Portaria nº 38/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PELOS(AS) EMPREGADOS(AS) DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CRP-11, DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 38, DE 25 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PELOS(AS) EMPREGADOS(AS) DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CRP-11, DURANTE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documento assinado eletronicamente por Drieli Venâncio da Silva Sousa, Conselheira(o) Secretaria(o), em 28/05/2026, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Niveamara Sidrac Lima Barroso, Conselheira(o) Presidente, em 28/05/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2854196 e o código CRC FAC9D8EA. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por.
intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção da capacitação continuada dos(as) empregados(as) públicos do CRP-11;
CONSIDERANDO a importância da acessibilidade digital e documental no âmbito da Administração Pública, especialmente para garantia do acesso de pessoas com deficiência visual às informações e serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 63 da Lei nº 13.146 /2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade nos sítios eletrônicos, portais e documentos mantidos por órgãos governamentais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - eMAG, padrão oficial do Governo Federal voltado à implementação de acessibilidade digital em sítios, sistemas e documentos eletrônicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.129 /2021 (Lei do Governo Digital), que reforça a obrigatoriedade da oferta de serviços públicos digitais acessíveis, inclusivos e sem barreiras;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.278 /2020, que regulamenta a digitalização de documentos públicos e privados, exigindo a observância de requisitos de acessibilidade e facilidade de acesso;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CRP-11 acerca da realização do curso "Técnicas para Criação de Documentos Digitais com Acessibilidade aplicadas à Deficiência Visual", ofertado pelo Instituto Benjamin Constant - IBC, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar todas(os) as(os) empregadas(os) do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 a realizarem o curso a distância de "Técnicas para Criação de Documentos Digitais com Acessibilidade aplicadas à Deficiência Visual", disponibilizado pelo Instituto Benjamin Constant - IBC.
Art. 2º A realização do curso ocorrerá durante o horário de expediente, sendo disponibilizada a carga horária de até 01 (uma) hora diária para participação nas atividades de capacitação.
Art. 3º O horário destinado à realização do curso deverá ser previamente ajustado entre a(o) empregada(o) e sua chefia imediata, observadas as necessidades do serviço e a continuidade das atividades administrativas do Conselho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DRIELI VENÂNCIO DA SILVA SOUSA CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-11
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.