Portaria nº 4/2004
O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JULHO DE 2004.
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O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
Considerando a teleconferência ocorrida no dia 16 de julho de 2004, com a participação de todos os Presidentes dos Conselhos Regionais de Psicologia, com relação a realização de uma fiscalização aos Hospitais Psiquiátricos em suas respectivas jurisdições;
Considerando que ficou decidido pelos Presidentes dos CRPs, organizar uma Caravana para Inspeção aos Hospitais Psiquiátricos ou Unidades Similares, em parceria com a OAB - Federal e seus Conselhos Seccionais e o Ministério Público Estadual;
Considerando a necessidade de se constituir uma Comissão formada por 03 (três) Psicólogos para que a visita possa ser realizada, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e Nomear uma Comissão formada por 03 (três) Psicólogos membros deste Regional;
Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo será formada pelos seguintes profissionais: Ricardo Augusto Silva Pires (CRP - 11/01917), Membro da Comissão da Luta Antimanicomial do CRP-11; Regina Stella Façanha Elias (CRP-11/01176), Conselheira Efetiva do CRP - 11 e Membro da Comissão da Luta Antimanicomial do CRP - 11, e Cláudia Alves Cunha (CRP-11/01301), Fiscal do CRP-11;
Art. 2º A referida Comissão terá como objeto fazer fiscalização nos Hospitais Psiquiátricos ou Unidades Similares em suas respectivas jurisdições, devendo, ao final emitir relatório à Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região;
Parágrafo único. A inspeção será realizada pelos membros da Comissão do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, CRP-11 em conjunto com a OAB e o Ministério Público;
Art. 3º A Comissão, quando da realização da auditoria nos Hospitais Psiquiátricos, deverá avaliar os seguintes pontos:
I - O endereço completo da Instituição, nome dos responsáveis pela mesma e a natureza jurídica do estabelecimento;
II - O número de Leitos no Hospital, aspectos gerais dos pacientes e a Alimentação;
III - Observar se o hospital tem equipe de Saúde Mental completa (Psiquiatra, Psicólogos, Enfermeiros, Assistentes Sociais, Terapeutas ocupacionais e Auxiliares de Enfermagem), IV - O Projeto Terapêutico, os Espaços restritivos e punitivos / contenção física e a aplicação de ECT e cirurgias esteriotaxiacas;
V - A vinculação e os direitos dos usuários, bem como a situação jurídica dos pacientes;
Art. 4º A fiscalização realizar-se-á no dia 22 de julho de 2004, de 08:00 (oito horas) ao 12:00 (meio-dia), no Hospital Psiquiátrico São Vicente de Paulo, situado na Avenida João Pessoa, Nº 6600, Fortaleza/CE;
Art. 5º Os Psicólogos que compõem a Comissão ora instituída, serão automaticamente destituídos de seus cargos após finalização dos trabalhos de Fiscalização;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 20 de Julho de 2004.
FERNANDA NICIA NUNES NOGUEIRA
Conselheira Presidente CRP-11
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