Resolução nº 2/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documentos originais quando do requerimento de inscrição.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de documentos originais quando do requerimento de inscrição.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com Jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o incidente ocorrido na sede deste Regional, quando da apresentação de documentos para inscrição requerida pelo Sr. AMAURI HOLANDA DE SOUZA, no dia 12 de julho de 2004;
CONSIDERANDO que o CRP - 11 recebeu regularmente o processo de inscrição do Sr. AMAURI HOLANDA DE SOUZA, tendo em vista que o Requerente apresentou todos os documentos exigidos por lei devidamente autenticados;
CONSIDERANDO que em consequência do recebimento da inscrição requerida pelo Sr. AMAURI HOLANDA DE SOUZA, este Regional forneceu ao Requerente declaração constando número de registro, CRP - 11/03127;
CONSIDERANDO que após o procedimento inicial de inscrição, este Conselho recebeu denúncia formulada pelo Psicólogo JOÃO VICENTE MENESCAL DE OLIVEIRA, de que o Sr. Amauri não era psicólogo e que estaria utilizando os documentos da Psicóloga PAULA PAMPLONA EUGENIO DE SOUZA, inscrita neste Regional sob o número de registro CRP-11/01419, para solicitar inscrição neste Conselho;
CONSIDERANDO que após criteriosa verificação dos fatos e análise documentos apresentados, constatou-se a veracidade da denúncia;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se buscar a maior segurança possível nos procedimentos desta Autarquia, RESOLVE:
Art. 1º Os interessados em ter inscrição profissional neste Conselho, conforme legislação vigente, deverão apresentar no ato da solicitação, os seguintes documentos:
I - Cópia do diploma de Psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;
II - Cópia do Histórico Escolar com carimbo da Universidade;
III - Cópia da cédula de identidade;
IV - Cópia do CPF;
V - Cópia do título de eleitor e dos comprovantes de votação ou justificativas;
VI - Cópia de quitação com o serviço militar, para profissionais do sexo masculino;
VII - Cópia do comprovante de residência;
VIII - 02 fotos 3x4 (recentes e iguais).
Art. 2º Os documentos-cópias mencionados no artigo anterior deverão ser apresentados juntamente com os originais para fiscalização dos mesmos por parte do profissional responsável do Conselho;
Parágrafo único. Após criteriosa avaliação de autenticidade dos originais, e, a consequente verificação das cópias apresentadas, o próprio Conselho, por intermédio de servidor legalmente designado, fará a autenticação dos documentos - cópias, protocolando em seguida a solicitação de inscrição, devendo, na mesma hora, os documentos originais ao Requerente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 10 de setembro de 2004.
FERNANDA NÍCIA NUNES NOGUEIRA
Conselheira Presidente do CRP-11
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Nenhum Ato.
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