Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 3/2012

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO - TIPO MOTO - UTILIZADO PELOS FUNCIONÁRIOS DO CRP-11.

RESOLUÇÃO CRP11 Nº 03, DE 23 DE JUNHO DE 2012.

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE PRÓPRIO - TIPO MOTO - UTILIZADO PELOS FUNCIONÁRIOS DO CRP-11.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com Jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar procedimento acerca da utilização de transportes automotores, tipo moto, particulares a serviço do CRP-11;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critério para o ressarcimento de despesas quando os Funcionários do CRP-11, utilizam seus transportes próprios (Moto) a serviço do Conselho;

CONSIDERANDO ser indispensável disciplinar o ressarcimento das despesas com combustível e depreciação dos veículos particulares;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 022 /98);

CONSIDERANDO que este procedimento é utilizado por outros órgãos, como por exemplo, o Poder Judiciário e Sociedades de Economia Mista;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que, para atender ás necessidades do Conselho, se o Funcionário do CRP-11 utilizar-se de sua própria locomoção (de veículo próprio, tipo Moto) para desempenhar atividades do CRP-11, este Conselho ressarcirá a despesa com combustível e depreciação do bem, pagando o valor de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado.

Art. 2º Para efeito de cálculo, a quilometragem será aquela efetivamente apurada e declarada pelo beneficiário, cabendo ao CRP-11, previamente, ter uma noção do percurso a ser realizado e verificar se a quilometragem informada esta de acordo com a distância verificada.

Art. 3º O ressarcimento das despesas regulamentadas na presente Resolução serão efetivadas de acordo com a programação financeira do CRP-11.

Art. 4º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária.

Fortaleza, 23 de junho de 2012.

ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO

Conselheira Presidente do CRP-11

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.