CRP11 · CE

Resolução nº 6/2012

CRIA A SUBSEDE CARIRI NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO - CRP-11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 06, DE 16 DE JUNHO DE 2012.

(Revogada pela Resolução nº 11 /2022)

CRIA A SUBSEDE CARIRI NO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO - CRP-11 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.756 de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 2º da Resolução CFP 003 /2010;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11);

CONSIDERANDO a grande quantidade de Psicólogos inscritos neste Regional que residem na região do Cariri;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e desenvolver as atividades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região na região do Cariri;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019 /2001 - Regimento Interno do CRP-11), RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 cria, na cidade de Juazeiro do Norte, a SUBSEDE CARIRI.

Art. 2º A Subsede Cariri será diretamente subordinada ao Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11.

Art. 3º A Subsede Cariri terá o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.

Art. 4º A Subsede Cariri será responsável pela mobilização, organização, inscrição (recebimento de documentação e entrega das carteiras de identidade profissional), fiscalização e assistência aos profissionais da Região do Cariri, mantidas, asseguradas e ressalvadas as mesmas competências da Sede e de suas Comissões.

§ 1º A inscrição de profissionais que consta no caput deste artigo será exclusivamente para fins de recebimento da documentação e entrega das Carteiras de Identidade Profissional. Todos os procedimentos de inscrição e confecção das carteiras de identidade profissional dar-se-ão na Sede do CRP-11.

§ 2º A competência de atuação da Subsede Cariri se dará para todas as cidades que fazem parte da Região do Cariri, mantidas, asseguradas e ressalvadas as mesmas competências da Sede e de suas Comissões.

§ 3º A existência da Subsede Cariri não obsta ou impede que qualquer profissional ou cidadão daquela região dirija-se a Sede ou Seções do CRP-11.

§ 4º A Região do Cariri engloba os municípios da chamada Macrorregião do Cariri, composta pelos seguintes Municípios: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjelro, Iço, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari, Várzea Alegre.

§ 5º Os profissionais e cidadãos de cidades não elencadas no parágrafo anterior poderão optar por utilizar os serviços da Subsede Cariri ou da Sede e Seções, não havendo qualquer obstáculo ou restrição quanto a competência.

Art. 5º A Subsede Cariri será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

§ 1º O mandato da Comissão Gestora da Subsede Cariri coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.

§ 2º As atribuições da Comissão Gestora da Subsede Cariri e seus cargos serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, obedecidos os requisitos, determinações legais e constantes no Regimento Interno deste Conselho.

§ 3º O mandato dos membros do Grupo Gestor será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

Art. 6º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção da Subsede Cariri.

§ 1º Os recursos destinados a Subsede Cariri serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

§ 2º Todas as despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região serão realizadas sob a responsabilidade do setor Financeiro do CRP-11 e repassados através de Suprimento de Fundos para Grupo Gestor da Subsede Cariri.

§ 4º Todas e quaisquer despesas (mediatas, imediatas e emergenciais), deverão ser realizadas de acordo com as determinações da Sede, devendo sempre ser observados os princípios legais e as formalidades necessárias.

Art. 7º Todas e quaisquer notificações, intimações ou expedientes administrativos, judiciários ou consultas recebidas na Subsede Cariri deverão ser imediatamente remetidos para a Sede, via Correios, com Aviso de Recebimento - AR e, em casos que exista extrema urgência (prazos judiciais ou prazos de órgãos públicos), tais documentos deverão ser digitalizados e enviados via e-mail para a Sede e, caso necessário, via fax.

Art. 8º Esta Resolução entre em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Plenária.

Fortaleza, 16 de setembro de 2012.

ADRIANA ALENCAR GOMES PINHEIRO

Conselheira Presidente

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA REGIÃO ERRATA À RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 006/2012

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e, vem RETIFICAR a Resolução nº 006/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de junho de 2012, da seguinte forma:

ONDE SE LÊ: "Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 cria, na cidade de Juazeiro do Norte, a SUBSEDE CARIRI".

LEIA-SE: "Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 cria, na cidade de CRATO, a SUBSEDE CARIRI".

Fortaleza, 09 de março de 2013.

ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO.

Conselheira Presidente.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 11/2022 de 25/10/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.