Portaria nº 14/2013
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA CRP-11 Nº 012/2013 - REGULAMENTA O USO DE PROPAGANDA PELAS CHAPAS NO PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2013 E UTILIZAÇÃO DE BOCA DE URNA.
PORTARIA CRP Nº 14, DE 11 DE JULHO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA CRP-11 Nº 012 /2013 - REGULAMENTA O USO DE PROPAGANDA PELAS CHAPAS NO PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2013 E UTILIZAÇÃO DE BOCA DE URNA.
Art. 1º Altera-se a redação do texto do
Art. 3º da Portaria CRP-11 Nº 012 /2013 que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 3º À Chapa eleitoral será permitido utilizar, na propaganda eleitoral, a imagem, a voz e a mensagem impressa de apoiadores Psicólogos e não Psicólogos, desde que expressamente autorizado pelo apoiador".
Parágrafo único. Quando da utilização da imagem, voz e mensagem impressa de apoiadores da campanha, é vedado o anonimato.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Portaria CRP-11 012 /2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 11 de julho de 2013.
JEFFERSON WILLIAM CÂNDIDO DO NASCIMENTO (CRP-11/02199).
Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-11.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 12/2013 de 17/07/2013 - Norma em vigor