Texto vigenteCRP12 · SC

Portaria nº 48/2019

De 09 de setembro 2019

PORTARIA CRP-12 Nº 48/2019

De 09 de setembro 2019

"Nomeia a comissão de transição do CRP-12 e dá outras providências".

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, da Resolução CFP nº 10 /2016, e

Considerando o manual elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia, acerca das recomendações para o processo de transição das gestões dos Conselhos de Psicologia; e

Considerando os princípios constitucionais da moralidade, eficiência, legalidade, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão de Transição com a finalidade de assegurar que a nova gestão do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina possa receber informações e dados necessários ao exercício da função.

§ 1º A referida Comissão terá a atribuição de repassar as informações sobre a Autarquia, bem como a situação dos direitos e obrigações da nova gestão, garantindo a continuidade do bom funcionamento da Instituição.

§ 2º Os procedimentos e prazos administrativos a serem tomados pela Comissão serão regidos pelo Manual de Transição das Gestões dos Conselhos de Psicologia, expedido pelo Conselho Federal de Psicologia.

§ 3º A comissão de transição não poderá interferir nos atos da gestão vigente.

Art. 2º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros:

a) Membros da atual Gestão:

- Conselheiro Fabrício Antonio Raupp, CRP-12 nº 08012;

- Conselheiro Rodrigo Gomes Ferreira, CRP-12 nº 14.178;

- Conselheira Elisa Rita Ferreira de Andrade, CRP-12 nº 08076;

- Conselheiro Ematuir Teles de Sousa, CRP-12 nº 12.502; e

- Conselheira Jaira Terezinha da Silva Rodrigues, CRP-12 nº 01706.

b) Membros da nova Gestão:

- Ana Clara da Rocha, CRP-12 nº 07178;

- Diego Remor Moreira Francisco, CRP-12 nº 13.240;

- Janaina Henrique, CRP-12 nº 05625;

- Pedro Augusto Crocce Carlotto, CRP-12 nº 11068; e

- Sarah Gisele Martis Klokner, CRP-12 nº 09511.

Art. 3º A Comissão de Transição será extinta no dia 25 de setembro de 2019, um dia antes da posse dos novos eleitos.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de setembro de 2019.

FABRÍCIO ANTONIO RAUPP

Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - 12ª Região

Conselheiro Presidente

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