Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 30/2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (SINVE) PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 30, DE 23 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA (SINVE) PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA DECIMA PRIMEIRA.

REGIAO - CRP 11, autarquia federal inscrita no CNPJ de nº 37.115.524/0001 - 38, com sede na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2521, Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-171, representado por sua Presidenta NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO, brasileira, casada, psicóloga, portadora do documento de CRP de nº 11/01112, inscrita no CPF de nº 424.032.353-34, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 143, 148 e 149 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa - SINVE, para apuração de responsabilidades internas dos empregados públicos desta autarquia federal.

Art. 2º Designar os empregados públicos ISAÍAS ALVES DE CASTRO, matrícula funcional nº 118; MARCIO PINTO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 96; e FRANCISCO ARIEL DA SILVA, matrícula funcional nº 134, todos integrantes do quadro de pessoal do CRP-11, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Processo Administrativo de Sindicância Investigativa - SINVE, incumbida de apurar responsabilidades internas decorrentes da condução do processo judicial nº 0820581-05.2022.4.05.8100, no qual o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 foi condenado ao reconhecimento de isenção de anuidade de pessoa jurídica e ao ressarcimento de valores despendidos a título de anuidade pela parte autora do referido processo judicial, tendo ocorrido o trânsito em julgado sem interposição de recurso pela assessoria jurídica à época responsável, resultando, na fase de cumprimento de sentença, na imposição de ônus financeiros à Autarquia mediante o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.508,81 (mil quinhentos e oito reais e oitenta e um centavos), bem como quaisquer fatos conexos que venham a ser apurados no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11

DRIELI VENANCIO DA SILVA SOUSA CONSELHEIRA SECRETARIA DO CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.