Texto vigenteCRP12 · SC

Portaria nº 2/2020

"Institui Grupo de Trabalho para identificar locais e equipes multiprofissionais que ainda não disponham de psicólogo, embora seja necessário, ou útil, para o funcionamento do espaço; dá outras providências".

PORTARIA CRP-12 Nº 02/2020, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

"Institui Grupo de Trabalho para identificar locais e equipes multiprofissionais que ainda não disponham de psicólogo, embora seja necessário, ou útil, para o funcionamento do espaço; dá outras providências".

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, e art. 78, ambos da Resolução CFP nº 10 /2016, e;

Considerando as finalidades precípuas do Sistema Conselhos de Psicologia, estabelecidas pelo art. 1º da Lei nº 5.766 /1971, que é de orientar e fiscalizar não apenas o profissional, mas a própria Profissão de Psicólogo.

Considerando a necessidade de identificar os espaços existentes, onde, embora necessário, o profissional psicólogo não se faz presente.

Considerando o compromisso do CRP-12 em atuar em prol da Classe, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar locais e equipes multiprofissionais que ainda não disponham de psicólogo, embora a atuação da Profissão seja necessária, ou útil, para o funcionamento do espaço. É também tarefa do GT dialogar com as instituições mapeadas, por meio de visitas ou outros contatos, para esclarecer sobre a importância de contar com a Psicologia e de seus profissionais.

§ 1º Para desenvolver suas atividades, o Grupo terá autonomia para praticar todas os atos e diligências previstas em resoluções do Sistema Conselhos, podendo, inclusive, oficiar diretamente a órgãos interessados e envolvidos; poderá contar com o apoio da equipe técnica, das assessorias e demais funcionários, quando houver necessidade para o desenvolvimento de suas atribuições.

§ 2º O prazo para a conclusão do trabalho encerra-se em 04 de dezembro de 2020, sendo que a apresentação de relatórios deverá obedecer ao artigo 81, inciso I, da Resolução CFP nº 10 /2016.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Coordenador: Conselheiro Rafael Frasson, CRP-12 nº 05590;

- Psicólogo Jairo Cesar Lunardi, CRP 12 nº 02245;

- Psicóloga Vânia Maria Machado, em representação do Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina, CRP-12 nº 00258;

- Psicóloga Beatriz Gomes Molinos, em representação do Sindicato dos Psicólogos de Santa Catarina, CRP-12 nº 00105.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2020.

ANA CLARA DA ROCHA

Conselheira-Presidente do CRP-12

CRP-12/07178

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