Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 49/2026

ALTERA O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO.

PORTARIA Nº 49, DE 06 DE JULHO DE 2026

ALTERA O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS - PCCS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, PARA ACRESCENTAR O CARGO DE ANALISTA TÉCNICO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, por.

intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a Resolução CRP-11 nº 04 , de 18 de dezembro de 2025, que aprovou o Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º., incisos IX e X, do Plano de Carreiras, Cargos e Salários, que prevê a criação de novas ocupações de carreira em decorrência de reestruturaçãoinstitucional e sua distribuição em funções específicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da estrutura tecnológica do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, mediante a criação de especialidade voltada ao desenvolvimento de sistemas corporativos e realizar atividades de natureza técnica, relacionadas à execução de tarefas que envolvam suporte técnico para a operação de infraestrutura da rede corporativa de voz e dados, dentre outros;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução CRP-11 nº 04 , de 18 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a descrição dos cargos de carreira do Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, passando a vigorar acrescido do cargo de Analista Técnico - Tecnologia da Informação/Desenvolvimento, com a seguinte descrição:

ANALISTA TÉCNICO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/DESENVOLVIMENTO

a) Descrição das Atribuições Compete ao Analista Técnico - Tecnologia da Informação/Desenvolvimento desenvolver sistemas informatizados destinados ao atendimento das necessidades institucionais do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11; analisar e avaliar a viabilidade de desenvolvimento de sistemas de informação; racionalizar e automatizar processos e rotinas de trabalho dos diversos setores da Autarquia; elaborar estudos relativos à criação, alteração e aperfeiçoamento de metodologias e procedimentos necessários ao desenvolvimento de sistemas; propor arquiteturas de software compatíveis com as necessidades institucionais; participar do levantamento de requisitos e da definição de métodos, técnicas e recursos necessários à implementação de novos sistemas ou à manutenção e evolução dos já existentes; pesquisar, avaliar e propor soluções tecnológicas disponíveis no mercado, verificando sua aplicabilidade ao CRP-11; analisar o desempenho dos sistemas implantados, promovendo melhorias em rotinas, processos e métodos de trabalho; realizar auditorias, homologações e testes de funcionamento, desempenho, segurança, qualidade, confiabilidade eacessibilidade das aplicações desenvolvidas; elaborar documentação técnica, especificações funcionais e técnicas, diagramas, relatórios, manuais e demais documentos relacionados ao desenvolvimento de sistemas; implementar, manter, revisar e aperfeiçoar o código-fonte das aplicações institucionais; modelar, implementar e administrar bancos de dados necessários ao funcionamento dos sistemas; prestar orientação técnica e ministrar treinamentos aos usuários das soluções desenvolvidas; exercer a fiscalização de contratos relacionados à sua área de atuação, quando formalmente designado; e executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e necessárias ao cumprimento das competências institucionais do CRP-11.

Art. 2º A especialidade instituída por esta Portaria integra o cargo de Analista Técnico previsto no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS, submetendo-se às mesmas regras de ingresso, desenvolvimento funcional, remuneração e demais disposições estabelecidas na

Resolução CRP-11 nº 04 , de 18 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Niveamara Sidrac Lima Barroso Conselheira Presidenta CRP-11

SIMONE MARIA SANTOS LIMA

Conselheira Tesoureira CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 4/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor