Resolução nº 2/2002
Dispõe sobre a utilização de transporte pelas Comissões de Orientação Fiscalização deste Conselho, na realização de diligências.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a utilização de transporte pelas Comissões de Orientação Fiscalização deste Conselho, na realização de diligências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar a atividade exercida pelo órgãos deste Conselho;
CONSIDERANDO, a dificuldade que a Comissão de Fiscalização deste Conselho enfrenta na realização de suas atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, a importância da realização de diligências pela Comissão de Fiscalização para assegurar o exercício legal da profissão de Psicólogo, RESOLVE:
Art. 1º As despesas realizadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização deste Conselho, no que diz respeito ao deslocamento necessário e indispensável para a efetivação de determinadas diligências, serão custeadas pelo próprio Conselho, de acordo com as seguintes determinações:
§ 1º A Comissão de Orientação e Fiscalização, no desempenho de suas atividades, poderá gastar mensalmente a título de transporte o limite máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º O pagamento do valor a título de transporte para deslocamento do Fiscal, estará sujeito obrigatoriamente e indispensavelmente à apresentação de recibo timbrado pela empresa de táxi utilizada.
Art. 2º A Comissão de Orientação e Fiscalização deverá apresentar relatório mensal sobre os locais visitados e diligências realizadas, a fim de que, com isso, se justifique o referido pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de setembro de 2002
ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO
Conselheira-Presidente do CRP-11
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