Resolução nº 3/2005
Aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE JULHO DE 2005.
Aprova o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no USO de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO a nova realidade administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, resultando na estruturação profissional de cargos visando a qualidade no desempenho das atividades funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições dos cargos e fixar os valores de salários, bem como a progressão horizontal decorrente de avaliação de desempenho funcional e da antiguidade no cargo;
CONSIDERANDO que as contratações de empregados efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional obedecem ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal , devendo ser precedidas de concurso público;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 27 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 27 de julho de 2005.
ANICE HOLANDA NUNES MAIA
Conselheira-Presidente do CRP-11
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª REGIÃO
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
OBJETIVO
Definir diretrizes que proporcionem clareza aos colaboradores do Conselho Regional de Psicologia da Região (CRP-11), quanto aos critérios que regem sua administração salarial, possibilitando uma adequada gestão da remuneração praticada internamente.
Possibilitar oportunidade de desenvolvimento profissional através do aperfeiçoamento de técnicas ou aquisição de conhecimentos específicos na qualificação e competências requeridas para o pleno exercício dos cargos.
COMPOSIÇÃO DO PLANO
O mesmo compõe-se dos seguintes itens:
- Descrição e especificação de Cargos;
- Definição das competências essenciais;
- Nível de qualificação em termos de escolaridade formal e conhecimentos complementares;
- Delimitação da missão dos cargos;
- Tabela de Salários com definição de grupos e faixas salariais;
- Procedimentos para implantação e manutenção do plano;
- Tabela de Enquadramento.
ENQUADRAMENTO
Após a aprovação do plano de Cargos e Salários todos os colaboradores deverão ser enquadrados na nova tabela salarial. Ou seja, receberão novos valores salariais.
Quando do enquadramento s seguintes aspectos deverão ser observados:
- Todo colaborador que tiver com salário atual inferior a faixa salarial inicial de seu grupo, será enquadrado na primeira faixa deste, ou em outra superior, a critério da Diretoria do CRP-11, conforme análise de desempenho e situação de mercado constatado na Pesquisa Salarial.
- Todo colaborador que tiver com salário atual superior a faixa máxima do seu grupo, permanecerá com o mesmo valor.
Estes casos são tratados como discrepâncias técnicas. A tabela salarial não poderá sofrer qualquer tipo de ajuste para enquadramento de valores destoantes do mercado.
DEFINIÇÃO DE SALÁRIO
A definição da remuneração do cargo ocorrerá de duas formas, de acordo com a modalidade de ingresso do colaborador no CRP-11.
Em ambos os casos o salário será pago proporcionalmente quando a carga horária do ocupante for inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
MODALIDADES DE INGRESSO:
Por Concurso Público:
O ingresso por Concurso torna o ocupante do cargo detentor do direito de ocupação da vaga por tempo indeterminado, desde que obedeçam as determinações legais específicas, que regem a permanência em cargos públicos.
O salário inicial é o nível I do grupo salarial ao qual o cargo pertence.
O regime adotado pelo CFP (Conselho Federal de Psicologia) e CRP`s é o da consolidação das leis trabalhistas.
Por nomeação:
A definição do salário é similar à praticada quando do ingresso por concurso público, no entanto o salário de contratação não necessariamente será a faixa inicial da tabela salarial, mas dependerá da prática de mercado e da disponibilidade financeira do CRP-11.
Essa modalidade de ingresso é exclusivamente praticada para os Cargos de Confiança:
- Coordenador Administrativo
- Assessor de P&D
- Assessor de Coordenação
Procedimento para ingresso por nomeação:
- A Diretoria indica um ou mais candidatos;
- Os candidatos são avaliados quanto ao perfil definido na descrição e especificação do cargo;
- O profissional escolhido é nomeado pelo Plenário do CRP-11.
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS
Os funcionários efetivos que estiverem ocupando cargo de confiança, serão remunerados com salário correspondente ao mesmo, somente enquanto estiverem exercendo a referida função. O valor adicional em relação ao seu salário de origem será pago como gratificação.
A remuneração do cargo de confiança não é incorporada ao salário do cargo efetivo, ou seja, quando o colaborador deixar de exercer as funções do Cargo de Confiança, retorna ao seu salário de origem.
REAJUSTE DE SALÁRIO
Os reajustes poderão acontecer de duas modalidades:
Acordo Coletivo: acontece no mês de maio e é resultante de negociações feitas entre sindicatos. Objetiva a reposição de perdas salariais decorrentes da inflação assim como a incorporação de outros benefícios.
Nessa modalidade de reajuste todos os cargos são beneficiados, independente do tipo de vínculo (efetivo ou cargo de confiança).
Após a divulgação do percentual negociado a tabela salarial do CRP-11 deverá ser atualizada, conforme a determinação do Acordo Coletivo.
Promoção: trata-se de um reajuste salarial individual ou não, que visa o reconhecimento do colaborador, baseado em critérios discriminados a seguir, no procedimento para Promoção.
PROMOÇÃO
Ajuste salarial por promoção representa o reconhecimento do CRP-11 de pelo menos um dos seguintes aspectos:
- Desempenho do colaborador no cargo;
- Necessidade de adequação à prática salarial do mercado detectado através de pesquisa salarial.
QUEM PODERÁ SER PROMOVIDO
Todo colaborador (ocupante de cargo efetivo e/ou de confiança) poderá ser promovido, desde que:
- Em sua Avaliação de Desempenho anual obtenha resultados satisfatórios;
- Não tenha recebido nenhuma promoção de salário nos últimos 02 (dois) anos;
- Tenha pelo menos 01 (um) ano de trabalho efetivo no mesmo cargo;
- Seja detectada, através de Pesquisa Salarial periódica (bienal), defasagem em relação ao mercado;
- O Conselho tenha disponibilidade financeira para arcar com o ônus decorrente das promoções. (A folha de pagamento não pode exceder 50% da arrecadação).
PROMOÇÃO HORIZONTAL
Dentre os tipos de promoção existentes, a progressão horizontal é a que se enquadra às determinações que regem a gestão salarial de empresas públicas.
Progressão Horizontal é a mudança de salário do colaborador para níveis superiores ao seu atual.
Periodicidade: a cada 02 (dois) anos no mês de fevereiro.
A quantidade de vezes em que o colaborador poderá ser promovido está limitada ao número de faixas salariais definida para o seu grupo profissional (tabela em anexo).
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
A avaliação de Desempenho deve ser estabelecida com o objetivo de atender as seguintes necessidades:
- Proporcional oportunidade de feedback das chefias aos colaboradores;
- Conhecer as necessidades de desenvolvimento dos colaboradores a partir das deficiências diagnosticadas;
- Identificar colaboradores com potencial para ser promovido.
Indicadores de Desempenho:
A direção do Conselho deverá definir junto às chefias ou grupos formados especificamente para este fim, como será composta a avaliação de desempenho, devendo considerar os seguintes aspectos para definição desses parâmetros:
- Definição dos indicadores de desempenho em cada área;
- Definição de aspectos comportamentais relevantes para o cargo.
ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Plano de Cargos e Salários será revisto e atualizado bienalmente, devendo ser observado:
- Mudança nas atribuições dos cargos;
- Novos requisitos em termos de qualificação e competências;
- Extinção ou criação de cargos;
- Revisão dos valores da tabela de salários em comparação com o mercado;
Nesse último item faz-se necessária a realização de uma nova pesquisa salarial.
PESQUISA SALARIAL
A cada 02 (dois) anos a empresa fará uma Pesquisa Salarial para comparar e analisar seus salários frente ao mercado, confrontando-se com a média ponderada.
Mês de realização da pesquisa: novembro (antecedendo o período de promoção).
Mercado Pesquisado: Conselhos de Classe do estado do Ceará e outros Conselhos Regionais de Psicologia dos demais Estados, assim como empresas e demais instituições com características e porte similares aos do CRP-11ª Região
TABELA DE SALÁRIOS
Grupo Cargo Níveis de Salários
Gestão Coordenador Administrativo I II III IV V
1372,00 1509,20 1660,12
Contador 1509,20 1660,12 1826,13 2008,74
Assessoria Nível Superior Psicólogo Fiscal 1926,18 2118,80 2330,68 2563,75
Assessor de P&D 1926,18 2118,80 2330,68 2563,75
Assessoria Nível Médio Assessor de Coordenação 707,38 778,12 855,93 941,52 1035,68
Analista Contábil 707,38 778,12 855,93 941,52 1035,68
Analista de Cobrança 707,38 778,12 855,93 941,52 1035,68
Apoio Administrativo Assistente Administrativo III 707,38 778,12 855,93 941,52 1035,68
Assistente Administrativo II 584,61 643,07 707,38 778,12 855,93
Assistente Administrativo I 483,15 531,47 584,62 643,07 707,38
Apoio Operacional Contínuo 423,50 465,85 512,43 563,67 620,00
Auxiliar Serviços Gerais 350,00 385,00 423,50 465,85 512,43
Os valores acima estão baseados numa carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
O cargo de estagiário não faz parte da tabela salarial. A bolsa de estágio corresponde a 01 (um) salário mínimo mensal para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais, independentemente da área de atuação.
A análise para definição da proposta de Enquadramento e construção da Tabela de Salários foi realizada com base em um criterioso estudo da prática salarial de mercado,
considerando empresas de pequeno e médio porte, assim como a realidade salarial de outros conselhos de classe do Estado do Ceará e de Conselhos Regionais de Psicologia de outros Estados.
A definição dos valores salariais considerou ainda a análise dos seguintes aspectos:
- Perfil dos cargos (requisitos de escolaridade e conhecimentos necessários à ocupação do mesmo);
- Responsabilidades e complexibilidades das tarefas correspondentes a cada cargo;
- Equilíbrio salarial interno;
- Disponibilidade financeira do conselho (Orçamento anual).
Constatamos a partir dessa análise que os cargos apresentavam defasagens consideráveis em relação a média salarial do mercado, como em relação a alguns cargos de outros conselhos, sendo as maiores defasagens observadas nos cargos de Analista Contábil (38%) e Analista de Cobrança (51%) e Assistente Administrativo III (58%).
Observou-se ainda sobrecarga de trabalho em alguns cargos:
- Assistente Administrativo III (atual Assistente Administrativo II)
- Analista de Contábil.
Em vista da limitação quanto à disponibilidade Financeira do CRP 1ª Região, a Tabela de Enquadramento foi definida abaixo da média salarial do mercado analisado, sendo a maioria dos cargos enquadrados em torno do 1º quartil.
Ressaltamos que em função da importância de se manter as responsabilidades administrativas do conselho devidamente atualizadas e dentro de um padrão de qualidade e organização adequadas, fez-se necessário implantar as mudanças na política de salários, visando primordialmente realinhar a remuneração do quadro de colaboradores de forma a manter um equilíbrio interno entre nível de complexidade das atividades exercidas, salários e coerência com a prática salarial vigente no mercado.
Segue em anexo tabela de enquadramento.
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA PARA ENQUADRAMENTO
Cargo Colaborador Salário Salário Nível Cargo Acréscimo %
Analista de Cobrança Regina Cláudia de C. Vasconcelos 556,00 778,12 II Analista de Cobrança 222,12 39,95
Analista de Cobrança Thiago Vieira Cavalcante da Silva 481,00 707,38 I Analista de Cobrança 226,38 47,06
Analista Contábil Ana Cláudia Craveiro Bastos 556,00 778,12 II Analista Contábil 222,12 39,95
Assist. Adm. I (6H) Helida Helena Sousa Santana(MA) 417,00 438,75 III Assist. Adm. I 21,75 5,22
Assist. Adm. I (6H) Regina Lucia A. Alves (PI) 417,00 438,75 III Assist. Adm. I 21,75 5,22
Assist. Adm. I Chrystian Vasc. Gomes 481,00 483,15 I Assist. Adm. I 2,15 0,45
Assist. Adm. II Jaqueline da Silva Guimarães 556,00 778,12 II Assist. Adm. III 222,12 39,95
Contador (6h) 847,00 1131,90 I Contador** 284,90 0,00
Continuo Joseilton Lima 431,00 465,85 II Continuo 34,85 8,09
Coord. Admist. (6h) 1.029,00 I Coord. Adm.** 1.029,00 0,00
Psicólogo Fiscal (4h) Andrea Feitosa e Paiva 785,00 963,09 I Psicólogo Fiscal* 1768,09 22,69
Psicólogo Fiscal (4h) Sandra Valda Uchoa de Aguiar 785,00 963,09 I Psicólogo Fiscal* 1768,09 22,69
Psicólogo Fiscal (4h) Claudia Alves Cunha 864,00 0,00 - 864,00
Psicólogo Fiscal (4h) Dorian Soeiro Balby (MA) 864,00 963,09 I Psicólogo Fiscal* 99,09 11,47
TOTAL 8.040,00 9.918,41 1.878,41 23,36
* Os Psicólogos Fiscais estão com salário proporcional a carga horária de 20 horas semanais.
** O Contador e o Coordenador Administrativo estão com salário proporcional a carga horária de 30 horas semanais.
Obs:
Considerando que o salário do Contador absorverá R$ 785,00 pagos hoje à Assessoria Contábil, 0% real de acréscimo é 14%.
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