Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 4/2005

Altera a Resolução CRP-11 nº 001/2005, de 18 de maio de 2005.

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a Resolução CRP-11 nº 001 /2005, de 18 de maio de 2005.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA REGIÃO, com Jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO o documento CPF imprescindível a ser apresentado, pelos interessados, no ato da solicitação da inscrição profissional neste Conselho;

CONSIDERANDO um equívoco a não inclusão do documento CFP na Resolução CRP-11 nº 301 /2005, de 18 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão realizada no dia 03 de dezembro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do

Art. 1º da Resolução CRP-11 nº 001 /2005, de 18 de maio de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

"Os interessados em ter inscrição profissional neste Conselho, conforme legislação vigente, deverão apresentar no ato da solicitação, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - Diploma de Psicólogo, devidamente registrado, ou certidão de colação de grau, de curso autorizado pelo órgão ministerial competente;

II - Cédula de identidade;

III - CPF;

IV - Título de eleitor e comprovantes de votação ou justificativas;

V - Comprovante de quitação com o serviço militar, para profissionais do sexo masculino;

VI - Comprovante de Residência, em nome do requerente, do seu pai ou mãe, cônjuge ou declaração de endereço quando tem não tem residência fixa no ato da inscrição;

VII - 02 (duas) fotos 3X4;

VIII - Histórico Escolar do curso universitário;

IX - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, integral ou parcelado.

Parágrafo único. Fica, de logo, determinado, que também é necessário efetuar o pagamento das taxas de inscrição e anuidade,

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 03 de dezembro de 2005.

ANICE HOLANDA NUNES MAIA

Conselheira-Presidente do CRP-11.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2005 de 18/05/2005 - Norma em vigor