Resolução nº 5/2013
DISCIPLINA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMISSÕES, SUBCOMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E REPRESENTAÇÕES NO ÂMBITO DO CRP1.
RESOLUÇÃO CRP11 Nº 5, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISCIPLINA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE COMISSÕES, SUBCOMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO E REPRESENTAÇÕES NO ÂMBITO DO CRP1.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com Jurisdição no Estado do Ceará, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 14 do Regimento Interno do CRP11, aprovado pela RESOLUÇÃO CFP Nº 0019 /2001 de 7 de outubro de 2001.
CONSIDERANDO o a necessidade de se instituir regulamentação complementar ao Regimento Interno do CRP11, no tocante a criação e funcionamento de Comissões, subcomissões e Grupos de Trabalho.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros para a constituição e funcionalidade de representações do CRP 11.
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de espaços dinâmicos voltados a qualificação de demandas políticas e técnicas atuais da sociedade.
CONSIDERANDO as possíveis contribuições da Psicologia ao Sistema de Garantia de Direitos e políticas públicas, efetivadas através de participação em órgãos colegiados e conselhos deliberativos e consultivos de políticas.
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia com a qualificação de debates na sociedade, a luz da ciência e dos Princípios norteadores da Profissão de Psicólogo, RESOLVE:
I - DAS COMISSÕES, SUBCOMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 1º O Plenário do CRP 11 poderá criar Comissões, subcomissões e Grupos de Trabalho para atender a demandas transitórias, eventuais, ou permanentes de qualificação técnica e políticas das suas ações, com atribuições e limites definidos por atos normativos próprios.
II - DAS COMISSÕES
Art. 2º As Comissões são constituídas em razão de demandas específicas, sendo voltadas às temáticas de relevante interesse para o desenvolvimento das ações do CRP11, contando com as seguintes características:
a) Além das atribuições previstas no
Art. 15 do Regimento Interno do CRP11, poderão as comissões: proporem a realização de eventos e tratarem de sua organização e execução, mediante aprovação do Plenário, com apoio dos setores competentes do Conselho, assim como qualificarem e subsidiarem os representantes do Conselho junto a fóruns, órgãos colegiados. Grupos de Trabalho Interinstitucionais, conselhos de políticas públicas e de garantias de direitos.
b) Contam com corpo de membros composto por Psicólogos regularmente inscritos e em dia com obrigações perante o CRP 11, sem condenações éticas, Professores e estudantes de Psicologia regularmente matriculados em cursos regularizados e outros profissionais convidados;
c) Poderão ser considerados membros as pessoas, que assim requererem, mediante a participação contínua em pelo menos três reuniões, ou intercaladas por faltas justificadas, com aquiescência da maioria dos membros presentes por ocasião da proposição, e aprovação em sessão plenária do CRP 11.
d) O absenteísmo não justificado, ou não considerado justificado nas reuniões pela maioria dos membros da Comissão, por pelo menos três vezes no período de 6 (seis) meses, deixarão de ser considerados membros.
e) A presidência do CRP 11 fará constar o corpo de membros das comissões, nos espaços de divulgação institucional (quadro de avisos e site), atualizando-o pelo menos a cada três meses a partir da primeira divulgação.
f) As Comissões se reunirão regularmente, com calendário próprio, devendo a participação de profissionais e estudantes ser registrada em folha de frequência ou livro adequado.
g) Nas participações, mesmo eventuais, serão asseguradas a expedição de declarações lavradas pela Presidência do CRP 11 e pelo coordenador da Comissão, mediante requerimento da parte interessada.
h) As Comissões poderão contar com período de articulação prévio a sua criação, sendo para isto designado Psicólogo, preferencialmente conselheiro, definido pelo Plenário.
i) Contarão com apoio do corpo de funcionários do CRP 11, conforme suas responsabilidades, sendo disponibilizado espaço físico e adequado a suas reuniões.
j) Manterão registros sistemáticos de suas atividades em livro de ata, ou folhas colecionadas.
k) Aos membros serão asseguradas declarações de sua condição, pelo lapso temporal que a mesmas se der.
l) O número de membros de cada Comissão, não havendo disciplinamento específico, atenderá as necessidades e peculiaridades individualmente.
m) Poderão contar com subcomissões, por sub-área temática, ou Grupos de Trabalhos.
III - DAS SUBCOMISSÕES
Art. 3º As subcomissões constituem espaços para debates, qualificações e analise de proposições, dentro de segmentos específicos de demandas, que não justifiquem ou não encontrem condições para constituição de uma Comissão. Podem representar o nascedouro de uma nova Comissão, sendo inicialmente vinculadas a uma ou mais Comissões, por não apresentarem condições operacionais de autonomia, seja pelos limites do tema, irregularidade no comparecimento de participantes, ou exiguidade numérica destes.
Art. 4º Aplicam-se as subcomissões, disposições previstas às Comissões no que lhes couber, não existindo corpo próprio de membros, persistindo os participantes vinculados a(s) comissão(ões) que as abrigam.
Art. 5º Os assentamentos referentes a subcomissão, serão realizados em uma das Comissões de abrigo, com o registro de sua existência secundariamente nas demais, em caso de estar a subcomissão relacionada a duas ou mais comissões.
Art. 6º A subcomissão contará com um articulador, designado pela(s) comissão(ões) de abrigo, com aquiescência do Plenário.
Art. 7º O registro de criação ou extinção de uma subcomissão, apenas será realizada em Plenária do CRP 11, e anotação no livro da(s) comissão(ões) de abrigo.
IV - DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 8º Os Grupos de Trabalho - GTs serão criados em conformidade com o
Art. 14 do Regimento Interno do CRP 11, constituindo-se em colegiado de Psicólogos, estudantes e professores de Psicologia e convidados, para execução de atividades com lapso temporal definido, que poderá ser ampliado ou reduzido justificadamente, por solicitação de seu coordenador mediante aquiescência do Plenário do CRP 11.
Parágrafo único. Os prazos serão instituídos em conformidade com as demandas específicas, não podendo, entretanto, ultrapassarem 90 (noventa) dias em sua proposição inicial.
Art. 9º Os GTs apresentarão, findo o prazo determinado, relatório de atividades e resultados, ou solicitarão prorrogação para integralização das metas ou elaboração do referido documento.
Art. 10. Os GTs poderão ser propostos de modo interinstitucional, mediante pactuação do CRP 11 com outros órgãos, mantendo-se as obrigações constantes nesta Portaria e Regimento Interno, no que couber aos representantes e atributos formais concernentes a sua criação e manutenção.
V - DAS REPRESENTAÇÕES
Art. 11. As representações do CRP 11 nos diversos fóruns, órgãos colegiados, GTs interinstitucionais, conselhos de políticas e direitos serão exercidos por Psicólogos com notório saber e/ou experiência profissional relevante na temática em questão, designado pelo Plenário do CRP 11 com consequente comunicação aos órgãos competentes.
§ 1º Os representantes conduzirão seus pronunciamentos, considerações e votos nos espaços de que trata o caput deste artigo, fundamentando-os cientificamente e em conformidade com as proposições políticas adotadas pelo plenário e Sistema Conselhos, sem prejuízo ao zelo à condução ética e legislação pertinente.
§ 2º Em caso de votações e manifestações, quando não se presumam as condições mencionadas no
§1º deverá o representante se abster, sempre
considerando a proposição de menor prejuízo aos objetivos de sua representação.
§ 3º Proposições que impliquem em disposição de recursos econômicos do CRP 11, não deverão ter manifestação do representante, sem autorização prévia do Plenário ou em caráter emergencial da Presidência do CRP.
§ 4º Os representantes apresentarão síntese de suas participações e encaminharão ao CRP 11 as atas e convocações que vierem a receber.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os psicólogos na condição de membros de Comissões e GTs e ou na condição de representantes, poderão ser destituídos de suas incumbências a qualquer tempo, por decisão da Plenária, ou em caráter emergencial, pela Presidência do CRP 11, por motivo justificado, ou manifestação própria de desejo.
Parágrafo único. Os representantes e membros de Comissões e GTs, uma vez desincumbidos da função, deverão disponibilizar à Comissão, GT ou à Diretoria do CRP 11, materiais e informações necessárias à continuidade das atividades, bem como a prestação de contas de suas ações.
Art. 13. Aos membros de Comissões e GTs, ou representantes do CRP 11 serão assegurados as condições referidas na Resolução nº 04 de 22 de novembro de 2013.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Cumpra-se
ELTON ALVES GURGEL
Presidente do CRP 11ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.