema Conselhos no trabalho de fiscalização, orientação e processamento disciplinar;

11. Gerenciar potenciais riscos associados às atividades de fiscalização, garantindo que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normativas vigentes.

ANEXO II

COORDENAÇÃO ADMINSTRATIVA

FINALIDADE: Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades de gestão administrativa do CRP-10.

I - COMPETE À COODENAÇÃO ADMINISTRATIVA:

1. Controlar e interpretar, em conjunto com a Diretoria relatórios gerenciais administrativos e financeiros, participando com propostas de soluções e encaminhamentos;

2. Coordenar a equipe do setor: de registros de pessoas físicas e jurídicas

3. Gerenciar os processos de compras e licitatórios no que se referem à construção do objeto até a efetiva homologação, atentando para os aspectos: fiscal, tributário, contábil e legal.

4. Supervisionar, administrativamente, as atividades do jurídico no que se refere a processos de execução fiscal e trabalhista.

5. Manter plano anual de manutenção das propriedades da sede, seções e escritórios;

6. Coordenar o planejamento em conjunto com a Diretoria e o Plenário, na definição de normas e políticas de gestão de pessoas;

7. Analisar e encaminhar à Diretoria as necessidades de recursos humanos do CRP-10, conforme orçamento;

8. Aprovar, quinzenal e mensalmente, a liberação dos valores da folha de pagamento e seus encargos;

9. Monitorar, junto às unidades sob sua responsabilidade, o fiel cumprimento do Manual de Normas Administrativas do Conselho Federal e Resoluções;

10. Atuar de forma articulada com a Coordenação Técnica, responsabilizando-se pelas deliberações relativas aos processos e à gestão do trabalho no cumprimento das metas institucionais;

11. Coordenar a formulação, execução e monitoramento do planejamento administrativo, em conjunto com a Coordenação Técnica, a partir das diretrizes do planejamento estratégico das ações políticas para orientar a gestão do trabalho;

12. Organizar, articular, acompanhar, avaliar e monitorar as atividade da sede, seções e escritórios sob sua responsabilidade, utilizando-se de indicadores, quando necessário, para verificação das necessidades e garantia do bom desenvolvimento dos trabalhos;

13. Representar o Conselho junto às entidades, órgãos públicos, sindicatos e terceiros, quando solicitado pela Diretoria;

14. Zelar pela probidade administrativa do Conselho;

15. Elaborar termo de referência e acompanhar o processo de licitação e execução de contratos de itens/serviços que sejam inerentes aos serviços administrativos;

16. Realizar procedimentos administrativos, bem como analisar o desenvolvimento de pessoas nas atividades relativas a:

a) provisão de pessoal por meio de concurso público;

b) saúde e segurança no trabalho;

c) administração de estagiários;

d) horário e jornada de trabalho e período de descanso;

e) controle e planejamento de férias;

f) benefícios;

g) encerramento de contrato de trabalho;

h) controle do quadro de pessoal.

17. Controlar os vencimentos dos contratos de experiência e estagiários;

18. Manter e controlar o quadro de compensação de horas por funcionário;

19. Representar o CRP-10, quando designado, nas audiências junto ao Ministério do Trabalho e Tribunais, sempre que houver causas de natureza trabalhista;

20. Divulgar e fazer cumprir a legislação trabalhista, os acordos coletivos de trabalho e os normativos de pessoal do CRP-10;

21. Executar e acompanhar as atividades dos cargos em carreira do quadro efetivo do CRP-10, por meio da aplicação das normas e procedimentos de avaliação de desempenho, para fins de contrato de experiência e progressão funcional;

22. Proceder à atualização de registros na carteira Profissional e Previdência social (CTPS);

23. Agendar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;

24. Fazer, sistematicamente, a atualização do Portal de Transparência referente aos dados de gestão de pessoas;

25. Realizar a cotação de preços para a formalização de compras de bens e serviços em geral;

26. Solicitar e acompanhar publicações de editais (licitações/contratos e outros);

27. Auxiliar no processo de divulgação das licitações do CRP-10.

28. Organizar todos os processos administrativos de licitações, compras e contratos;

29. Participar e acompanhar todos os processos licitatórios de bens e serviços;

30. Auxiliar na elaboração de atas das sessões de licitações, quando necessário;

31. Controlar e arquivar todos os contratos e aditamentos celebrados pelo CRP-10;

32. Auxiliar na dinâmica do sistema de fluxograma, desde o início da requisição, especificação de materiais e/ou serviços, até a fase final do processo de contratação;

33. Manter sempre atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

34. Garantir a qualidade dos materiais, serviços e produtos adquiridos pelo CRP-10;

35. Pré-estabelecer local adequado para depositar, armazenar e manter os materiais adquiridos e controlar a distribuição de materiais para os demais setores do CRP-10;

36. Pesquisar, analisar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização do uso de materiais de uso e consumo.

37. Organizar os documentos e preparar as pautas para as Reuniões de Diretoria e de Plenária;

38. Preparar e encaminhar solicitações de despesas de representação de conselheiros em compromissos oficiais e de colaboradores, convidados nos eventos apoiados pelo CRP-10, abrangendo passagens aéreas e rodoviárias, diárias, ajuda de custo, ressarcimento de quilometragem, dentre outros.

39. Organizar e zelar pelos documentos que estiverem sob a guarda da Diretoria;

40. Protocolar e encaminhar documentos aos diversos destinatários internos e externos;

41. Providenciar o material de uso de escritório e manter o estoque do setor sempre com disponibilização destes materiais;

42. Manter a atualização dos livros de atas da diretoria e plenárias;

43. Providenciar os encaminhamentos internos decorrentes das deliberações Plenárias;

44. Viabilizar a participação de Conselheiros em reuniões plenárias, de Diretoria, em eventos e em representações no que couber.

II - SETORES SOB RESPONSABILIDADE DE COORDENAÇÃO ADMINSTRATIVA

1. REGISTROS PESSOA FÍSICA E JURIDICA

1. Fornecer informações, por meio de atendimento pessoal, telefônico e e-mails, referentes ao registro de Pessoa Física;

2. Realizar inscrições e emissão da Carteira de Identidade Profissional de novos registros profissionais;

3. Realizar procedimentos de emissão de 2ª via da carteira profissional;

4. Realizar procedimentos de reativação do registro profissional;

5. Realizar procedimentos de prorrogação de validade de carteiras provisórias e/ou troca da carteira provisória por permanente;

6. Realizar procedimentos relativos à transferência de registro profissional;

7. Realizar procedimentos relativos à inscrição secundária;

8. Proceder cancelamentos de registros profissionais.

9. Emitir 2ª via de boletos referentes à Cobrança, recobrança, renegociação/parcelamento de Anuidades;

ANEXO III

COORDENAÇÃO FINANCEIRA

FINALIDADE: Supervisionar e auxiliar os serviços de cobrança, financeiro e contábil, bem como produzir informações econômico-financeiras para subsidiar as decisões do CRP-10.

I - ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA:

1. Elaborar anualmente cronograma da Cobrança e recobranças de anuidades;

2. Elaborar anualmente a tabela atualizada com os valores das Anuidades de Pessoa-Física e Pessoa - Jurídica e Taxas do CRP-10;

3. Coordenar e organizar, os setores de cobrança e arrecadação, financeiro, contabilidade;

4. Propor e implementar melhorias aos setores de cobrança e arrecadação, financeiro, contabilidade e patrimônio, conjuntamente com sua equipe;

5. Manter relacionamento com as instituições financeiras buscando produtos e serviços que auxiliem e aprimorem às demandas do CRP-10, firmar contratos e convênios, negociar tarifas bancárias mais atrativas, resolver problemas relacionados à pagamentos, registro de boletos, entre outros;

6. Manter relacionamento com a empresa mantenedora do Sistema Gestão para um bom funcionamento do Sistema, resolver erros, apresentar e implementar melhorias, gerar relatórios, gerar cobranças e recobranças de anuidades, acompanhar ocorrências, entre outros;

7. Realizar atendimento às (aos) profissionais pessoalmente, por telefone ou e-mail;

8. Prover à Diretoria, Plenária, Gerentes, Assessoras (es), Colaboradoras (es) de informações referentes aos setores de cobrança e arrecadação, financeiro, contabilidade e patrimônio quando solicitado;

9. Participar e propor reuniões com a Diretoria, Plenária, Assessoras (es), Colaboradoras (es) para tratar assuntos inerentes aos setores de cobrança e arrecadação, financeiro, contabilidade e patrimônio do CRP-10;

10. Elaborar termo de referência e acompanhar o processo de licitação e execução de contratos de itens/serviços que sejam inerentes aos serviços financeiro-contábeis;

11. Elaborar termo de referência e acompanhar o processo de licitação e execução de contratos de itens/serviços que sejam inerentes aos serviços financeiro-contábeis;

12. Confeccionar os orçamentos e realizar as reformulações e os remanejamentos orçamentários quando necessário;

13. Realizar todos os pagamentos;

14. Realizar levantamento, controle e acompanhamento dos bens patrimoniais relativos aos bens móveis e imóveis da Autarquia, para atender às suas conveniências;

15. Providenciar cadastramento ou recadastramento de bens, na ocorrência de perda ou extravio da placa de identificação patrimonial;

16. Afixar plaquetas de identificação patrimonial dos bens móveis;

17. Registrar novos bens patrimoniais adquiridos, bem como a ocorrência da baixa de bens, no sistema de patrimônio da Autarquia;

18. Realizar a conciliação do patrimônio que contenha as placas de identificação patrimonial com o patrimônio declarado na contabilidade;

19. Controlar e emitir termos de responsabilidade de uso do patrimônio do CRP 10, mantendo-os atualizados e arquivados;

20. Elaborar inventário anual do patrimônio da Autarquia e encaminhá-lo à Comissão de Patrimônio para devida aprovação e acompanhar a Comissão de Patrimônio em suas atividades;

21. Atender às solicitações contábeis no que se refere às funções relativas, fornecendo dados para o cálculo da depreciação / amortização / exaustão, ao Patrimônio junto à Contabilidade

22. Encaminhar relatório de gestão ao Tribunal de Contas da União (TCU);

II - SETORES SOB RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO FINANCEIRA

1 SETOR FINANCEIRO

1. Realizar lançamentos financeiros;

2. Gerar processos de pagamentos;

3. Emitir notas de empenho, transposições, anulações de empenho;

4. Apurar e gerar guias de tributos;

5. Realizar atendimentos aos públicos interno e externo (funcionários, conselheiros, colaboradores, psicólogos);

6. Realizar procedimento referente à triagem de boletos de cobrança devolvidos pelos Correios;

7. Desfazer as renegociações com saldo devedor (não quitadas integralmente) no BRC.

8. Processar no sistema de cobrança arquivo retorno gerado no Banco do Brasil;

2. CONTABILIDADE

1. Conciliar a folha de pagamento;

2. Entregar as obrigações acessórias, federal e municipal;

3. Emitir notas de empenho, transposições, anulações de empenho;

4. Elaborar e entregar o orçamento anual;

5. Publicar no Portal da Transparência os demonstrativos contábeis/ financeiros;

6. Elaborar a prestação de contas anual e relatório de gestão, com auxílio das gerências e assessorias, a serem entregues ao Conselho Federal de Psicologia;

7. Classificar e realizar lançamentos referentes às receitas da autarquia para registros dos atos e fatos contábeis;

8. Conferir e realizar lançamento diário referente a relatório de "apuração da receita";

9. Classificar e realizar lançamento das despesas da autarquia, observando-se os diversos centros de custo existentes, para registrar os atos e fatos contábeis;

10. Conferir e realizar lançamento dos suprimentos de fundos da sede e subsede da entidade;

11. Conferência e lançamento dos adiantamentos de despesas de viagens de funcionários e conselheiros;

12. Conferir as retenções tributárias realizadas pelo setor financeiro e as guias geradas para posterior pagamento dos tributos;

13. Conciliar, mensalmente, todas as contas bancárias da entidade;

14. Gerar e conferir os relatórios cadastrais e de apuração de inadimplência da entidade;

15. Elaborar, mensalmente, o fechamento da folha de pagamento;

16. Efetuar os cálculos mensais, atentando para as datas limites dos encargos sociais;

17. Fazer o lançamento de atestado médico e/ou declaração médica no Sistema SOC (eSocial);

18. Acompanhar a execução orçamentária da entidade;

19. Realizar as reformulações orçamentárias, quando necessário;

20. Lançar as aquisições e baixas de bens móveis e imóveis da entidade;

21. Lançar as depreciações/ amortizações mensais dos bens móveis e imóveis da entidade;

22. Elaborar balancetes mensais, demonstrativos contábeis da entidade e as notas explicativas que os acompanham;

23. Atender e acompanhar os trabalhos de auditorias interna e externa;

24. Atender às solicitações de órgãos fiscalizadores;

25. Analisar as informações contábeis e preparar os relatórios, quando solicitado, visando subsidiar o processo decisório da entidade;

2. ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

1. Realizar atendimentos aos públicos interno e externo (psicólogos e empresas de psicologia);

2. Gerar boletos referentes à Cobrança, recobrança, renegociação/parcelamento de Anuidades;

3. Gerar relatório de apuração de receita compartilhada para o Setor de Contabilidade;

4. Gerar cartas de isenção por doença, cancelamento de inscrição com débitos em aberto/negociados, interrupção temporária do pagamento das anuidades quando de residência no exterior;

5. Gerar cancelamento ou prescrição de débitos no sistema de cobrança;

6. Conferir, no sistema de cobrança, o valor de Anuidades pagas a maior ou indevidamente para fins de ressarcimento pelo Setor Financeiro.

7. Gerar recobranças de anuidades/parcelas não pagas

8. Organizar processos de cobrança para cobrança judicial e protestos

9. Emissão de CDA - Certidão de débito administrativa

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