Portaria nº 2/2004
O Presidente da Comissão Eleitoral do Pleito de 2004 do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JULHO DE 2004.
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O Presidente da Comissão Eleitoral do Pleito de 2004 do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
De acordo com o
Art. 14 de Resolução CFP Nº 002 /2000, de 01 de julho de 2000, determinar que os Psicólogos residentes nos municípios de Fortaleza, Teresina e São Luís, deverão dirigir-se à Sede do CRP-11, nas suas respectivas cidades, na data do Pleito, 27 de agosto de 2004, das 8:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, para efetua o voto presencial. Os profissionais residentes nos demais municípios dos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão deverão efetuar o voto por correspondência. Estes profissionais receberão o material de voto, devendo este ser portado entre a data de recebimento e o dia 24 de agosto de 2004, após essa data não será mais permitido voto por correspondência. Em caso de não recebimento do material apropriado de voto por correspondência, o Psicólogo deverá procurar a Comissão Eleitoral até no máximo 07 (sete) dias antes da Eleição.
Fortaleza, 02 de julho de 2004.
EVALDO FERREIRA DA COSTA
Presidente da Comissão Eleitoral
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