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Portaria nº 31/2013

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS.

PORTARIA CRP Nº 31, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013.

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS.

Disciplina e estabelece critérios para realização de horas extras e suas respectivas compensações para os Colaboradores do CRP-11, bem como, revoga a Portaria CRP-11 nº 031 /2010.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios de realização de horas extras pelos Colaboradores do CRP-11;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios para compensação das horas extras realizadas pelos Colaboradores do CRP-11.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar casos de ausência dos Colaboradores do CRP-11, RESOLVE:

Art. 1º O colaborador realizará horas extras por necessidades de serviços, em conformidade com a legislação vigente, devendo esta condição ser previamente autorizada pela coordenação em comum acordo com a Diretoria e, nas situações emergenciais, comunicada no prazo de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a Coordenação e comum acordo com a Diretoria, com expressa exposição de motivos.

Parágrafo único. A compensação de horas extras realizadas por horas de folga poderá ocorrer em conformidade com o acordo coletivo de trabalho.

Art. 2º Os colaboradores que, por motivo de saúde própria ou em caráter emergencial de acompanhamento de filhos, cônjuges, pais ou outros sob sua responsabilidade, necessitarem se ausentar do local de trabalho pelos mesmos motivos - deverão comunicar imediatamente a necessidade à Coordenação e apresentar documentação comprobatória do fato.

Parágrafo único. Ausências não justificadas ou em desacordo com o caput implicarão em descontos salariais, sem prejuízo das demais implicações previstas na legislação trabalhista.

Art. 3º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, a Portaria CRP-11 Nº 031 /2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Fortaleza, 01 de novembro de 2013.

ELTON ALVES GURGEL.

Conselheiro Presidente do CRP-11.

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