CRP11 · CE

Resolução nº 4/2013

REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 002/2013 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E JETONS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 4, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2015)

REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 002 /2013 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E JETONS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 043 /2012;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Fica Revogada a Resolução CRP-11 nº 002 /2013 de 20 de maio de 2013;

Art. 2º As Diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio em interesse institucional, além da faixa coberta pelas ajudas de custo, que implique pernoite e destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços.

Art. 3º Será concedida Meia Diária (1/2 do valor da diária), autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, por dia de afastamento do domicílio, além da faixa coberta pelas ajudas de custo, quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem ou quando a representação não envolver pernoite.

§ 1º Os deslocamentos noturnos em dias que precedam as atividades de representação em interesse institucional do CRP11 não incidiram no pagamento de Meia-Diária, mesmo que exista a necessidade de pagamento de hospedagem pelo CRP11.

Art. 4º As Ajudas de Custo serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia para representações, que não envolvam deslocamento superior a 50km do lugar de domicílio, concedidas por dia de representação, destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços.

§ 1º O empregado, prestador de serviços ou colaborador a trabalho em evento e/ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-11 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 5º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, o Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta resolução.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º O Conselho Regional pode autorizar um roteiro alternativo que amplie a quilometragem base mediante o reconhecimento de notórias dificuldades de tráfego e acesso do roteiro original.

Art. 6º Os valores de que trata o art. 2º, art. 3º, art. 4º e art. 5º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

Art. 7º O beneficiado, Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional e justificado pelo interesse do Conselho Regional de Psicologia, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da Diária ou Ajuda de Custo recebido e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

Art. 8º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos nesta resolução.

Art. 9º O valor do Jeton a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região será de R$ 174,03 (cento e setenta e quatro reais e três centavos) - Conselheiro Presidente, R$ 147,39 (cento e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) - Diretoria e R$ 125,43 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para os demais Conselheiros.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação ou aprovação e assinatura em Reunião Plenária.

ELTON ALVES GURGEL

Conselheiro Presidente.

ANEXO I

DIÁRIAS VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM FORA DO ESTADO DO CEARÁ. R$ 400,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ. R$ 250,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 400,00

AJUDA DE CUSTO VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS. R$ 50,00

RESSARCIMENTO POR KM RODADO VALOR

VEÍCULO R$ 0,45

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2015 de 02/03/2015 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2013 de 20/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178210 AND idambito = 4 LIMIT 1