Resolução nº 4/2012
REVOGA AS RESOLUÇÕES CRP-11 Nº 002/2010, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2010, RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 001/2011 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2011 E RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 002/2011, DE 04 DE ABRIL DE 2011, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E VALORES DE AJUDAS DE CUSTO A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 04, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
(Revogada pela Resolução nº 2 /2013)
REVOGA AS RESOLUÇÕES CRP-11 Nº 002/2010, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2010, RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 001/2011 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2011 E RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 002/2011, DE 04 DE ABRIL DE 2011, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E VALORES DE AJUDAS DE CUSTO A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 012/2012;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o critério para o pagamento de Ajudas de Custo aos Conselheiros, Convidados, Empregados, Funcionários, Prestadores de Serviços e Fiscais (em caso específico desta resolução) do CRP-11, quando no exercício de atividades determinadas por este Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Ficam Revogadas as Resoluções CRP-11 Nº 002/2010, de 04 de dezembro de 2010, Resolução CRP-11 Nº 001/2011 de 12 de fevereiro de 2011 e Resolução CRP-11 Nº 002/2011, de 04 de abril de 2011.
Art. 2º Fica extinto o termo "Diárias", sendo este, substituído pelo termo Ajudas de Custo.
Art. 3º As Ajudas de Custo serão concedidas aos Conselheiros, Convidados, Empregados, Funcionários, Prestadores de Serviços ou a Fiscais (conforme disposto no
Art. 6º desta resolução) quando em deslocamento fora do município sede, a serviço do Conselho, exclusivamente para cobrir despesas com alimentação e transporte urbano e seus valores serão os dispostos no
ANEXO I da presente resolução.
§ 1º Em caso de viagens cujo valor da passagem seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o referido valor será custeado pela ajuda de custo concedida pelo CRP-11.
§ 2º Os valores pagos a título de ajudas de custo somente deverão ser utilizadas quando da chegada ao local de destino.
§ 3º As despesas com hospedagem, quando necessária, serão providas pelo Conselho Regional de Psicologia, salvo acordo entre as partes.
Art. 4º Poderão ser concedidas, pela Presidente do Conselho, até o limite de 03 (três) ajudas de custo por beneficiário em um mesmo deslocamento. Acima deste limite, as ajudas de custo somente serão concedidas a critério da Diretoria.
§ 1º A ajuda de custo recebida e não utilizada por motivo de cancelamento ou redução do tempo de viagem, deverá ser devolvida no prazo de 05 (cinco) dias após o cancelamento da viagem ou retorno.
Art. 5º Poderá ser concedida ajuda de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais), por turno, a Conselheiros ou Convidados Especiais, residentes no mesmo município do evento, quando convocados pelo Conselho para eventos de natureza institucional, tal como reuniões ou a serviço do Conselho, consoante deliberação da Diretoria.
§ 1º Os beneficiários de ajudas de custo para as reuniões, constante no
Art. 3º da presente resolução, não farão jus à ajuda de custo do caput deste artigo.
Art. 6º Será concedida ajuda de custo no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os Fiscais do CRP-11, no efetivo exercício de suas funções, após aprovação da Diretoria, quando for necessário realizar trabalho de fiscalização em cidade distinta do domicílio da Sede e Seções do CRP-11, mas dentro do mesmo Estado.
§ 1º A ajuda de custo constante no caput deste artigo será para cobrir as despesas de alimentação e transporte urbano na cidade onde o Fiscal for desenvolver suas atividades, sendo esta, obrigatoriamente, diversa da cidade da Sede ou
Seção do CRP-11.
§ 2º A ajuda de custo constante no caput deste artigo limita-se a atividades de fiscalização num raio de até 200 (duzentos) quilômetros da Sede ou Seções do CRP-11.
§ 3º Caso ultrapassado o limite disposto no
§ 2º, haverá a concessão da ajuda de custo disposta no
Art. 3º da presente resolução.
§ 4º Caso o Fiscal realize duas fiscalizações, no mesmo dia, em cidades distintas, mas vizinhas, esse somente fará jus a 01 (uma) ajuda de custo constante no caput deste artigo.
§ 5º Os beneficiários das ajudas de custo do
Art. 3º da presente resolução não farão jus ao benefício do caput deste artigo.
Art. 7º Por provocação de um ou mais Conselheiros e, em decorrência de atualização de despesas, os valores dispostos na presente resolução poderão sofrer reajuste conforme deliberação da assembleia geral ordinária.
Art. 8º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Plenária.
ADRIANA ALENCAR GOMES PINHEIRO.
Conselheira Presidente.
ANEXO I
Ajudas de Custo Valor
Conselheiros, empregados, prestadores de serviço e convidados em viagem com duração de 1 (um) dia. R$ 250,00
Conselheiros, empregados, prestadores de serviço e convidados em viagem com duração de mais de 1 (um) dia. R$ 215,00
Conselheiros, empregados, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior sem hospedagem. U$ 300,00
Conselheiros, empregados, prestadores de serviço e convidados em viagem ao exterior com hospedagem. U$ 120,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2013 de 20/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178210 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2010 de //
Resolução nº 1/2011 de //
Resolução nº 2/2011 de //