Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 1/2001

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2001.

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O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA-11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que a Representação do Estado do Piauí é composta por um Coordenador, um Tesoureiro, um Secretário e um suplente, e que atualmente a Representação funcionava com Coordenador, um Tesoureiro e o Secretário, já que o suplente assumiu a vaga de Secretário em função de renúncia do titular;

CONSIDERANDO que a Coordenadora desincompatibilizou-se, para atender as determinações constantes na Resolução CFP nº 002/2000 de 01/07/2000, e que a Tesoureira renunciou, não ficando quórum suficiente para a continuidade administrativa;

CONSIDERANDO não existirem suplentes em número suficiente, para que possa ser dada continuidade administrativa na Representação;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de promover a continuidade administrativa na Representação do Piauí, sob pena de paralisação das atividades, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Psicólogo PAULO ROBERTO RECH, para exercer a função de Tesoureiro da Representação do Piauí, durante o prazo de desincompatibilização do titular, ficando responsável, juntamente com o Coordenador, o Psicólogo WERNE MORAES COSTA pela movimentação bancária da Representação do CRP-11 naquele Estado.

Art. 2º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza(CE), 18 de junho de 2001.

JOÃO VICENTE MENESCAL DE OLIVEIRA

Conselheiro-Presidente CRP-11.

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