Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 14/2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA CRP-11 Nº 012/2013 - REGULAMENTA O USO DE PROPAGANDA PELAS CHAPAS NO PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2013 E UTILIZAÇÃO DE BOCA DE URNA.

PORTARIA CRP Nº 14, DE 11 DE JULHO DE 2013.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA PORTARIA CRP-11 Nº 012 /2013 - REGULAMENTA O USO DE PROPAGANDA PELAS CHAPAS NO PROCESSO ELEITORAL DO ANO DE 2013 E UTILIZAÇÃO DE BOCA DE URNA.

Art. 1º Altera-se a redação do texto do

Art. 3º da Portaria CRP-11 Nº 012 /2013 que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 3º À Chapa eleitoral será permitido utilizar, na propaganda eleitoral, a imagem, a voz e a mensagem impressa de apoiadores Psicólogos e não Psicólogos, desde que expressamente autorizado pelo apoiador".

Parágrafo único. Quando da utilização da imagem, voz e mensagem impressa de apoiadores da campanha, é vedado o anonimato.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes na Portaria CRP-11 012 /2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 11 de julho de 2013.

JEFFERSON WILLIAM CÂNDIDO DO NASCIMENTO (CRP-11/02199).

Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-11.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 12/2013 de 17/07/2013 - Norma em vigor